ELEIÇÕES
Adiamento das eleições para 15 e 29 de novembro é aprovado no Senado
Publicado em
24/06/2020por
RedaçãoAprovada pelos senadores em dois turnos, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) segue agora para a Câmara
O Plenário do Senado Federal aprovou, em dois turnos, em sessão remota realizada terça-feira (23), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020, que adia para 15 de novembro a data de realização do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Pela proposta, o segundo turno do pleito ocorrerá no dia 29 de novembro. A PEC segue agora para análise pela Câmara dos Deputados, também em dois turnos de votação.
Do TSE – Na sessão desta terça, o Senado aprovou o texto substitutivo apresentado pelo relator da matéria, senador Weverton Rocha (PDT-MA), ao conteúdo original da PEC nº 18, proposto por um grupo de senadores.
O debate sobre a prorrogação das eleições surgiu a partir de alertas feitos por médicos e cientistas ouvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a necessidade de se adiar o pleito, inicialmente previsto para 4 de outubro, devido à pandemia da Covid-19.
Datas
Além de adiar as eleições, a PEC estabelece novas datas para algumas etapas do processo eleitoral de 2020. Pelo texto, as convenções partidárias para a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações devem ocorrer entre 31 de agosto e 16 de setembro. O registro de candidaturas deve acontecer até 26 de setembro, e o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, após 26 de setembro, entre outras datas especificadas.
Já a prestação de contas dos candidatos (relativas ao primeiro e ao segundo turnos) deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que, por sua vez, deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) permanece inalterada.
A PEC aprovada nesta terça também estabelece que outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da proposta devem contabilizar para seus efeitos o adiamento das eleições, como é o caso das datas-limite para desincompatibilização, que deverão ter como referência os novos dias de realização das votações.
Convenções e propaganda eleitoral
A proposta autoriza os partidos políticos a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal nem pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.
No segundo semestre de 2020, poderá apenas ser realizada publicidade institucional de atos e campanhas de órgãos públicos municipais e suas respectivas entidades da administração indireta destinada ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 e à orientação à população quanto aos serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia.
Mobilidade de datas
Se as condições sanitárias em determinado município não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, o Plenário do TSE poderá, de ofício ou por provocação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) respectivo, e após oitiva da autoridade sanitária nacional, definir novas datas para o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro de 2020. Nesse eventual contexto, o Colegiado da Corte Eleitoral poderá ainda dispor sobre as medidas necessárias para a conclusão do processo eleitoral, dando ciência do fato à comissão mista do Congresso Nacional que trata do impacto financeiro e na saúde pública da Covid-19.
Caso as condições sanitárias de um estado impeçam a realização das eleições nas datas previstas, o Congresso Nacional, por provocação do TSE, instruído com manifestação da autoridade sanitária nacional, e após parecer da comissão mista do Congresso, poderá editar decreto legislativo definindo novas datas para o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro, cabendo ao TSE dispor sobre as medidas necessárias para a conclusão do processo eleitoral.
Adequação de normas
A proposta estabelece, ainda, que o TSE fará as adequações das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, de acordo com o disposto na PEC. Diante disso, o texto autoriza o Tribunal a promover ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, bem como de todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.
Além disso, permite ao TSE fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária para todos os participantes do processo eleitoral.
Por fim, a PEC dispõe que não se aplica às Eleições Municipais deste ano a regra do artigo 16 da Constituição, segundo a qual a lei que alterar o processo eleitoral não vale para a eleição que venha a ocorrer até um ano da data de sua vigência.
Alertas da saúde
Nos últimos 30 dias, especialistas em saúde participaram de reuniões por videoconferência em que expuseram aos presidentes do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), bem como a senadores e deputados os efeitos que a não prorrogação das eleições poderia causar no avanço do novo coronavírus. Os encontros foram uma iniciativa do TSE, que também incluiu nos debates o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, no sentido de destacar a urgência desse debate em um momento de pandemia.
Nesta segunda-feira (22), o ministro Luís Roberto Barroso participou de sessão plenária virtual do Senado Federal, na qual debateu – ao lado de médicos, cientistas, senadores e especialistas em Direito Eleitoral – a PEC que permite o adiamento das Eleições Municipais de 2020, em virtude da pandemia da Covid-19. A sessão virtual foi presidida pelo senador Weverton Rocha, relator da PEC.
Na sessão remota do Senado desta terça, o senador Weverton apresentou relatório e voto sobre a PEC antes de o Plenário daquela Casa deliberar sobre a proposta. Ao final da sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, parabenizou os senadores pela votação histórica que preserva vidas e fortalece a democracia.
EM/LG, LC, DM
ELEIÇÕES
Emanuel Pinheiro diz que MDB deve ter candidatura própria ao Alencastro
Published
6 dias atráson
11/04/2024By
RedaçãoO prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), entrevistado ao Jornal da Cultura por Antero Paes de Barros, afirmou que seu caminho natural em relação à comissão processante instalada na Câmara de Vereadores da Capital será a justiça.
Sobre participar do processo sucessório deste ano, Pinheiro declarou que não é exatamente o que a população espera, mas compreende que o partido deve ter uma candidatura majoritária.
Ele ressaltou que o recurso ao judiciário é inevitável. A comissão processante, segundo ele, está repleta de erros. O prefeito também expressou sua preocupação com a reputação e a honra que sofreram ataques durante seu mandato.
Pinheiro enfatizou que a justiça pode demorar, mas não falha. Ele mencionou que seis operações já foram desacreditadas.
Quando questionado sobre a sucessão em Cuiabá, Emanuel Pinheiro foi direto: “Eu acho que a população não quer isso de mim… vou é prefeitar, terminar os oito anos de mandato. Quero cumprir o que a população espera de mim, fazer entregas para a população e entregar para meu sucessor uma cidade melhor do que eu recebi.”
Ele também afirmou que não deseja ser o articulador e não pretende se envolver ativamente no processo. No entanto, destacou que o MDB deve ter candidatura própria para as eleições.
A situação política em Cuiabá apresenta alguns aspectos relevantes:
- Disputa pelo Alencastro:
- O Partido Verde (PV) resiste ao nome de Lúdio e insiste em Stopa como candidato. O partido conta com 3 vereadores na Câmara de Cuiabá que não apoiam a pré-candidatura do deputado do PT1.
- Saúde Pública:
- O deputado destaca que a crise na saúde da capital é crônica e aponta para a disputa política entre o governador Mauro Mendes (União) e o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) nos últimos cinco anos. Essa disputa tem prejudicado exclusivamente a população, não apenas de Cuiabá, mas também de Mato Grosso, que depende dos serviços de saúde da capital2.
- Medidas Restritivas e Flexibilização:
- Recentemente, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) anunciou um decreto que flexibiliza as medidas restritivas fixadas pelo governo estadual para conter o avanço da Covid-19. A principal divergência está no toque de recolher3.
Em resumo, a política em Cuiabá envolve disputas partidárias, questões estruturais e desafios na área da saúde pública.
ELEIÇÕES
Prazo para regularizar título pela internet termina nesta segunda
Published
1 semana atráson
07/04/2024By
Da RedaçãoEleitores sem biometria cadastrada podem acessar os serviços eleitorais pela internet, chamados Título Net, somente até esta segunda-feira (8). Depois desse prazo, o eleitor sem as digitais cadastradas precisará ir a um cartório eleitoral até o dia 8 de maio para ser atendido e poder votar nas eleições municipais, marcadas para outubro.
Segundo a Justiça Eleitoral, os eleitores com a biometria em dia podem continuar utilizando os serviços pela internet. É possível ver qual é a situação cadastral no site do TSE.
O dia 8 de maio é o prazo final para regularizar a situação eleitoral, solicitar transferência de domicílio e atualizar dados cadastrais. Após essa data, esses serviços ficarão indisponíveis, pois a Justiça Eleitoral passará a se dedicar a organização das eleições municipais.
Primeiro título
Quem for tirar o título pela primeira vez precisa ir a um cartório eleitoral para coletar a biometria, que é gratuita. Esse cadastro evita que uma pessoa vote no lugar de outra e permite identificar se um eleitor tem mais de um registro eleitoral.
A Justiça Eleitoral alerta que apenas fazer o pedido pela internet não é garantia da emissão do título ou a regularização eleitoral. É necessário anexar os documentos exigidos.
Fonte: EBC GERAL
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