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JUSTIÇA

Gilmar Mendes suspende MP que dispensa órgãos públicos de divulgar editais em jornais

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Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a suspensão dos efeitos da MP até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional permite um prazo de transição e adequação às novas formas de publicidade, além de evitar que danos irreversíveis sejam gerados.

STF – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 896/2019, que dispensa os órgãos da administração pública da publicação de editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões em jornais de grande circulação. A decisão foi tomada no exame de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6229.

A ação foi proposta pela Rede Sustentabilidade, que alega que, ao editar a medida provisória, o Poder Executivo teve como objetivo “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”. O partido relacionou diversas situações em que o presidente da República dirigiu ataques a grupos de comunicação e demonstrou seu descontentamento com a imprensa.

Segurança jurídica

Para o ministro Gilmar Mendes, estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar. “A despeito de não restar configurado o alegado desvio de finalidade na edição da medida provisória, outros fundamentos autorizam a conclusão de que há plausibilidade jurídica na inconstitucionalidade da norma”, afirmou. Entre eles estão a ausência de urgência constitucional da alteração proposta, o risco de que a falta de detalhamento do texto prejudique a realização do direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações públicas e, ainda, possível ofenda ao princípio constitucional da segurança jurídica.

O ministro considerou demonstrado também que o perigo na demora da apreciação do mérito da ADI pode gerar danos de difícil reparação ao regime de publicidade dos atos da administração pública. Mendes ressaltou ainda que as alterações promovidas pela norma estão em vigor desde sua edição e não preveem nenhum prazo de transição. A suspensão dos efeitos da MP até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional, portanto, permite um prazo de transição e adequação às novas formas de publicidade, além de evitar que danos irreversíveis sejam gerados.

A medida cautelar, que será submetida ao referendo do Plenário, suspende a eficácia imediata da MP 696/2019 até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ADI 6229.

CF/AD

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JUSTIÇA

Justiça torna réus 19 alvos da Operação Fim da Linha

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A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público e transformou 19 alvos da Operação Fim da Linha em réus. Eles agora serão julgados por supostamente terem participado de esquema de lavagem de dinheiro que teria sido utilizado pela facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) no transporte público de São Paulo por meio de duas empresas de ônibus, a Upbus e a Transwolff.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de organização criminosa, lavagem de capitais, extorsão e apropriação indébita. Como a operação corre sob sigilo, os nomes dos alvos não foram divulgados nem pelo Ministério Público e nem pela Justiça.

A Operação Fim da Linha foi deflagrada na semana passada. A ação resultou na prisão de sete pessoas, sendo que uma delas foi presa ontem, na Operação Muditia. Os agentes apreenderam 11 armas, 813 munições diversas, R$ 161 mil, computadores, HDs e pen drives, assim como dólares e barras de ouro.

Os envolvidos foram acusados de usar o serviço de transporte público por ônibus na capital para esconder a origem ilícita de ativos ou capital provenientes de tráfico de drogas, roubos e outros delitos.

A denúncia feita pelo Ministério Público revela que, entre os anos de 2014 e 2024, uma pessoa que coordenava as atividades de tráfico do PCC e um outro indivíduo injetaram mais de R$ 20 milhões em recursos obtidos de forma ilícita em uma cooperativa de transporte público da zona leste, que viria a se transformar na UpBus.

Isso viabilizou a participação da empresa na concorrência promovida pela prefeitura de São Paulo em 2015. Essas duas pessoas integravam o quadro societário da UpBus.

Já na Transwolff (TW), entre os anos de 2008 e 2023, dez denunciados “constituíram e integraram uma organização criminosa e utilizaram o grupo econômico TW/Cooperpam para cometer os crimes de apropriação indébita, extorsão, lavagem de bens, direitos e valores, e fraudes licitatórias”.

Eles lavaram cerca de R$ 54 milhões de dinheiro do crime, especialmente oriundo do tráfico de drogas, utilizando-se da empresa de transporte, que também precisava de recursos para se qualificar à licitação.

Ambas as empresas sofreram intervenção do município. Em edição extraordinária publicada na semana passada em Diário Oficial do município, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, decretou intervenção, informando que a prefeitura, por meio da SPTrans, assumiria o controle das linhas.

Fonte: EBC GERAL

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JUSTIÇA

Justiça autoriza transporte hidroviário

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A Justiça de São Paulo autorizou nesta segunda-feira (15) o início da operação do sistema de transporte hidroviário na Represa Billings, na zona Sul da capital paulista. Segundo a prefeitura, o novo meio de transporte, chamado de Aquático-SP, irá beneficiar cerca de 380 mil moradores das regiões do Grajaú, Pedreira e Cocaia.   

A decisão da Justiça foi tomada após recurso da São Paulo Transporte (SPTrans), administradora municipal do transporte coletivo na cidade, contra uma ação do Ministério Público, do fim de março, que alegava falta de estudos de impacto ambiental. O desembargador Nogueira Diefenthaler considerou, no recurso, os alvarás emitidos pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) autorizando a operação das embarcações na represa.

A empresa escolhida para operar as embarcações foi a Transwolff, alvo da operação Fim da Linha do Ministério Público, acusada de ter ligação com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Como a empresa atualmente está sob intervenção em razão da investigação, a própria SPTrans, segundo a prefeitura, dará continuidade a operação do sistema hidroviário.

“O Aquático-SP é o primeiro modo de transporte coletivo público por embarcações na cidade de São Paulo e o trajeto da operação assistida será realizado entre os parques Cantinho do Céu, na região do Grajaú, e Mar Paulista (Pedreira)”, destacou a prefeitura, em nota.

Fonte: EBC GERAL

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