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JUSTIÇA

Ministra pede informações ao governo sobre monitoramento de parlamentares e jornalistas

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A requisição se deu na ação em que o PV questiona a produção de relatórios, pela Presidência da República, sobre a atuação dessas pessoas nas redes sociais.

A ministra Cármen Lúcia requisitou informações da Secretaria de Governo (Segov) e da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 765, ajuizada pelo Partido Verde (PV) para impedir a produção, pelo governo federal, de relatórios criados a partir do monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas.

Do STF – Na decisão, a ministra solicita que as informações sejam enviadas, com urgência e prioridade, no prazo máximo e improrrogável de 48 horas. A medida foi tomada com base no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), aplicável à ADPF. Segundo o dispositivo, salvo no período de recesso, a medida cautelar será concedida após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela lei ou pelo ato normativo impugnado.

Liberdade de expressão

Na ADPF, o Partido Verde argumenta que o monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas é uma grave lesão ao preceito da liberdade de expressão, da manifestação do pensamento e do livre exercício profissional. A ação baseou-se em matéria da revista Época que noticiou que pelo menos 116 parlamentares tiveram suas redes sociais monitoradas a pedido da Segov (105 deputados federais, nove senadores, uma deputada estadual e um vereador). Segundo o partido, há, na prática, indícios de desvio de finalidade na contratação de empresa privada com verba pública, motivo pelo qual informa que o Ministério Público solicitou que o Tribunal de Contas da União (TCU) apure se a medida atende ao interesse público.

RR//CF

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JUSTIÇA

MP prevê antecipação de recursos devidos pela Eletrobras ao governo

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O ministro de Minas e Energia (MME), Alexandre Silveira, disse, nesta segunda-feira (15), que sua pasta e o Ministério da Fazenda devem publicar, em até dez dias, medida provisória (MP) que autoriza a securitização de recursos devidos pela Eletrobras [Centrais Elétricas Brasileiras S.A.] ao poder público, resultado do processo de desestatização da empresa, em 2021.

A securitização possibilita que empresas transformem dívidas em produto financeiro, como títulos negociáveis no mercado financeiro.

Desta forma, a Eletrobras poderia antecipar o pagamento de recursos devidos, que viriam apenas no longo prazo, para pagar ao fundo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Este fundo administrado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é destinado ao custeio de políticas públicas do setor elétrico.  De acordo com o MME, o pagamento devido no processo de capitalização da Eletrobras é de aproximadamente R$ 26 bilhões, em valores de 2021.

O ministro Alexandre Silveira disse que tem conversado com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para acelerar a publicação da MP para definir, em conjunto com as áreas técnicas, qual é a melhor forma de securitização, que abrirá espaço para antecipação destes recebíveis. Ele calcula que a MP poderá reduzir o custo da energia elétrica à população brasileira ou minimizar futuros reajustes na tarifa.

“É evidente que a melhor forma é a que custe menos para descontar esses recursos do mercado financeiro, seja em bancos públicos ou privados, para que a gente possa pagar contas que foram contraídas em nome do consumidor da energia do Brasil.” 

Em especial, o ministro citou a Conta-Covid [2020] e a Conta de Escassez Hídrica [2021]. “[A securitização] impactando no valor da tarifa ou minimizando possíveis aumentos na tarifa em torno de 5%”, prevê o ministro.

Alexandre Silveira disse ainda que a medida é estruturante, sem nenhum impacto ou distorção no setor elétrico brasileiro. “É uma medida financeira, uma medida de socorro na veia.” Ele ainda rebateu a crítica que haveria problemas no futuro, com o uso imediato destes recursos para sanar problemas do setor elétrico. “Na nossa visão, temos um problema imediato e grave que precisamos lançar mão dos instrumentos que nós temos para resolver esse problema imediato.”

Renovação de contratos

O ministro de Minas e Energia também adiantou, nesta segunda-feira (15), que o governo federal deve publicar, nos próximos dias, um decreto presidencial sobre as renovações e modernização dos contratos de concessões com as distribuidoras de energia elétrica do país.

De acordo com a Alexandre Silveira, pelo texto que está sendo elaborado, a renovação dos contratos deverá cobrar mais rigor no cumprimento de metas estabelecidas, mais qualidade nos serviços prestados, criação de canais de interlocução com os prefeitos e com os consumidores brasileiros, para debater, por exemplo, a questão tarifária; além de melhorar a regulação para medir a eficiência dos serviços contratados.

“O momento é agora! Depois de a gente assinar novos contratos, nós não teremos oportunidade de voltar atrás para rediscuti-los. Por isso, esse zelo, esse cuidado, essa discussão”, priorizou o ministro de Minas e Energia.

Para o ministro, o decreto poderá deixar como legado para as próximas gerações a melhoria da qualidade de serviço de distribuição de energia elétrica no Brasil.

O primeiro contrato a ser renovado sobre concessão de distribuição de energia deve ser com a empresa brasileira EDP Espírito Santo, em 2025.

As declarações de Alexandre Silveira foram dadas à imprensa na Casa do G20, em Brasília, após o ministro abrir a segunda reunião do Grupo de Trabalho Transições Energéticas do G20. Cerca de 150 delegações estrangeiras participaram presencialmente do encontro, na capital federal.. 

Fonte: EBC GERAL

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JUSTIÇA

STF forma maioria para manutenção da prerrogativa de foro após saída do cargo

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Pedido de vista adia julgamento

Presidente do STF considerou que envio do caso a outra instância quando o mandato se encerra produz prejuízo para a investigação; ministro André Mendonça pediu vista para analisar melhor os autos.

STF – Presidente do STF considerou que envio do caso a outra instância quando o mandato se encerra produz prejuízo para a investigação; ministro André Mendonça pediu vista para analisar melhor os autos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, deu voto na madrugada desta sexta-feira (12) para manutenção da prerrogativa de foro, nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, após a saída da função. O ministro André Mendonça, no entanto, pediu vista para analisar melhor os autos.

O ministro Barroso concordou com o argumento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o envio do caso a outra instância quando o mandato se encerra produz prejuízos. “Esse ‘sobe-e-desce’ processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus.”

Com o voto de Barroso, o STF formou maioria no julgamento do HC 232627 e Inq 4787. Além do ministro Gilmar Mendes, também já haviam votado pela manutenção do foro após a saída do cargo, em sessão virtual encerrada em 8 de abril, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Barroso havia pedido vista para analisar melhor os autos, e o julgamento foi retomado nesta sexta. Mesmo com o novo pedido de vista, os demais ministros terão até 23h59 de 19 de abril para votar caso queiram.

O presidente do STF destacou que a decisão de manter o foro não altera a proposta feita por ele e aprovada pelo STF em 2018, na questão de ordem da AP 937. Na ocasião, o Supremo restringiu o foro apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Barroso esclareceu que o julgamento em andamento altera, na realidade, o entendimento firmado em 1999, na questão de ordem no Inq 687, segundo o qual o fim do cargo encerrava também a competência do STF.

“Nesse ponto, considerando as finalidades constitucionais da prerrogativa de foro e a necessidade de solucionar o problema das oscilações de competência, que continua produzindo os efeitos indesejados de morosidade e disfuncionalidade do sistema de justiça criminal, entendo adequado definir a estabilização do foro por prerrogativa de função, mesmo após a cessação das funções”, completou Barroso.

Leia a íntegra do voto-vista do presidente.

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