A Câmara dos Deputados iniciou a discussão em torno dos vetos contido no projeto do Marco Legal do Saneamento Básico. O Movimento Municipalista vem atuando para derrubar três pontos que impactam diretamente a autonomia municipal e à capacidade dos gestores locais de elaborarem e implementarem políticas públicas de saneamento. Os parlamentares estão tratando dos vetos de alguns pontos do Projeto de Lei 4.162/2019.
Da AMM – Os parlamentares debatem nesta semana os seguintes vetos: o primeiro se refere ao dispositivo que facultava adesão dos municípios à prestação regionalizada do serviço de saneamento. Aqueles que optarem por não compor o bloco ou unidade regional não terão prioridade no recebimento de investimento da União. O veto ao artigo 16, o qual impede a possibilidade de prorrogação dos contratos atuais e determina a licitação a partir da data de publicação da lei.
Outro veto é sobre o dispositivo que previa ações de apoio técnico e financeiro aos municípios para a eliminação de lixões e implantação de aterros sanitários. Caso esse veto permaneça, as novas datas previstas na lei correm o risco de não serem cumpridas, uma vez que o veto irá perpetuar a situação em que os municípios se encontram atualmente, sem uma solução viável e com necessidade de apoio técnico e financeiro dos estados e da União
As entidades estaduais e a Confederação Nacional dos Municípios acompanham desde o início a tramitação do projeto no Congresso Nacional e realizaram inúmeras mobilizações junto aos parlamentares para tratar deste tema de extremo interesse para os gestores municipais.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, que também integra o Conselho Político da CNM, explica que de acordo com o projeto, será prorrogado o prazo para o fim dos lixões, e facilita a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto. “Defendemos a autonomia dos municípios e que os gestores não percam a titularidade do saneamento básico de forma compulsória”, explicou.
Na avaliação do Movimento Municipalista, é extremamente necessário um período de transição que viabilize a amortização dos investimentos necessários à universalização dos serviços de saneamento. O texto aprovado pelos deputados e senadores autorizava até março de 2022, os municípios renovarem por até 30 anos os contratos com as companhias de saneamento.
O Marco do Saneamento Básico é um projeto de iniciativa do Governo Federal, que foi aprovado em dezembro do ano passado na Câmara e posteriomente pelo Senado. Seguiu para a sanção presidencial e recebeu diversos vetos. Em relação ao projeto, já foram apresentadas 86 emendas pelos congressistas.
A matéria se baseia na Medida Provisória 868/2018, que perdeu a validade sem ter sua apreciação completada no Congresso Nacional em 2019. Assim, o governo enviou ao Legislativo um projeto com o mesmo tema
Pelas regras em vigor, as companhias de saneamento precisam obedecer a critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. Também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.
Pelo projeto, os contratos deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Universalizar os serviços de água e esgoto tem múltiplas dimensões. Saneamento tem efeito multiplicador na geração de empregos, saúde, educação e melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Outros critérios também deverão ser atendidos, como não interrupção dos serviços, redução de perdas e melhoria nos processos de tratamento. O cumprimento das metas será verificado periodicamente e as empresas que estiverem fora do padrão poderão sofrer sanções do órgão regulador federal, a Agência Nacional de Águas. Como sanção, essas empresas não poderão mais distribuir lucros e dividendos, se for o caso.
Outra mudança se dará no atendimento aos pequenos municípios com poucos recursos e sem cobertura de saneamento. Atualmente o modelo funciona por este meio: as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa ajudam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores e mais afastados e nas periferias.
São firmados acordos direto com empresas estaduais de água e esgoto, sob o chamado contrato de programa. Os contratos contêm regras de prestação e tarifação, mas permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência. O novo marco extingue esse modelo, transformando em contratos de concessão com a empresa privada que vier a assumir a estatal, e torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.
O projeto determina que os estados componham grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. Uma autarquia intermunicipal, não poderá fazer contrato de programa com estatais nem subdelegar o serviço sem licitação. A adesão é voluntária: uma cidade pode optar por não ingressar no bloco estabelecido e licitar sozinha.
O projeto ainda torna ilimitada a participação da União em fundos de apoio à estruturação de parcerias público-privadas para facilitar a modalidade para os estados e municípios. Atualmente, o limite de participação do recurso federal nesses fundos é de R$ 180 milhões.
A regulação do saneamento básico vai ficar a cargo da Agência Nacional, mas o texto não elimina as agências reguladoras de água locais. O projeto exige que os municípios e os blocos de municípios implementem planos de saneamento básico e a União poderá oferecer apoio técnico e ajuda financeira para a tarefa. O apoio, no entanto, estará condicionado a uma série de regras, entre as quais, a adesão ao sistema de prestação regionalizada e à concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a substituição dos contratos vigentes.