Brasil
Câmara dos Deputados aprova proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa
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1 ano agoon
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RedaçãoTexto limita punição a condutas dolosas, ou seja, quando houve intenção de lesar os cofres públicos
Foto Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Arthur Lira: projeto separa joio do trigo e atualiza legislação arcaica
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), a proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (Projeto de Lei 10887/18). Foi aprovado o texto elaborado pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A proposta segue agora para o Senado Federal.
A principal mudança prevista é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.
Segundo Zarattini, o objetivo é permitir que administradores tenham as condições de exercer suas atribuições sem receios de uma lei que, segundo ele, hoje permite punir tudo.
“Queremos restringir essa lei para dar mais funcionalidade à administração pública, mais garantias àqueles que propõem políticas públicas e que são eleitos com base nas suas propostas, e que muitas vezes não podem colocá-las em ação, em vigor, porque são impedidos por decisões que nada têm a ver com tentativas de combater a corrupção”, disse Zarattini.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), comemorou a aprovação do texto. “Parabenizo aqui todo o esforço da Casa em votar um tema que há muito tempo carecia de uma regulamentação mais justa que trouxesse a coerência da lei para as realidades atuais”, declarou.
Lira ressaltou que o texto aprovado vai evitar distorções e excessos, além de dar racionalidade ao processo, com limite temporal; garantir que não haja uso político-eleitoral da lei para cometer injustiça com servidores; melhorar a tipificação das condutas configuradoras de improbidade; e aumentar a penalidade para atos de gestores desonestos.
“Agora vamos separar o joio do trigo. Somente será punido por improbidade quem agir para lesar efetivamente o Estado”, afirmou.
Improbidade dolosa
A improbidade administrativa tem caráter civil, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.
Pelo texto aprovado, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a intepretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.
Com relação à responsabilização de terceiros por ato de improbidade, o texto determina que serão responsabilizados aqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência.
Este ponto foi defendido pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS). “Quando um gestor público desonesto comete um ato de gestão com intenção e desvia recursos, isso deve ser punido exemplarmente. Mas quando um gestor público, na sua gestão, enfrenta, por exemplo, um erro administrativo, isso não pode ser tratado como um crime de corrupção”, afirmou.
O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), no entanto, criticou a medida. “O texto já começa excluindo todas as hipóteses de culpa grave. O agente pode ser negligente”, criticou.
Polêmica
Os pontos mais criticados durante a votação da proposta na Câmara foram a prescrição para as ações e a mudança nas penas. Segundo o texto aprovado, o magistrado terá liberdade para estipular as punições. Já as penas de perda dos direitos políticos foram majoradas, aumentando o prazo máximo; e foi retirada a previsão de pena mínima.
Além disso, nas condutas contra os princípios da administração pública, o magistrado deverá considerar critérios objetivos que justifiquem a fixação da pena. A punição também dependerá de trânsito em julgado.
O autor da proposta, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), criticou algumas alterações feitas pelo relator. Roberto de Lucena se posicionou contra a prescrição para ações de ressarcimento ao dano do patrimônio público e a determinação de prescrição retroativa em ações de improbidade. “A prescrição retroativa é um dos maiores monumentos à impunidade na área penal”, lamentou.
Ele também criticou o fim da punição do agente absolvido criminalmente.
Já o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), destacou que, ainda que a pena mínima tenha sido excluída, as penas máximas foram ampliadas.
Barros disse que a atual Lei de Improbidade gerou um “apagão de canetas” entre os gestores. “Dizer com clareza o que é improbidade, dizer que é preciso haver dolo e dano ao Erário para ser improbidade, e aumentar a pena daqueles que realmente cometeram improbidade é um excelente caminho para o Brasil”, defendeu.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), no entanto, criticou o texto. “Este relatório aprovado suprime a responsabilização de condutas que sejam erros grosseiros e causem dano ao Erário; não tem pena mínima para suspensão dos direitos políticos; ou seja, é um texto cheio de boas intenções que não significam um bom resultado”, declarou. O Novo chegou a fazer obstrução ao texto.
Já o líder do PV, deputado Enrico Misasi (PV-SP), defendeu a proposta e lembrou que a Lei de Improbidade não é o único instrumento para punir o gestor público. “Há ações penais, ação civil pública, ação popular. Ao reformar a Lei de Improbidade, nós não estamos deixando nenhuma conduta à margem da punição, nós estamos fazendo uma gradação”, afirmou.
O projeto aprovado também atualiza a definição de algumas condutas consideradas improbidade; determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; inclui o rito do novo Código de Processo Civil na lei; e a previsão de celebração de acordo de não persecução cível.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Brasil
MEC prorroga até amanhã inscrição para o Prouni
Published
5 dias agoon
04/08/2022 - 09:31By
RedaçãoMedida foi adotada após instabilidade no site do programa
O Ministério da Educação prorrogou por mais um dia as inscrições para o Programa Universidade para Todos (Prouni) deste segundo semestre, previstas para serem finalizadas hoje (4). Com isso, os estudantes interessados em bolsas de estudos em instituições privadas de ensino superior têm até amanhã (5) para acessar o site do ProUni e se inscrever no programa.
Por Pedro Peduzi – Podem participar estudantes interessados em bolsas de estudo parciais (50%) ou integrais (100%) em diversas universidades privadas, desde que tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e atingido, no mínimo, a média de 450 pontos em cada matéria do exame. Além disso, o estudante não pode ter zerado a prova de redação, nem ter participado como treineiro.
O resultado com a lista dos candidatos pré-selecionados será disponibilizado no site do programa e será constituído de duas chamadas, previstas para o dia 8 de agosto e 22 de agosto de 2022.
Modalidade de concorrência
Uma das novidades desta edição é que a inscrição deverá ser feita por tipo de modalidade de concorrência: ampla concorrência e ações afirmativas. Com isso, haverá uma ordem de prioridade para a classificação dos candidatos inscritos conforme cada modalidade escolhida.
Outra mudança é a ampliação dos critérios de origem escolar do estudante que deseja disputar as bolsas do Prouni. A classificação levará em conta a modalidade de concorrência escolhida pelo estudante em sua inscrição por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem e, segundo o edital, priorizada a seguinte ordem:
– professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso, e se houver inscritos nessa situação;
– estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
– estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
– estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
– estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Renda
Para participar do processo o candidato deve preencher alguns critérios como as exigências de faixas de renda per capita [por cabeça]: até 1,5 salário-mínimo para bolsa integral; e até três salários-mínimos para bolsa parcial que representa 50% do valor da mensalidade do curso.
Segundo o Ministério da Educação, a classificação dos estudantes inscritos nos processos seletivos do ProUni vai considerar as notas obtidas nas duas últimas edições do Enem imediatamente anteriores ao processo seletivo do ProUni para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica.
A lista de critérios para a inscrição exige ainda que o candidato a uma bolsa seja brasileiro, não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Enem em qualquer das duas últimas edições e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:
I- estudante que tenha cursado:
– o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
– o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
– o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
II – estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
III – professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
Edição: Kleber Sampaio
Cobertura deve atingir, no início, 25% da área urbana da cidade
A partir de hoje (4), a cidade de São Paulo passa a contar com o sinal de telefonia 5G. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a ativação do sinal ocorreu devido ao número expressivo de pedidos para instalação de antenas de 5G, o que superou o previsto no edital que autorizou o uso da nova tecnologia.
Por Luciano Nascimento – De acordo com as regras do edital, nessa primeira fase seriam necessárias, no mínimo, 462 estações ativadas até o dia 29 de setembro. Ocorre que, até a última terça-feira (2), a agência reguladora já havia recebido 1.378 pedidos de licenciamento na faixa de 3,5 GHz. O número corresponde a quase o triplo de antenas que deveriam ser instaladas na cidade até o final do ano.
Por isso, o Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência (Gaispi), ligado a Anatel e responsável pela ativação do sinal, resolveu liberar o 5G na capital paulista.
Segundo o grupo, as antenas possibilitam antecipar a chamada limpeza do espectro na faixa de 3,5 Giga-hertz (GHz) para o funcionamento do 5G puro, o standalone [independente]. A avaliação do Gaispi é que, como os pedidos superaram a quantidade prevista no edital, não haverá problemas de interferência no sinal de antena parabólica, também na faixa de 3,5GHz.
Área urbana
A estimativa é que a cobertura do sinal 5G deve atingir, no primeiro momento, 25% da área urbana de São Paulo.
“A maior concentração de antenas está no Centro Histórico, na região da Avenida Paulista e Itaim Bibi. Já os bairros da Aclimação, da Mooca e do Brás, por exemplo, terão cobertura menor no início do processo”, informou a Anatel.
A agência informou ainda que foram instalados equipamentos para evitar interferências em 226 estações do Serviço Fixo por Satélite (FSS) e realizados testes para confirmar a operação livre de interferências.
A velocidade 5G pode chegar a ser até 20 vezes maior que a do 4G. A ativação da tecnologia em São Paulo ocorre após sua chegada nas cidades de Brasília, Belo Horizonte, João Pessoa e Porto Alegre.
Edital
Inicialmente, o edital do leilão 5G previa que a infraestrutura necessária à ativação do sinal deveria ocorrer até 31 de julho em todas as capitais, mas o próprio Gaispi pediu à Anatel que o prazo fosse prorrogado por 60 dias a fim de contornar problemas logísticos que atrasaram a entrega de equipamentos importados da China.
Pelas regras do edital, as operadoras de telefonia móvel que participaram do certame têm até 29 de setembro para cumprir a primeira exigência de no mínimo uma antena de tecnologia de 5G para cada 100 mil habitantes nas capitais brasileiras. O adensamento da cobertura de 5G em 3,5 GHz nas capitais deve ser concluído até julho de 2025, devendo a nova tecnologia estar presente em todos os municípios até 2029.
Na semana passada, foi sancionada a Lei 14.424/2022 que autoriza as operadoras de telefonia a instalarem infraestrutura de telecomunicações em áreas urbanas, caso o órgão competente não se manifeste sobre o pedido em 60 dias. Conhecida como silêncio positivo, a autorização deve facilitar a implantação das antenas 5G de internet no Brasil.
Interferências
Para contornar possíveis interferências causadas a pessoas que utilizam antenas parabólicas da chamada Banda C, a Entidade Administradora da Faixa (EAF) da Anatel criou um programa para distribuir, gratuitamente, a famílias carentes das capitais brasileiras registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, kits contendo novas antenas digitais, conversores e cabos. O pedido do kit e a instalação dos aparelhos podem ser feitos por meio do site do Programa de Distribuição de Kits, criado pela EFA.
Edição: Kleber Sampaio

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