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ARTIGOS & OPINIÕES

A conquista do voto e a participação da mulher na política

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Por Virginia Mendes *

Nesta sexta-feira (03.11), é celebrado o Dia da Instituição de Voto da Mulher no Brasil. Até então as mulheres não podiam votar, mas eram obrigadas a viver sob o comando dos eleitos apenas pelo voto masculino. O que atualmente é um direito de todos no país, onde não importa o sexo, o gênero, a cor da pele, a etnia ou a opção sexual, antes era um privilégio de homens ricos e brancos.

Para que as mulheres de fato alcançassem a conquista do voto foram necessários alguns passos. Em 1930 o direito do voto foi instituído com código provisório apenas às mulheres casadas com autorização do marido, e somente em 1934 que o código eleitoral eliminou as ressalvas, no entanto não era obrigatório, a obrigatoriedade veio somente em 1946.

Na história desta conquista, faço questão de lembrar a ação de Bertha Lutz, liderança dos ideais sufragistas e fundadora da Federação pelo Progresso Feminino (1922), ela foi uma personalidade decisiva para esta mudança revolucionária, que deu às mulheres brasileiras não apenas o direito de votar, mas também de serem votadas.

Muitas campanhas são feitas para que a mulher participe de forma efetiva da política, empoderando e levando a consciência que elas são importantes no processo eleitoral, porém, o direito ao voto não garantiu a equidade e muito ainda precisa ser feito. Nas últimas eleições nacionais, as mulheres representavam 52,7% do eleitorado, mas somente 17,7% ocuparam cadeiras da Câmara, esse é somente um dos exemplos.

De acordo com dados do Inter-Parliamentary Union, organização que reúne os parlamentos dos países ligados à ONU, o Brasil está na 132ª posição no ranking de participação de mulheres no Congresso Nacional, muito pouco. É preciso investir em ações para aumentar o percentual feminino de candidatas eleitas, para isso os partidos políticos precisam incentivar, porque não se constrói uma candidatura de um dia para o outro, no ano da eleição. Essa é uma questão de médio prazo.

No alcance da equidade da mulher na política são necessários mais investimento e interesse dos partidos, além de um olhar para mulheres que não estão na política partidária, mas também em outras áreas da política, como associações de moradoras, sindicatos e poderes. Nós temos uma capacidade incrível de desenvolver políticas públicas com olhar atencioso, não quero desmerecer a capacidade do homem, longe de mim, mas a mulher tem na sua essência a inspiração de cuidar.

Ah! E sobre eu participar de candidaturas, isso ainda não está em meus planos, contudo, me vejo na responsabilidade de mobilizar outras mulheres a fazer parte da política, e tenho certeza que nossa união será fundamental para lutarmos por outras conquistas, como já venho cobrando dos parlamentares leis mais duras e eficazes contra a violência doméstica e assim evitar que crimes de feminicídio continuem sendo rotina.

Com mais mulheres na política, pautas antes deixadas de lado e que têm o objetivo de promover o bem estar da sociedade, das famílias e de políticas públicas terão mais chances de acontecer, esse é meu grande desejo.

Virgínia Mendes Foto:Jana Pessôa

*Virginia Mendes é economista e primeira-dama de MT.

 

 

 

 

 

Fonte: Governo MT – MT

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Bairro do Baú: da tradição à legalidade

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Por Danilo Monlevade*
No dia 22 de novembro de 1942 os leitores do jornal O Estado de Mato Grosso viram um recorte com o convite para a festa em homenagem à Santa Cecília, a padroeira dos músicos, que seria realizada na residência do Mestre Inácio, reconhecido músico e líder comunitário em Cuiabá, morador do bairro do Baú.&nbsp
Muito embora estabelecido na cidade desde o início da ocupação da região próxima às lavras do Sutil, o Baú era para a população cuiabana um bairro, mas não era tido desta forma sob o aspecto legal. Essa legalidade só veio a ocorrer em fins da década de 1980, com a iniciativa da Câmara Municipal de Cuiabá, na pessoa do vereador Luiz Estevão Torquato da Silva. Diante da mobilização dos moradores do não reconhecido bairro, que não se identificavam e não se sentiam moradores da Lixeira ou Araés, clamaram pela oficialização do bairro do Baú.&nbsp
Antes de discorrer sobre o processo de efetivação legal do bairro, vale apresentar alguns aspectos do Baú. Dizem que o seu nome originou-se de uma pepita de ouro em forma de baú, que teria sido encontrada por bandeirantes às margens do córrego da Prainha. Tese essa que não admitida oficialmente. Sabe-se também que o Baú era um bairro boêmio no século passado, morada de ilustres cuiabanos, como o Mestre Inácio. Antes porém, no período colonial, era a periferia dos segregados, principalmente de escravos. As suas ruas são tortuosas e com relevo acidentado, em um ponto elevado da cidade, tendo atualmente os bairros da Lixeira, Centro, Bosque da Saúde e Araés como vizinhos.&nbsp
Para esse artigo entrevistei o ex-vereador (1983-92) e ex-Presidente da Câmara (1987-88) Luiz Estevão Torquato da Silva para relembrar o projeto que apresentou em 1987. Com a cópia do projeto em mãos, o ex-vereador afirmou que apresentou o Projeto de Lei para a nova denominação do bairro da capital, o bairro do Baú, em novembro de 1987. Na redação do tal Projeto de Lei, o vereador inseriu a palavra tradicional, pois entendia ser aquele um local intimamente ligado ao processo histórico e de evolução da cidade. Estaria o tradicional Baú, conforme Torquato, abafado pelos bairros da Lixeira e Araés, e os seus moradores clamavam pela oficialização do bairro do Baú.
Segundo o apresentado na Justificativa do Projeto de Lei, com a efetiva e legal denominação de bairro do Baú, o parlamento municipal cuiabano estaria respeitando a força da cuiabania, e então, na Sessão Ordinária do dia 24 de novembro de 1987, foi aprovado o projeto. Na Sessão o vereador Wilson Coutinho cumprimentou o seu autor, afirmando que o vereador Torquato demonstrava espírito de cuiabanidade, atendendo a uma reivindicação dos moradores do bairro.&nbsp
O trâmite entre a aprovação no parlamento à sanção pelo Executivo esbarrou na interpretação contrária do Prefeito Dante Martins de Oliveira. Este, discordando do conteúdo do projeto, alegando omissões, desconformidades e erros, vetou integralmente o Projeto de Lei e o devolveu aos vereadores em 16 de dezembro de 1987.&nbspA celeuma pairava principalmente no limite do Baú com o bairro Araés. Para o autor do Projeto de Lei, os limites do novo bairro che- gavam até a rua Desembargador José de Mesquita, descendo até a avenida Mato Grosso, enquanto a Prefeitura entendia que o limite com o bairro do Araés era a avenida Historiador Rubens de Mendonça.&nbsp
Após o recesso parlamentar o veto foi analisado pelos vereadores e, por unanimidade, rejeitado, sendo em seguida promulgada pela Câmara a Lei Municipal nº 2.830/88, acolhendo o descrito no original apresentado pelo vereador e então Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, o Sr. Luiz Estevão Torquato da Silva. Quase 10 anos depois, o Prefeito Roberto França deu novos limites ao bairro do Baú. Com a Lei Municipal nº 3.709/97, foram estabelecidos os limites do Baú com o Araés, fazendo uso da avenida Historiador Rubens de Mendonça como artéria de divisão.&nbsp
Esse recorte histórico traz um aspecto de grande importância, que é contínuo acolhimento pelo parlamento cuiabano das demandas da comunidade. O movimento popular, dos moradores do bairro do Baú, fez com que os vereadores reconhecessem que aqueles moradores em nada se identificavam com os bairros da Lixeira e Araés. Fez-se portanto, justiça ao longínquo e tradicional bairro do Baú.
Fontes: Livro Ata nº 134 Arquivo/CMC&nbsp

Entrevista com Luiz Estevão Torquato da Silva em 29/11/2023

O Estado de Mato Grosso – Ed. 864 – 22/11/1942&nbsp
*Danilo Monlevade é analista legislativo – Câmara Municipal de Cuiabá

 

 

 

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Financiamento Climático? Tendência ou realidade?

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Por Ahmed Sameer El Khatib*

O “financiamento climático” é um conceito multifacetado. Geralmente refere-se ao financiamento de atividades destinadas a mitigar ou adaptar-se aos impactos das alterações climáticas. No entanto, é por vezes confundido com conceitos relacionados e sobrepostos de financiamento verde, financiamento sustentável e financiamento de baixo carbono.

Embora não exista uma definição única de financiamento climático, o Comitê Permanente de Finanças da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (UNFCCC) fornece o que mais se aproxima de uma versão oficial:

“O financiamento climático visa reduzir as emissões e aumentar os sumidouros de gases com efeito de estufa e visa reduzir a vulnerabilidade, e manter e aumentar a resiliência dos sistemas humanos e ecológicos aos impactos negativos das alterações climáticas.”

Esta definição de financiamento climático representa o fluxo de fundos para todas as atividades, programas ou projetos destinados a ajudar a enfrentar as alterações climáticas: tanto para mitigação como para adaptação, em todos os sectores económicos, em qualquer parte do mundo.

É importante ressaltar que esta definição inclui apenas o financiamento que flui diretamente para ativos e atividades e deixa de fora a atividade do mercado financeiro, como empréstimos bancários a empresas ou investimentos em capitais públicos e privados. Isto é para aderir ao princípio fundamental de evitar a “dupla contagem”. (Por exemplo, contar tanto um empréstimo de um banco a uma empresa de energia como os investimentos na produção de energia renovável feitos pela empresa beneficiária, utilizando os recursos do empréstimo, significaria contar duas vezes o financiamento para a mesma atividade.)

O termo “financiamento climático” é também frequentemente associado à diplomacia internacional sobre alterações climáticas. Neste contexto, o financiamento climático implica “recursos financeiros novos e adicionais” fornecidos pelos países desenvolvidos aos países em desenvolvimento para que possam fazer face aos custos totais e incrementais das alterações climáticas e da descarbonização. Na sequência do compromisso inicial dos países em 2009, a obrigação de fornecer apoio financeiro foi consagrada no Artigo 9.º do Acordo de Paris.

Em 2022, antes da conferência climática da ONU COP27, o Comitê Permanente de Finanças reviu as definições relativas ao financiamento climático. No entanto, as diferenças entre países desenvolvidos e em desenvolvimento sobre esta questão impediram que se chegasse a um acordo sobre documentação e metodologias para o objetivo financeiro coletivo.

Um conceito relacionado e muito mais amplo é o de “consistência” ou “alinhamento” dos fluxos financeiros com os objetivos climáticos globais. O Artigo 2.1c do Acordo de Paris exige que as Partes da UNFCCC “tornem os fluxos financeiros consistentes com um caminho rumo a baixas emissões de gases com efeito de estufa e a um desenvolvimento resiliente ao clima”. A «consistência» não está claramente definida na CQNUAC, mas os «fluxos financeiros» neste contexto são geralmente entendidos como incluindo financiamento para atividades reais no terreno e atividades nos mercados financeiros – motivando uma vasta gama de iniciativas, tanto públicas como privadas, em o setor financeiro.

Uma avaliação abrangente do financiamento climático é realizada pelo Comitê Permanente da CQNUAC de dois em dois anos, na sua Avaliação Bienal. O quinto deles, publicado em outubro de 2022, concluiu que os fluxos globais de financiamento climático foram de 803 milhões de dólares por ano, em média, em 2019-2020, um aumento de 12% em relação a 2017-2018.

A escala dos fluxos financeiros relacionados com o clima ainda é relativamente pequena em comparação com outros tipos de fluxo no contexto do sistema financeiro mais amplo. Por exemplo, em 2019 e 2020, foram investidos em média 892 milhões de dólares por ano em combustíveis fósseis, os subsídios globais aos combustíveis fósseis ascenderam a 450 milhões de dólares e os subsídios prejudiciais ao ambiente ascenderam a 1,89 bilhões de dólares. Os gastos com a recuperação da pandemia de COVID-19 ascenderam a 2,49 biliões de dólares em 2020, dos quais 513 milhões de dólares (um quinto) foram considerados “verdes”.

Os setores que receberam mais financiamento em 2019-2020 foram as energias renováveis (336 milhões de dólares por ano, em média) e os transportes sustentáveis (169 milhões de dólares). Em contraste, os fluxos rastreados para a agricultura, silvicultura e outros usos da terra foram de apenas 16,5 milhões de dólares, representando menos de 2,5% do financiamento climático total.

Os dados sobre os fluxos de financiamento climático são compilados utilizando diversas metodologias e têm interpretações variadas, mas o objetivo de reunir diferentes fontes é formar uma imagem mais clara de quanto investimento está a ser realizado em todo o mundo.

O panorama do financiamento climático pode ser considerado a partir de diversas dimensões, incluindo:

  • A fonte de financiamento – seja pública, privada ou mista, e seja proveniente de governos nacionais, governos subnacionais, bancos de desenvolvimento, empresas, instituições financeiras, fundos multilaterais ou outro tipo de instituição
  • O tipo de financiamento, ou instrumento utilizado para fornecê-lo (por exemplo, ajuda ao desenvolvimento, capital próprio ou dívida), e se é fornecido a taxas de mercado ou é de alguma forma concessional (custo mais baixo)
  • Para onde o financiamento flui de e para (sejam fluxos domésticos dentro das fronteiras nacionais, ou fluxos internacionais de um país para outro [‘bilateral’] ou de muitos países [‘multilaterais’] para outro)
  • O setor e a finalidade da atividade ou ativo que recebe financiamento (incluindo se as ações estão direta ou indiretamente relacionadas com a mitigação, adaptação ou compensação por danos)
  • Se o financiamento é incremental – isto é, além do que teria sido fornecido de qualquer maneira (“novo e adicional”).

As principais fontes utilizadas pela UNFCCC para as suas avaliações bienais são o Panorama Global de Financiamento Climático da Iniciativa de Política Climática e o trabalho da Agência Internacional de Energia que acompanha os investimentos em veículos com emissões zero ou baixas. Grande parte do financiamento acompanhado por estas iniciativas representa compromissos – isto é, um acordo para fornecer financiamento – em vez de dinheiro entregue às atividades em questão. Isto deve-se às metodologias utilizadas para recolher informações de muitos dos principais fornecedores, incluindo a ajuda oficial ao desenvolvimento dos governos e os empréstimos concedidos por bancos de desenvolvimento.

É necessário mais trabalho significativo para compreender o impacto que o financiamento climático consegue no terreno, em termos dos seus benefícios tangíveis para a mitigação das alterações climáticas, adaptação e desenvolvimento sustentável. A medição do valor financeiro não considera os diferentes custos das soluções para as alterações climáticas em diferentes regiões ou países, e não fornece informações sobre a eficácia dos fluxos, tais como as reduções de emissões resultantes, o aumento da resiliência ou o número de empregos de boa qualidade criados.

Muitas avaliações da quantidade de financiamento necessária para cumprir as metas climáticas foram realizadas – tanto a nível global (por exemplo, pela OCDE, McKinsey, Vivid Economics) e especificamente para países de baixa e média renda. Embora as estimativas variem substancialmente entre os estudos, refletindo diferenças no âmbito e nas metodologias, destacam cinco áreas principais onde o financiamento climático será necessário:

  • Transformar o sistema energético
  • Construir adaptação e resiliência
  • Lidar com perdas e danos
  • Restaurar e proteger o capital natural
  • Reduzir do metano.

Uma análise de 2021 da CQNUAC indica que as necessidades financeiras expressas pelos países em desenvolvimento nas suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDC) ascendem cumulativamente a cerca de 600 milhões de dólares por ano até 2030. No entanto, a falta de dados, ferramentas e capacidade disponíveis para determinar e o cálculo de custos dessas necessidades em vários países implica que estes números são provavelmente subestimados. Um relatório recente do Grupo Independente de Peritos de Alto Nível sobre Financiamento Climático aponta para números mais elevados, concluindo que, para enfrentar as alterações climáticas e impulsionar o desenvolvimento, os mercados emergentes e as economias em desenvolvimento (EMDE), além da China, precisarão de investir cerca de 1 bilhão de dólares por ano até 2025 e cerca de 2,4 bilhões de dólares por ano a partir de 2030.

Embora o financiamento climático tenha sido um elemento central das negociações globais sobre alterações climáticas, de uma forma ou de outra, desde 1992, está mais frequentemente associado à meta de mobilizar 100 milhões de dólares por ano dos países desenvolvidos para os países em desenvolvimento até 2020. Esta meta foi acordada pela primeira vez no Acordo de Copenhague de 2009 e expandido nos Acordos de Cancún em 2010, que estabeleceram o Fundo Verde para o Clima (GCF) para atuar como um mecanismo de entrega chave. Em 2015, o Acordo de Paris reforçou ainda mais esta meta e estendeu-a até 2025. Ela não foi cumprida em 2020, o que levou os países desenvolvidos na COP26 a delinearem um Plano de Entrega para atingir a meta.

O objetivo de 100 milhões de dólares foi determinado por negociações políticas e apenas parcialmente baseado em provas científicas das necessidades dos países em desenvolvimento, que são de facto muito maiores.

As negociações estão agora centradas em aumentar a ambição para um novo objetivo após 2025: o “Novo Objetivo Quantificado Coletivo (NCQG)”. Este objetivo será “coletivo”, uma vez que estabelecerá esforços conjuntos dos países em desenvolvimento e desenvolvidos para mobilizar e distribuir os fundos, e “quantificado”, uma vez que será determinado por avaliações baseadas na ciência das necessidades e prioridades dos países em desenvolvimento. As deliberações começaram na COP26, durante a qual as Partes da CQNUMC estabeleceram um programa de trabalho para conduzir diálogos técnicos entre especialistas, relatórios anuais e consultas regulares com partes interessadas. O objetivo é estabelecer esta nova meta até a COP29 em 2024.

O financiamento climático é uma realidade que tem se tornado cada vez mais importante na luta contra as mudanças climáticas. Os fundos e mecanismos de financiamento estabelecidos ou regulados internacionalmente são fontes importantes de recursos para ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Bancos de desenvolvimento, fundos internacionais e bancos privados também são fontes de financiamento climático.

No Brasil, já existem iniciativas de financiamento climático para adaptação, como os fundos para adaptação, que estão disponíveis para propostas de financiamento que promovam a chamada “boa adaptação”. O financiamento climático também pode ser usado para apoiar projetos de energia renovável, eficiência energética, transporte sustentável, agricultura sustentável, gestão de resíduos, entre outros.

O setor privado tem um papel fundamental a desempenhar no financiamento climático, pois pode fornecer capital e expertise para apoiar projetos de energia renovável e outras ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Empresas, bancos e investidores são parte da solução para zerar o desmatamento e lutar por justiça climática.

No entanto, ainda há desafios a serem enfrentados no financiamento climático. É necessário aumentar o financiamento e garantir que ele seja direcionado para as áreas mais vulneráveis e que precisam de mais apoio. Além disso, é importante garantir que o financiamento seja usado de forma eficaz e transparente, e que os projetos financiados sejam avaliados regularmente para garantir que estejam alcançando seus objetivos.

Em resumo, o financiamento climático é uma tendência que se tornou uma realidade importante na luta contra as mudanças climáticas. É necessário aumentar o financiamento e garantir que ele seja direcionado para as áreas mais vulneráveis e que precisam de mais apoio. O setor privado tem um papel fundamental a desempenhar no financiamento climático, e é importante garantir que o financiamento seja usado de forma eficaz e transparente para que essa tendência se torne realidade.

Publicado originalmente na Revista de Finanças FECAP.

*Ahmed Sameer El Khatib é doutor em Administração de Empresas, Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC/SP e graduado em Ciências Contábeis pela USP. É pós-doutor em Contabilidade pela Universidade de São Paulo e pós-doutor em Administração pela UNICAMP. É professor e coordenador do Instituto de Finanças da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) e professor adjunto de finanças da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP).

Sobre a FECAP

Colégio FECAP, localizado na Liberdade, região central da capital paulista. Foto: Divulgação.

A Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) é referência nacional em Educação na área de negócios desde 1902. A Instituição proporciona formação de alta qualidade no Ensino Médio (técnico, pleno e bilíngue), Graduação, Pós-graduação, MBA, Mestrado, Extensão e cursos corporativos e livres. Diversos indicadores de desempenho comprovam a qualidade do ensino da FECAP: nota 5 (máxima) no ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e no Guia da Faculdade Estadão Quero Educação 2021, e o reconhecimento como melhor centro universitário do Estado de São Paulo segundo o Índice Geral de Cursos (IGC), do Ministério da Educação. Em âmbito nacional, considerando todos os tipos de Instituição de Ensino Superior do País, a

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