JUSTIÇA
Alexandre de Moraes decreta prisão preventiva pedida pela PF de investigado por ameaças ao STF
Publicado em
01/08/2022 - 11:53por
Redação
Segundo a representação policial, perícia realizada no material apreendido com o investigado constatou mensagens e vídeos com notícias falsas, ofensas, intimidações, ameaças e intenção de uso de violência “para atingir seu intento criminoso em relação a ministros do STF e políticos”, configurando risco à ordem pública.
Requisitos
Ao analisar o pedido da PF, o ministro Alexandre de Moraes considerou presentes elementos que demonstram a existência de uma possível organização criminosa com o objetivo de desestabilizar instituições republicanas e atentar contra o Estado Democrático de Direito.
O ministro constatou os requisitos quanto à necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, diante dos “fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes previstos nos artigos 288 (associação criminosa) e 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) do Código Penal”.
Em sua avaliação, o “risco da soltura imediata de referido cidadão não pode ser avaliado de maneira isolada”. Segundo o ministro, “é fato público e notório que a prática criminosa ora investigada está inserida em um contexto mais abrangente de acirramento dos ânimos, do estímulo ao enfrentamento a oponentes políticos e de tentativas de enfraquecimento do Poder Judiciário”.
Diante das informações contidas nos autos, o relator considerou que a adoção de outras medidas cautelares diversas da prisão não seriam suficientes para conter a divulgação reiterada das mensagens criminosas, razão pela qual deferiu a prisão preventiva.
JUSTIÇA
STF aprova proposta do Orçamento da Corte para 2023
Published
3 dias atráson
12/08/2022 - 07:30By
RedaçãoAssunto foi discutido em sessão administrativa virtual, nesta quarta-feira (10)
Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a proposta do Orçamento da Corte para 2023 e o envio ao Congresso Nacional das propostas de recomposição salarial feitas pelas associações de magistrados e de servidores. O tema foi discutido na 2ª Sessão Administrativa de 2022, em votação virtual, encerrada às 17h de ontem.

Crédito: Dorivan Marinho/ STF
STF – As propostas submetidas à análise do colegiado foram apresentadas ao Supremo em patamares maiores, mas foram reduzidas – ambas para 18% de forma parcelada entre 2023 e 2024 – para serem contempladas no Orçamento do Poder Judiciário, a ser votado no Congresso Nacional.
Pela proposta, caso haja aprovação dos parlamentares, será concedida recomposição de 4,5% em quatro parcelas sucessivas, não cumulativas, sendo a primeira em abril de 2023, a segunda em agosto do mesmo ano, a terceira em janeiro de 2024 e a última em julho de 2024.
Veja mais detalhes das propostas:
JUSTIÇA
Alexandre de Moraes suspende decreto que reduziu IPI de produtos que concorrem com os produzidos na ZFM
Published
5 dias atráson
10/08/2022 - 06:34By
RedaçãoSegundo o ministro Alexandre de Moraes, permanecem no novo decreto as mesmas razões de inconstitucionalidade que fundamentaram a concessão da liminar anterior.

O ministro atendeu pedido do partido Solidariedade, autor da ADI 7153, e do governo do Amazonas, que ajuizou as ADIs 7155 e 7159, todas questionando os três decretos presidenciais anteriores (Decretos 11.047, 11.052 e 11.055) que trataram do mesmo tema. Segundo os autores, o Decreto 11.158/2022 incidiria nos mesmos vícios de inconstitucionalidade apontados anteriormente. Eles pediram, além da extensão da liminar, o aditamento das ações para incluir a nova norma.
Modelo de desenvolvimento regional
Na decisão, o ministro observou que o novo decreto é igualmente capaz de gerar impacto no modelo de desenvolvimento regional mantido pela Constituição Federal, que assegura o tratamento diferenciado da região como compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local, afetando, assim, a competitividade do polo.
Segundo o relator, embora 61 produtos tenham sido excepcionados da redução do IPI por serem também fabricados na ZFM (apenas 11,5% do total de 528 produtos definidos no Processo Produtivo Básico), o novo decreto reduziu linearmente o tributo de centenas de produtos produzidos no local. Além disso, consolidou em 0% a redução da alíquota incidente sobre extratos concentrados ou sabores concentrados. Por essa razão, a seu ver, ficam mantidas as mesmas razões de inconstitucionalidade que fundamentaram a concessão da medida cautelar anterior.
O ministro salientou que, em manifestação na ADI 7159, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que a redução das alíquotas do IPI pelos decretos, não acompanhada de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, tem o potencial de esvaziar o estímulo à permanência de empresas e à instalação de outras no local, comprometendo o desenvolvimento e a competitividade desse modelo econômico.
Informações
O relator solicitou informações ao presidente da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, será dada vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem de forma definitiva sobre o mérito do tema.
Leia a íntegra da decisão.
PR/AD//CF

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