Diversos
Aprovação de autoridades e definição de limites de endividamento são atribuições exclusivas do Senado
Publicado em
30/01/2007por
Da RedaçãoAprovar a indicação de embaixadores, de diretores do Banco Central e de ministros de tribunais superiores, dispor sobre limites e condições para a contratação de operações de crédito e julgar crimes de responsabilidade praticados pelo presidente da República são algumas das atribuições exclusivas do Senado previstas na Constituição.
De acordo com o art. 52 da Constituição, cabe ao Senado fixar, por proposta do presidente da República, os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, estados, Distrito Federal e municípios. Também é competência privativa do Senado dispor sobre limites e condições para que esses entes da Federação, bem como suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal, contratem operações de crédito externo e interno. Os limites e condições para que a União seja avalista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em operações de crédito interno e externo também devem ser definidos pelo Senado.
São ainda atribuições privativas do Senado autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos estados, do DF e dos municípios; estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do DF e dos municípios; e suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Carta Magna também estabelece, entre as atribuições privativas do Senado, a avaliação periódica sobre a funcionalidade do sistema tributário nacional, com relação a sua estrutura e componentes e ao desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Cabe ainda ao Senado processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República e também os ministros do STF, o procurador-geral e o advogado-geral da República e os membros dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público nos crimes de responsabilidade.
Já os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica apenas serão processados e julgados pelo Senado caso tenham cometido crimes da mesma natureza e conexos, de alguma forma, com os crimes praticados pelo presidente ou vice-presidente da República. Nesses processos por crime de responsabilidade, determina a Constituição, o Senado será presidido pelo presidente do STF.
A escolha de alguns cargos públicos também precisa ser aprovada pelo Senado, em votação secreta, após argüição pública. Devem ser submetidas à avaliação dos senadores as indicações dos ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Superior Tribunal Militar (STM); dos três ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) indicados pelo presidente da República, dos nove que comporão o tribunal; do presidente e dos diretores do Banco Central do Brasil; e dos titulares de outros cargos que a lei determinar, como diretores das agências reguladoras.
No caso do procurador-geral da República, tanto a escolha do nome como a exoneração, de ofício, antes do final do mandato devem ser aprovadas pelo Senado. Já com referência aos chefes de missão diplomática de caráter permanente, a escolha deve ser aprovada pelo Senado, por voto secreto, após argüição em reunião também secreta. Pela Constituição, o Senado também elege dois cidadãos dos seis que comporão o Conselho da República, que é órgão de consulta do presidente da República.
Ainda estão entre as competências constitucionais do Senado, a elaboração de seu Regimento Interno e as normas sobre a organização, o funcionamento e a polícia da Casa. A criação, a transformação e a extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, além da iniciativa de lei para fixar suas remunerações, desde que observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), também são competências privativas do Senado.
Fonte: Agência Senado

CIDADES
Várzea Grande poderá negativar nomes de devedores de IPTU e Alvará
Published
5 anos atráson
29/04/2019By
Da RedaçãoDia 25 de abril encerra o Alvará e 10 de maio vence o IPTU. Os contribuintes que não pagarem ou negociarem seus débitos serão protestados e terão nomes negativados
A Prefeitura de Várzea Grande se prepara para finalizar dois prazos de cobranças de impostos, o Alvará/2019 e o IPTU 2019 com novidades e avanços.
Da PMVG – O Alvará teve seu vencimento inicial antecipado para janeiro, mas com 20% de desconto, ou seja, o dobro do praticado em anos anteriores que era de 10% e o IPTU, ficou com 15% de desconto. Ambos foram prorrogados, mas a intenção é de a partir de 2020, prestigiar os contribuintes com descontos maiores para aqueles que cumpriram os prazos iniciais.
“O Alvará/2019 se encerra nesta quinta-feira, 25 de abril, com o vencimento da terceira e última parcela, enquanto o IPTU vence de forma definitiva no dia 10 de maio. A partir do encerramento destas datas que foram prorrogadas para demonstrar que o Poder Público municipal estimula toda a possibilidade de entendimento com os contribuintes, inclusive com descontos maior do que a média geral, a Secretaria de Gestão Fazendária e a Procuradoria Municipal irão promover a notificação, protesto, negativação e mandar os nomes dos devedores para as entidades de proteção ao crédito”, disse a secretária de Gestão Fazendária, Lucinéia dos Santos Ribeiro e a procuradora-geral, Sadora Xavier.
Ambas pontuaram que além de descontos para os pagamentos dos impostos, taxas e contribuições, a administração municipal, prorrogou prazos de vencimentos, tudo para que o contribuinte pudesse planejar suas obrigações para com a cidade de Várzea Grande, lembrando que com estes recursos a Administração Municipal está executando 167 obras com investimentos superiores a R$ 500 milhões.
“O compromisso da prefeita Lucimar Sacre de Campos é aplicar a quase totalidade da arrecadação de impostos em obras e ações de interesse da população”, disse Lucinéia dos Santos Ribeiro, assinalando o Poder Público realiza obras e ações com os recursos que vem da arrecadação de impostos pagos pelos contribuintes.
Já a procuradora de Várzea Grande, Sadora Xavier, a gestão municipal tem sido zelosa na relação com os contribuintes, dando descontos, retirando juros e multas, parcelando ou mesmo prorrogando o vencimento dos impostos, tudo para contemplar e permitir que a população possa planejar seus compromissos e honrar os pagamentos com o Fisco Municipal.
“Para se promover saúde, educação, segurança, obras e social, é necessário que haja recursos e eles vêm da arrecadação de impostos, taxas e contribuições pagos pela população, então se faz preponderante que essas cobranças sejam pagas para fazer frente aos compromissos e as exigências da própria população”, disse Sadora Xavier.
Tanto a secretária de Gestão Fazendária, quanto à procuradora municipal, sinalizaram que assim que os prazos vencerem, tanto do Alvará, do dia de hoje (25), quanto do IPTU no dia 10 de maio, para aqueles que não se manifestaram, haverá notificação, negativação dos nomes nas instituições de controle do crédito como Serasa e até mesmo a execução judicial para que os devedores sejam compelidos a pagar o que devem ao Tesouro de Várzea Grande.
“Vamos utilizar de todos os possíveis instrumentos de proteção ao crédito para resgatar o que é devido a Várzea Grande para que obras e ações que atendam a toda cidade e população, possam ser executadas”, disseram Lucinéia dos Santos Ribeiro e Sadora Xavier.
Decidido a melhorar o desempenho da arrecadação municipal, medidas estão sendo implementadas paulatinamente. Além de ampliar os descontos, como no caso do Alvará que foi elevado para 20% de descontos para aqueles que pagaram em janeiro, 10% em fevereiro ou parcelamento em até 3 vezes sem descontos, está sob análise de uma comissão instituída pela prefeita Lucimar Sacre de Campos, o IPTU Regressivo que visa ampliar o desconto em 2020 para quem pagou o mesmo neste ano na data inicial, sem prorrogação.
“Também estamos analisando e será em breve definido, que melhorias de obrigação dos proprietários de imóveis, como calçadas e muros, executados e comprovados, representarão mais descontos ainda, como forma de fomentar o interesse dos contribuintes em pagar um dos mais importantes tributos para a administração municipal e que asseguram a execução de obras de necessidade popular”, disse a secretária de Gestão Fazendária.
Diversos
Para economistas, aumentar impostos não é alternativa
Published
5 anos atráson
14/12/2018By
Da RedaçãoA alternativa de aumentar impostos para tentar resolver o grave problema das contas públicas do País não pode ser encarada como uma saída positiva, na avaliação de economistas do Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getúlio Vargas, e do Banco Safra.
Por Douglas Gavras/AE – “A questão fiscal é o grande ‘calcanhar de Aquiles’ da economia brasileira. O debate é se o País vai resolver esse problema no início do ano. Para todo lado que se olha, é possível ver que há muito a ser feito”, ressalta Silvia Matos, do Ibre/FGV.
A declaração foi dada durante o seminário “Perspectivas 2019: Os Desafios para o Planalto”. O evento foi realizado nesta quinta-feira, 13, e promovido pelo Grupo Estado e o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).
O Brasil precisa tentar fazer o ajuste fiscal sem aumentar impostos, avalia o economista-chefe do banco Safra, Carlos Kawall. “A carga tributária já é muito elevada e pesa sobre o crescimento da economia. É como se andássemos com uma bola de ferro presa ao pé.”
Ele diz que a transferência de recursos da iniciativa privada ao setor público reduz a capacidade de crescimento da economia. “Tirar dinheiro do setor privado, que é produtivo, e dar na mão do setor público é um grande impeditivo. O teto de gastos é essencial, sou defensor ardoroso e é possível cumpri-la.”
Para Kawall, um aumento da arrecadação a partir do encerramento de isenções e benefícios fiscais históricos é mais fácil falar do que fazer. “Existem benefícios que estão aí há muito tempo e retirá-los não é simples”, diz Kawall.

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