Brasil
Bolsonaro sanciona com vetos lei que previa compensações de ICMS
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2 meses agoon
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RedaçãoEntre os vetos, está o que garantia mínimos em saúde e educação
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que prevê um teto limitando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos, itens que, segundo o texto, são considerados essenciais “para fins de tributação”.
Por Pedro Peduzzi – O despacho presidencial apresentando as justificativas para o veto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quinta-feira (24).
Ao definir como essenciais esses itens, a nova lei não permite, às unidades federativas, cobrar taxas com percentual acima da alíquota do referido imposto, que varia entre 17% e 18% – percentual inferior ao cobrado para os demais itens, considerados “supérfluos”.
Entre os vetos feitos pelo presidente está o artigo que garantia, aos entes da federação, uma compensação caso tivesse perda de recursos, causada pela própria Lei Complementar. O texto garantia a disponibilidade financeira para que “os mínimos constitucionais em saúde e em educação” – o que incluiria os recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) – fossem mantidos.
Nas razões apresentadas pelo presidente Bolsonaro para o veto está a de que a proposição contraria o interesse público “ao permitir a criação de despesa pública de caráter continuado, diferente das medidas temporárias aprovadas nos outros artigos da mesma proposição, bem como ao estabelecer que a União compensaria os entes da federação, sem prazo definido, para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tivessem as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes da Lei Complementar”.
Ainda segundo a justificativa apresentada, a proposição “criaria compensações para a União e despesas para os estados e municípios que poderiam ampliar possíveis desequilíbrios financeiros”.
Foi também vetado trecho de um artigo prevendo que estados e municípios transfeririam as “parcelas relativas à quota-parte do ICMS” na “proporção da dedução dos contratos de dívida com aval da União”, bem como na proporção da parcela apropriada da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Entre as justificativas para o veto presidencial está a de que a proposição legislativa “criaria compensações para a União de maior complexidade e de custo financeiro sem real efetividade, haja vista que, a despeito do ambiente de pandemia, nos últimos dois anos foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios, especialmente em decorrência do crescimento da arrecadação de ICMS”.
Edição: Lílian Beraldo
Brasil
MEC prorroga até amanhã inscrição para o Prouni
Published
6 dias agoon
04/08/2022 - 09:31By
RedaçãoMedida foi adotada após instabilidade no site do programa
O Ministério da Educação prorrogou por mais um dia as inscrições para o Programa Universidade para Todos (Prouni) deste segundo semestre, previstas para serem finalizadas hoje (4). Com isso, os estudantes interessados em bolsas de estudos em instituições privadas de ensino superior têm até amanhã (5) para acessar o site do ProUni e se inscrever no programa.
Por Pedro Peduzi – Podem participar estudantes interessados em bolsas de estudo parciais (50%) ou integrais (100%) em diversas universidades privadas, desde que tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e atingido, no mínimo, a média de 450 pontos em cada matéria do exame. Além disso, o estudante não pode ter zerado a prova de redação, nem ter participado como treineiro.
O resultado com a lista dos candidatos pré-selecionados será disponibilizado no site do programa e será constituído de duas chamadas, previstas para o dia 8 de agosto e 22 de agosto de 2022.
Modalidade de concorrência
Uma das novidades desta edição é que a inscrição deverá ser feita por tipo de modalidade de concorrência: ampla concorrência e ações afirmativas. Com isso, haverá uma ordem de prioridade para a classificação dos candidatos inscritos conforme cada modalidade escolhida.
Outra mudança é a ampliação dos critérios de origem escolar do estudante que deseja disputar as bolsas do Prouni. A classificação levará em conta a modalidade de concorrência escolhida pelo estudante em sua inscrição por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem e, segundo o edital, priorizada a seguinte ordem:
– professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso, e se houver inscritos nessa situação;
– estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
– estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
– estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
– estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Renda
Para participar do processo o candidato deve preencher alguns critérios como as exigências de faixas de renda per capita [por cabeça]: até 1,5 salário-mínimo para bolsa integral; e até três salários-mínimos para bolsa parcial que representa 50% do valor da mensalidade do curso.
Segundo o Ministério da Educação, a classificação dos estudantes inscritos nos processos seletivos do ProUni vai considerar as notas obtidas nas duas últimas edições do Enem imediatamente anteriores ao processo seletivo do ProUni para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica.
A lista de critérios para a inscrição exige ainda que o candidato a uma bolsa seja brasileiro, não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Enem em qualquer das duas últimas edições e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:
I- estudante que tenha cursado:
– o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
– o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
– o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
II – estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
III – professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
Edição: Kleber Sampaio
Cobertura deve atingir, no início, 25% da área urbana da cidade
A partir de hoje (4), a cidade de São Paulo passa a contar com o sinal de telefonia 5G. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a ativação do sinal ocorreu devido ao número expressivo de pedidos para instalação de antenas de 5G, o que superou o previsto no edital que autorizou o uso da nova tecnologia.
Por Luciano Nascimento – De acordo com as regras do edital, nessa primeira fase seriam necessárias, no mínimo, 462 estações ativadas até o dia 29 de setembro. Ocorre que, até a última terça-feira (2), a agência reguladora já havia recebido 1.378 pedidos de licenciamento na faixa de 3,5 GHz. O número corresponde a quase o triplo de antenas que deveriam ser instaladas na cidade até o final do ano.
Por isso, o Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência (Gaispi), ligado a Anatel e responsável pela ativação do sinal, resolveu liberar o 5G na capital paulista.
Segundo o grupo, as antenas possibilitam antecipar a chamada limpeza do espectro na faixa de 3,5 Giga-hertz (GHz) para o funcionamento do 5G puro, o standalone [independente]. A avaliação do Gaispi é que, como os pedidos superaram a quantidade prevista no edital, não haverá problemas de interferência no sinal de antena parabólica, também na faixa de 3,5GHz.
Área urbana
A estimativa é que a cobertura do sinal 5G deve atingir, no primeiro momento, 25% da área urbana de São Paulo.
“A maior concentração de antenas está no Centro Histórico, na região da Avenida Paulista e Itaim Bibi. Já os bairros da Aclimação, da Mooca e do Brás, por exemplo, terão cobertura menor no início do processo”, informou a Anatel.
A agência informou ainda que foram instalados equipamentos para evitar interferências em 226 estações do Serviço Fixo por Satélite (FSS) e realizados testes para confirmar a operação livre de interferências.
A velocidade 5G pode chegar a ser até 20 vezes maior que a do 4G. A ativação da tecnologia em São Paulo ocorre após sua chegada nas cidades de Brasília, Belo Horizonte, João Pessoa e Porto Alegre.
Edital
Inicialmente, o edital do leilão 5G previa que a infraestrutura necessária à ativação do sinal deveria ocorrer até 31 de julho em todas as capitais, mas o próprio Gaispi pediu à Anatel que o prazo fosse prorrogado por 60 dias a fim de contornar problemas logísticos que atrasaram a entrega de equipamentos importados da China.
Pelas regras do edital, as operadoras de telefonia móvel que participaram do certame têm até 29 de setembro para cumprir a primeira exigência de no mínimo uma antena de tecnologia de 5G para cada 100 mil habitantes nas capitais brasileiras. O adensamento da cobertura de 5G em 3,5 GHz nas capitais deve ser concluído até julho de 2025, devendo a nova tecnologia estar presente em todos os municípios até 2029.
Na semana passada, foi sancionada a Lei 14.424/2022 que autoriza as operadoras de telefonia a instalarem infraestrutura de telecomunicações em áreas urbanas, caso o órgão competente não se manifeste sobre o pedido em 60 dias. Conhecida como silêncio positivo, a autorização deve facilitar a implantação das antenas 5G de internet no Brasil.
Interferências
Para contornar possíveis interferências causadas a pessoas que utilizam antenas parabólicas da chamada Banda C, a Entidade Administradora da Faixa (EAF) da Anatel criou um programa para distribuir, gratuitamente, a famílias carentes das capitais brasileiras registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, kits contendo novas antenas digitais, conversores e cabos. O pedido do kit e a instalação dos aparelhos podem ser feitos por meio do site do Programa de Distribuição de Kits, criado pela EFA.
Edição: Kleber Sampaio

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