Brasil
Bolsonaro sanciona projeto que modifica regras do Pronampe
Publicado em
26/05/2022 - 06:35por
RedaçãoMicroempreendedores individuais passam a ter direito a empréstimos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 3.188/2021, que que mantém recursos para garantir empréstimos a micro e pequenas empresas por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto foi aprovado em definitivo pelo Congresso Nacional no fim de abril.

Por Pedro Rafael Vilela – A norma que agora entra em vigor adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados de um fundo relativo a empréstimos do Pronampe. O programa foi criado em maio de 2020 para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19. No ano passado, o Pronampe se tornou uma política pública permanente do governo federal.
A estimativa do governo é garantir pelo menos R$ 50 bilhões em crédito para micro e pequenas empresas com o programa, através do sistema financeiro. A nova rodada do Pronampe vai abranger também microempreendedores individuais (MEIs), que somam cerca de 13 milhões de pessoas. Somando às mais de 5,5 milhões de micro e pequenas empresas, a nova fase do Pronampe tem o potencial de atender mais de 20 milhões de empresas e microempreendedores, que representam 98% das empresas do país.
Mudanças
A proposta sancionada torna permanente o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas. Uma das alterações aprovadas no Congresso dispensa as empresas de cumprirem cláusula de manutenção de quantitativo de empregados prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Essa regra só será restabelecida para empréstimos feitos a partir de 2022.
O texto também acaba com a data limite, estipulada até o fim de 2021, para que o governo aumente o aporte de recursos ao FGO para atender o Pronampe, pois o programa se tornou permanente. Caso esse aumento de participação da União aconteça por meio de créditos extraordinários, os valores recuperados ou não utilizados deverão ser destinados à amortização da dívida. Já outros valores utilizados pelo FGO para honrar prestações não pagas deverão ser direcionados para a cobertura de novas operações contratadas.
O nova lei ainda estabeleceu uma mudança no Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) para ampliar o seu acesso a empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio porte.
A legislação que criou o programa destinava o PEC somente a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros com receita máxima de R$ 4,8 milhões. Para o público-alvo atual, o texto reserva 70% do valor total que pode ser contratado.
O programa permite aos bancos contarem com créditos presumidos de tributos federais a serem usados para diminuir o valor a pagar em troca de empréstimos feitos sob seu risco. As contratações de operações, cujo prazo de funcionamento tinha acabado em 2021, serão reabertas até dezembro de 2022.
Outra medida incluída na lei é a dispensa de exigência de apresentação de alguns tipos de certidões pelos interessados em obter empréstimo, como as de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para as instituições que emprestarem por meio do PEC.
Veto
Por orientação da área jurídica, segundo o Palácio do Planalto, o presidente da República decidiu vetar os dispositivos da lei que dispensavam apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à Seguridade Social por meio do PEC.
Na avaliação do governo, a medida viola a Constituição Federal, que veda acesso a crédito e benefícios tributários de pessoa jurídica devedora da Previdência Social.
Brasil
Desemprego registra queda em 22 unidades da federação
Published
2 dias atráson
13/08/2022 - 08:17By
RedaçãoMaior recuo foi registrado em Tocantins
A taxa de desemprego caiu em 22 das 27 unidades da federação no 2º trimestre, na comparação com os 3 primeiros meses do ano. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) Trimestral, divulgada hoje (12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Por Akemi Nitahara – O maior recuo no trimestre foi registrado no estado de Tocantins, com menos 3,8 pontos percentuais. Pernambuco caiu 3,5 pontos percentual e Alagoas, Pará, Piauí e Acre também se destacaram, todos com quedas de cerca de 3 pontos. Apesar das quedas, o Nordeste permanece com a maior taxa de desocupação entre as regiões, de 12,7%.
Por estado, o maior índice de desemprego é o da Bahia (15,5%), seguido de Pernambuco (13,6%) e Sergipe (12,7%). Os menores índices estão em Santa Catarina (3,9%), no Mato Grosso (4,4%) e no Mato Grosso do Sul (5,2%). Registraram estabilidade na taxa o Distrito Federal, Amapá, Ceará, Mato Grosso e Rondônia.
A taxa de desocupação no segundo trimestre de 2022 ficou em 9,3%. No trimestre anterior, o índice nacional estava em 11,1% e no mesmo trimestre do ano passado o desemprego era de 14,2%.
Informalidade
A taxa de informalidade ficou em 40% da população ocupada, com 39,3 milhões de pessoas. Houve aumento em números absolutos na comparação trimestral (38,2 milhões) e na anual (35,7 milhões), mas estabilidade na análise percentual, devido à expansão da população ocupada.
Os trabalhadores por conta própria são 26,2% da população ocupada do país e a taxa composta de subutilização da força de trabalho foi de 21,2%.
Entre as pessoas desocupadas, 42,5% estão procurando trabalho entre um mês a menos de um ano e 29,5% procuram por dois anos ou mais. O país tem 4,3 milhões de pessoas desalentadas, o que corresponde a 3,8% da força de trabalho.
A formalidade no trimestre atingiu 73,3% dos empregados do setor privado, queda em relação aos 74,1% do trimestre anterior e também na comparação com os 75,2% do segundo trimestre de 2021. Por estado, a formalidade vai de 46,6% dos trabalhadores do Piauí a 87,4% dos de Santa Catarina.
Entre as trabalhadoras domésticas, apenas 25,1% tinham carteira de trabalho assinada no período analisado.
Gênero e raça
De acordo com o IBGE, a desocupação entre mulheres (11,6%) e entre pessoas pretas (11,3%) e pardas (10,8%) continua acima da média nacional. A taxa entre pessoas brancas ficou em 7,3% e o desemprego atinge 7,5% dos homens.
Segundo a coordenadora de Trabalho e Rendimento do IBGE, Adriana Beringuy, a diferença entre negros e brancos aumentou, enquanto a distância do desemprego das mulheres para os homens diminuiu, mas ainda é grande.
“A queda foi maior entre as mulheres (2,2 pontos percentuais contra 1,6 ponto percentual dos homens), porém, não foi o suficiente para diminuir a distância entre eles. A taxa das mulheres é 54,7% maior que a dos homens”.
Por idade, o maior recuo ocorreu entre os jovens, de 18 a 24 anos, passando de 22,8% no primeiro trimestre do ano para 19,3% no segundo. Por escolaridade, a taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto ficou em 15,3%, para quem tem nível superior incompleto, a taxa foi 9,9%, e para o nível superior completo o desemprego ficou em 4,7%.
Rendimento
O rendimento médio mensal recebido pelos trabalhadores foi estimado em R$ 2.652 no segundo trimestre do ano, o que representa estabilidade na comparação com o valor de R$ 2.625 registrado no trimestre anterior, segundo o IBGE.
O valor é 5,1% menor do que o percebido no segundo trimestre de 2021, quando o rendimento médio foi de R$ 2.794. Segundo Adriana Beringuy, o resultado demonstra que as pessoas estão recebendo salários menores, bem como os rendimentos perdem valor diante da alta da inflação.
“A gente tem melhoria do número de ocupados, um crescimento até de carteira de trabalho, em várias atividades econômicas, mas o rendimento em si não vem apresentando uma expansão em termos reais. Embora a gente tenha visto que em termos nominais houve sim uma expansão no trimestre e no ano. Só que trazidos a termos deflacionados, quando a gente considere em termos reais, o aumento que teve em termos nominais não é o suficiente para manter a expansão em termos reais”.
O rendimento dos homens ficou em média em R$ 2.917 e o das mulheres em R$ 2.292, o que representa 78,6% do rendimento dos homens. Entre as pessoas brancas, o rendimento médio é de R$ 3.406, caindo para R$ 2.009 entre as pretas e R$ 2.021 entre as pessoas pardas. Ou seja, o rendimento médio dos ocupados de cor preta representa 59% do rendimento médio dos ocupados de cor branca.
Acompanhando a expansão do mercado de trabalho, a massa de rendimento médio real de todos os trabalhos somou R$ 255,7 bilhões, crescimento em relação ao trimestre anterior (R$ 244,9 bilhões) e frente ao segundo trimestre de 2021 (R$ 244 bilhões).
Edição: Lílian Beraldo
Brasil
MEC prorroga até amanhã inscrição para o Prouni
Published
2 semanas atráson
04/08/2022 - 09:31By
RedaçãoMedida foi adotada após instabilidade no site do programa
O Ministério da Educação prorrogou por mais um dia as inscrições para o Programa Universidade para Todos (Prouni) deste segundo semestre, previstas para serem finalizadas hoje (4). Com isso, os estudantes interessados em bolsas de estudos em instituições privadas de ensino superior têm até amanhã (5) para acessar o site do ProUni e se inscrever no programa.
Por Pedro Peduzi – Podem participar estudantes interessados em bolsas de estudo parciais (50%) ou integrais (100%) em diversas universidades privadas, desde que tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e atingido, no mínimo, a média de 450 pontos em cada matéria do exame. Além disso, o estudante não pode ter zerado a prova de redação, nem ter participado como treineiro.
O resultado com a lista dos candidatos pré-selecionados será disponibilizado no site do programa e será constituído de duas chamadas, previstas para o dia 8 de agosto e 22 de agosto de 2022.
Modalidade de concorrência
Uma das novidades desta edição é que a inscrição deverá ser feita por tipo de modalidade de concorrência: ampla concorrência e ações afirmativas. Com isso, haverá uma ordem de prioridade para a classificação dos candidatos inscritos conforme cada modalidade escolhida.
Outra mudança é a ampliação dos critérios de origem escolar do estudante que deseja disputar as bolsas do Prouni. A classificação levará em conta a modalidade de concorrência escolhida pelo estudante em sua inscrição por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem e, segundo o edital, priorizada a seguinte ordem:
– professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso, e se houver inscritos nessa situação;
– estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
– estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
– estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
– estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Renda
Para participar do processo o candidato deve preencher alguns critérios como as exigências de faixas de renda per capita [por cabeça]: até 1,5 salário-mínimo para bolsa integral; e até três salários-mínimos para bolsa parcial que representa 50% do valor da mensalidade do curso.
Segundo o Ministério da Educação, a classificação dos estudantes inscritos nos processos seletivos do ProUni vai considerar as notas obtidas nas duas últimas edições do Enem imediatamente anteriores ao processo seletivo do ProUni para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica.
A lista de critérios para a inscrição exige ainda que o candidato a uma bolsa seja brasileiro, não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Enem em qualquer das duas últimas edições e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:
I- estudante que tenha cursado:
– o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
– o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
– o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
II – estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
III – professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
Edição: Kleber Sampaio

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