Connect with us

AGRONEGÓCIO

Câmara aprova projeto que garante créditos de descarbonização a canavieiros

Publicado em

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3149/20, de autoria do senador Efraim Filho, que garante aos produtores de cana-de-açúcar destinados à produção de biocombustível participação nas receitas obtidas com a venda de Créditos de Descarbonização (CBIOs).

O projeto determina que o produtor de biocombustível não poderá emitir novos CBIOs associados à biomassa fornecida pelo produtor de cana-de-açúcar caso falte com o repasse da participação nas receitas. Além disso, a legislação permite que o produtor de cana ceda contratualmente ao produtor de biocombustível sua participação financeira, facilitando acordos individuais.

Para produtores que descumprirem essa obrigação, o relator Benes Leocádio propõe multas severas, variando de R$ 100 mil a R$ 50 milhões. As regras também incluem produtores de outras biomassas, assegurando-lhes participação na venda de CBIOs com índices definidos em acordos privados, podendo esta ser repassada na forma de prêmio.

O projeto estabelece diretrizes para os distribuidores de biodiesel e diesel, exigindo que demonstrem mensalmente a adequação entre os estoques próprios e o volume comercializado de diesel B (mistura de biodiesel e diesel fóssil) e diesel C (produto de coprocessamento de fontes fósseis e renováveis). Aqueles que não comprovarem a adequação de seus estoques ficarão impedidos de comercializar com produtores, importadores, distribuidores e outros agentes do setor.

Em linha com a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o projeto de lei reforça o cumprimento de metas individuais de redução de emissões, estabelecendo sanções mais rígidas. O descumprimento de metas passa a ser considerado crime ambiental, com pena de detenção de um a três anos e multa, que agora pode chegar a R$ 500 milhões, calculada com base no preço médio mensal do CBIO durante o período de meta.

Distribuidores que não cumprirem suas metas individuais enfrentarão restrições adicionais: estarão proibidos de importar diretamente combustíveis e de comercializá-los com outros agentes do setor enquanto estiverem em situação de inadimplência. Se o descumprimento persistir, podem ter sua licença de operação revogada. Caso uma empresa assuma as operações de um distribuidor sancionado, será responsável por cumprir a meta pendente antes de receber uma nova autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O projeto define uma participação de 60% nas receitas obtidas com CBIOs para os produtores de cana-de-açúcar, proporcional ao volume de biomassa fornecido e com base em uma nota de eficiência energético-ambiental. A nota, componente central da RenovaBio, considera práticas sustentáveis, incluindo a origem da matéria-prima de áreas com vegetação preservada e cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Além do percentual padrão, produtores que fornecerem informações adicionais para perfis específicos de eficiência poderão obter uma participação de até 85% sobre o valor diferencial dos CBIOs gerados. Essas regras estão alinhadas com a política de incentivo à substituição de combustíveis fósseis por biocombustíveis e visam estimular a adoção de práticas sustentáveis no setor agrícola.

O valor total das receitas de CBIOs compartilhado com produtores de cana-de-açúcar será ajustado mediante a dedução de tributos e outros custos associados à venda dos créditos. Esse ajuste visa manter a transparência e equidade na divisão de receitas.

O RenovaBio, criado para impulsionar o mercado de biocombustíveis no Brasil, impõe metas anuais de compra de CBIOs às distribuidoras, estabelecidas conforme o volume de combustíveis fósseis vendidos no ano anterior. Cada CBIO equivale a uma tonelada de CO₂ não emitida, sendo negociado como ativo financeiro. As distribuidoras, obrigadas a adquirir os créditos, tendem a repassar o custo aos combustíveis fósseis, tornando-os menos atraentes para os consumidores e fomentando o uso de biocombustíveis.

A proposta, que agora segue para o Senado, inclui um substitutivo do relator, deputado Benes Leocádio, que estabelece novos mecanismos para assegurar os direitos dos produtores e ampliar as responsabilidades dos emissores de biocombustíveis.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook

AGRONEGÓCIO

Acordo Mercosul e UE deve alavancar exportações do agronegócio

Published

on

Nesta sexta-feira (06.11), os líderes do Mercosul e da União Europeia celebraram a conclusão do Acordo de Parceria entre os dois blocos, marcando um passo decisivo para a formação de uma das maiores áreas de livre comércio do mundo. Com 449 milhões de consumidores e um PIB combinado de US$ 18,59 trilhões, o pacto promete ampliar significativamente o comércio, com destaque para os impactos positivos no agronegócio brasileiro.

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, destacou os benefícios econômicos do acordo, incluindo a projeção de um aumento de 0,34% no PIB brasileiro até 2044, o que equivale a R$ 37 bilhões. Além disso, o tratado deve elevar os investimentos em 0,76% (R$ 13,6 bilhões), reduzir a inflação em 0,56% e aumentar os salários reais em 0,42%, segundo estudos do governo.

“Este acordo ajuda o Brasil a crescer, aumentando exportações, renda e emprego, enquanto reduz a inflação. Após anos de negociação, esta conquista é extremamente positiva para o país”, afirmou Alckmin.

O agronegócio nacional será um dos maiores beneficiados. Em 2023, o setor exportou US$ 18,7 bilhões em produtos agrícolas para a União Europeia, representando 40% da pauta exportadora ao bloco. O acordo prevê a liberalização total ou parcial de 99% das exportações agrícolas brasileiras, com destaque para frutas frescas, café, carnes e etanol.

Tarifas e quotas

  • Frutas como abacates, limões e uvas terão tarifas eliminadas em até sete anos.
  • Café (verde, torrado e solúvel) terá tarifas zeradas no mesmo período.
  • Carne bovina terá quota de 99 mil toneladas com tarifa reduzida a 7,5%.
  • Etanol contará com quota de 650 mil toneladas, sendo 450 mil destinadas à indústria com tarifa zero.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, celebrou o momento como um marco histórico. “A conclusão deste acordo coloca o Brasil no centro de um dos maiores mercados globais, consolidando o agronegócio como um pilar estratégico. Vamos mostrar nossa competência para acessar este mercado tão importante”, destacou.

O acordo inclui um capítulo dedicado ao desenvolvimento sustentável, reforçando compromissos com práticas agrícolas responsáveis e proteção ambiental. Ambos os blocos se comprometeram a seguir as diretrizes do Acordo de Paris, assegurando que regulamentos ambientais não sejam usados como barreiras protecionistas.

Além disso, o texto inclui salvaguardas ao chamado Princípio da Precaução, garantindo que medidas protetivas sejam baseadas em evidências científicas, revisadas periodicamente e compatíveis com o nível de proteção de cada país.

Um ponto estratégico para o Brasil é o reconhecimento de 37 indicações geográficas, como o Café da Alta Mogiana e a Cachaça da Região de Salinas. Em contrapartida, o Mercosul reconheceu 346 indicações europeias, criando condições para a valorização de produtos típicos de ambas as regiões.

Embora o Mercosul tenha concedido redução tarifária para 96% das importações europeias em até 15 anos, produtos sensíveis, como queijos, vinhos e chocolates, terão períodos de transição mais longos ou restrições específicas para proteger o mercado regional.

Além dos ganhos diretos, o acordo posiciona o Brasil como um parceiro estratégico em negociações globais, nivelando o acesso ao mercado europeu com outros concorrentes. Isso promete aumentar a competitividade e qualidade dos produtos brasileiros, fortalecendo o papel do país como um dos maiores exportadores agrícolas do mundo.

“Com este tratado, mostramos que o Brasil é essencial para a segurança alimentar global, atendendo aos mais rigorosos padrões sanitários e ambientais”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Este avanço consolida o agronegócio nacional como líder no comércio internacional, abrindo novos mercados e garantindo um crescimento sustentável e diversificado para o setor.

PRAZOS E TARIFAS – A redução das tarifas que o Mercosul cobra da UE pode ser imediata ou ao longo de prazos, que variam entre 4 anos a 15 anos. Para o setor automotivo, os períodos de redução tarifária são mais longos, variando de 18 anos a 30 anos para veículos eletrificados, movidos a hidrogênio e com novas tecnologias.

Do lado da UE, a redução tarifária também pode ser imediata ou por períodos que vão de 4 anos a 12 anos, a depender do produto.

Estão previstas ainda cotas para produtos agrícolas e agroindustriais do Brasil. Ou seja, acima de determinada quantidade, alguns produtos começam a pagar a tarifa cheia para entrar no bloco. Entram nessa categoria produtos como carne suína, etanol, açúcar, arroz, mel, milho e sorgo, queijos, entre outros.

Para o professor Giorgio Romano Schutte, essa é a principal assimetria do acordo. “No caso dos produtos industriais da União Europeia, eles entram sem cotas, sem restrições ao volume. E no caso dos produtos agrícolas do Mercosul, tem cotas”, lembrou.

O Brasil exportou US$ 46,3 bilhões para a União Europeia em 2023:

Alimentos para animais – 11,6%

Minérios metálicos e sucata – 9,8%

Café, chá, cacau, especiarias – 7,8%

Sementes e frutos oleaginosos – 6,4%

Ferro e aço – 4,6%

Vegetais e frutas – 4,5%

Celulose e resíduos de papel – 3,4%

Carne e preparações de carne – 2,5%

Tabaco e suas manufaturas – 2,2%

O Brasil importou US$ 45,4 bilhões da União Europeia em 2023:

Produtos farmacêuticos e medicinais – 14,7%

Máquinas em geral e equipamentos industriais – 9,9%

Veículos rodoviários – 8,2%

Petróleo, produtos petrolíferos – 6,8%

Máquinas e equip. de geração de energia – 6,1%

Produtos químicos orgânicos – 5,5%

Máquinas e aparelhos especializados para determinadas indústrias – 5,3%

Máquinas e aparelhos elétricos – 4,7%

Materiais e produtos químicos – 3,6%

Ferro e aço – 3,4%

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue Reading

AGRONEGÓCIO

Produtores de cana podem ter participação nas receitas de créditos de carbono

Published

on

Os produtores de cana-de-açúcar podem estar prestes a conquistar um marco histórico: uma participação de 60% nas receitas geradas pela venda de créditos de carbono oriundos da produção de biocombustíveis.

O Senado aprovou na semana que passou o projeto de lei que altera as regras da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) para incluir essa redistribuição de ganhos. A proposta, que já passou pela Câmara, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida busca valorizar os produtores rurais, reconhecendo o papel estratégico da cana-de-açúcar na redução de emissões de carbono e no fortalecimento da sustentabilidade do setor. Pela nova regra, cada Crédito de Descarbonização (CBIO), equivalente a uma tonelada de carbono que deixou de ser emitida, terá 60% de sua receita destinada aos produtores da matéria-prima utilizada na produção de biocombustíveis.

O projeto também prevê multas severas para as usinas que descumprirem a obrigação de repasse aos produtores. As penalidades variam de R$ 100 mil a R$ 50 milhões, dependendo da quantidade de créditos que não foram repassados. Além disso, usinas e empresas inadimplentes em suas metas individuais de CBIOs terão restrições severas, incluindo a proibição de comercializar combustíveis e importar produtos enquanto a pendência não for regularizada.

A redistribuição de receitas pode representar um alívio importante para o bolso do produtor de cana. Segundo cálculos do setor, a participação nos CBIOs pode gerar valores que variam entre R$ 2,90 e R$ 3,20 por tonelada de cana, dependendo da eficiência da produção e da certificação das práticas sustentáveis.

“Essa mudança reforça o papel do produtor na cadeia de descarbonização, trazendo mais transparência e justiça na distribuição dos ganhos do RenovaBio”, destaca a Orplana (Organização dos Plantadores de Cana da Região Centro-Sul do Brasil).

Ainda assim, há questionamentos pendentes, como a tributação sobre os valores recebidos. Atualmente, os CBIOs repassados pelas usinas já chegam ao produtor com descontos de impostos. O setor aguarda esclarecimentos sobre possíveis duplicidades na cobrança tributária.

A emissão e comercialização dos CBIOs são realizadas pelas usinas com base nas práticas sustentáveis adotadas pelos produtores. As usinas podem optar por usar dados padrões ou informações detalhadas fornecidas pelos produtores. Caso escolham informações específicas, é necessário comprovar o uso de insumos sustentáveis por meio de notas fiscais, o que pode aumentar a geração de CBIOs.

Para participar, os produtores devem guardar comprovantes de insumos utilizados durante todo o ano civil. A Socicana (Associação dos Fornecedores de Cana de Guariba) alerta que apenas aqueles que tiverem a documentação completa poderão ser incluídos no cálculo detalhado, beneficiando-se de maior eficiência e, consequentemente, mais créditos de carbono.

Essa redistribuição de receitas não apenas beneficia os produtores de cana, mas também fortalece a competitividade do agronegócio brasileiro, mostrando que o setor está comprometido com a sustentabilidade e com a valorização do trabalho no campo.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue Reading

Segurança

MT

Brasil

Economia & Finanças

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2018 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262