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JUSTIÇA

Contrato de trabalho intermitente é constitucional, afirma STF

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Por maioria, o Tribunal entendeu que a regra da reforma trabalhista de 2017 não suprime direitos dos trabalhadores.

STF – O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de prestação de serviços em que o empregador convoca o trabalhador para prestar serviços quando necessário, com antecedência, e a remuneração é feita pelas horas efetivamente trabalhadas, sem recebimento de salário-base durante os períodos de inatividade.

Esse tipo de contrato prevê a subordinação e, apesar da flexibilidade, mantém os principais direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios, proporcionais ao tempo trabalhado. A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Proteção a trabalhadores na informalidade

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, de que o contrato de trabalho intermitente não suprime direitos trabalhistas, nem fragiliza as relações de emprego. Segundo ele, essa modalidade de contratação oferece proteção, especialmente, aos trabalhadores que estejam na informalidade.

Marques destacou que o contrato intermitente assegura ao trabalhador os mesmos direitos que aos demais, como repouso semanal remunerado, recolhimentos previdenciários e férias e 13º salário proporcionais. Além disso, o salário-hora não pode ser inferior ao salário-mínimo ou ao salário pago no estabelecimento quem exerce a mesma função, mas em contrato de trabalho comum.

Para o ministro, a regra também contribui para reduzir o desemprego, pois as empresas podem contratar conforme a demanda, e os trabalhadores podem elaborar as próprias jornadas, tendo condições de negociar serviços mais vantajosos. Segundo ele, embora a contratação tradicional ofereça maior segurança, já que estabelece salário e jornada fixos, o novo tipo contratual eleva a proteção social em relação aos trabalhadores informais, que executam serviços sem nenhum tipo de contrato.

Vulnerabilidade social

Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin (relator) e as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia. Para Fachin, a imprevisibilidade nesse tipo de relação de trabalho deixa o trabalhador em situação de fragilidade e vulnerabilidade social.

A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5826, 5829 e 6154, apresentadas respectivamente, pela Federação Nacional do Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados do Petróleo, pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenatell) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

(Pedro Rocha/CR//CF)

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JUSTIÇA

STF mantém bloqueio definitivo de emendas de comissão que não obedecerem regras jurídicas, mas libera parte dos recursos

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve em definitivo neste domingo (29) o bloqueio de 5.449 indicações de emendas de comissão do Congresso Nacional que não obedeceram às normas jurídicas, equivalendo aproximadamente a R$ 4,2 bilhões, segundo dados do Poder Legislativo.

© Edilson Rodrigues

STF – O ministro, porém, autorizou que os empenhos das emendas de comissão realizados antes da sua decisão do dia 23 de dezembro, quando suspendeu os repasses, sejam excepcionalmente executados para evitar insegurança jurídica.

O caso envolve as chamadas emendas de comissão, que estavam suspensas desde segunda-feira (23/12), por ordem do ministro, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. Dino cobrou respostas da Câmara dos Deputados e, após receber ofício com as explicações, optou por manter o bloqueio das emendas após a data de 23 de dezembro.

“Quanto aos empenhos de ‘emendas de comissão’ realizados antes da suspensão dos efeitos do ofício, a fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como “emenda de comissão” até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, afirma o ministro na decisão.

Em relação às emendas de comissão do Orçamento de 2025, o ministro afirma na decisão que devem ser seguidos os procedimentos constantes da Lei Complementar nº. 210/2024 e as decisões do Plenário do STF. Segundo o ministro, as emendas de comissão, assim como as de bancada, “tem escopo normativo voltado para ações estruturantes, e não para mera reprodução – com outro nome – das emendas individuais”.

Na decisão, Dino também fixa o prazo de dez dias úteis para que o Senado Federal se manifeste sobre as alegações apresentadas pela Câmara em relação às emendas de comissão.

Emendas de Saúde

O ministro autoriza, na decisão, que até o dia 10 de janeiro de 2025 ocorra a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas para quais foram destinados os recursos. A partir do dia 11 de janeiro de 2025, segundo o ministro, não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado.

Dino também autorizou o imediato empenho, até o dia 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas – excluídas as emendas de comissão – para a Saúde, independentemente da existência das contas específicas.

O ministro afirma que houve falha administrativa no não cumprimento, pelo Ministério da Saúde, da determinação judicial datada de agosto de 2024 quanto à abertura das contas específicas para cada emenda parlamentar.

Independência

Na decisão deste domingo, Dino enaltece o envio de recursos pelos parlamentares aos seus eleitores nos Estados, mas afirma que não há “amparo jurídico, nem justificativa lógica, para que um ato nobre fique escondido pela opacidade do que se convencionou chamar de ‘Orçamento Secreto’. Salvo a insuportável hipótese de perpetração de desvio de finalidade conducente à má utilização de recursos públicos”, afirma o ministro.

Flávio Dino afirma que não há interferência do Poder Judiciário sobre o Legislativo uma vez que cabe ao STF assegurar “que não haja o império de vontades individuais ou a imposição de práticas concernentes ao constitucionalismo abusivo”.

Leia a íntegra da decisão do ministro Flávio Dino.

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JUSTIÇA

STF prorroga inquérito das fake news por 180 dias

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De acordo com o relator, ministro Alexandre de Moraes, a medida é necessária para que sejam finalizadas as investigações envolvendo o “gabinete do ódio”.

Foto colorida da estátua da justiça em momento de crepúsculo. Ela é vista de lado, ao fundo da imagem aparece a copa de uma árvore e o céu anoitecendo.Foto: Felipe Sampaio/STF

STF – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 180 dias o Inquérito (INQ) 4781, conhecido como inquérito das fake news. Segundo ele, a providência é necessária para finalizar as investigações sobre a existência, o financiamento, o modo de atuar e a identificação de todos os participantes do chamado “gabinete do ódio”, estrutura que teria sido montada no Palácio do Planalto durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o ministro, as diligências prosseguirão com a oitiva de mais 20 pessoas, sendo necessários ainda a complementação da análise das informações obtidas mediante a quebra de sigilo fiscal e bancário e o término das diversas diligências em andamento na Polícia Federal (PF).

O INQ 4781 apura a divulgação de notícias fraudulentas, falsas comunicações de crimes, denúncias caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas de ânimo para caluniar, difamar e injuriar o STF e seus integrantes, por meio de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito.

(Virginia Pardal/AL)

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