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JUSTIÇA

Contrato de trabalho intermitente é constitucional, afirma STF

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Por maioria, o Tribunal entendeu que a regra da reforma trabalhista de 2017 não suprime direitos dos trabalhadores.

STF – O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de prestação de serviços em que o empregador convoca o trabalhador para prestar serviços quando necessário, com antecedência, e a remuneração é feita pelas horas efetivamente trabalhadas, sem recebimento de salário-base durante os períodos de inatividade.

Esse tipo de contrato prevê a subordinação e, apesar da flexibilidade, mantém os principais direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios, proporcionais ao tempo trabalhado. A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Proteção a trabalhadores na informalidade

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, de que o contrato de trabalho intermitente não suprime direitos trabalhistas, nem fragiliza as relações de emprego. Segundo ele, essa modalidade de contratação oferece proteção, especialmente, aos trabalhadores que estejam na informalidade.

Marques destacou que o contrato intermitente assegura ao trabalhador os mesmos direitos que aos demais, como repouso semanal remunerado, recolhimentos previdenciários e férias e 13º salário proporcionais. Além disso, o salário-hora não pode ser inferior ao salário-mínimo ou ao salário pago no estabelecimento quem exerce a mesma função, mas em contrato de trabalho comum.

Para o ministro, a regra também contribui para reduzir o desemprego, pois as empresas podem contratar conforme a demanda, e os trabalhadores podem elaborar as próprias jornadas, tendo condições de negociar serviços mais vantajosos. Segundo ele, embora a contratação tradicional ofereça maior segurança, já que estabelece salário e jornada fixos, o novo tipo contratual eleva a proteção social em relação aos trabalhadores informais, que executam serviços sem nenhum tipo de contrato.

Vulnerabilidade social

Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin (relator) e as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia. Para Fachin, a imprevisibilidade nesse tipo de relação de trabalho deixa o trabalhador em situação de fragilidade e vulnerabilidade social.

A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5826, 5829 e 6154, apresentadas respectivamente, pela Federação Nacional do Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados do Petróleo, pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenatell) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

(Pedro Rocha/CR//CF)

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JUSTIÇA

MP fiscaliza USF e pede construção de nova unidade básica de saúde

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Prédio antigo, em mau estado de conservação, sem acessibilidade, com rachaduras e avarias na pintura e sem espaços físicos adequados para atender a demanda. As condições precárias da Unidade de Saúde Primavera – USF VX – foram reveladas durante fiscalização realizada na sexta-feira (13 de junho) pela equipe da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso. O Distrito de Primavera está localizado a 40 km, na área rural do município. A inspeção teve como objetivo verificar as condições da estrutura físico-predial, bem como o desenvolvimento da estratégia de saúde da família pela equipe local, adotando como parâmetro o Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde do Ministério da Saúde. Foi fiscalizada ainda a regularidade da composição da equipe de saúde da família e de saúde bucal que atuam na unidade. Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça enviou ao município uma recomendação, bem como uma proposta de Termo de Acordo Estrutural, para que o município tome todas as providências necessárias para o pleno funcionamento da unidade básica de saúde. Na proposta, o MPMT recomenda que o município de Sorriso, no prazo de 30 dias, promova a abertura de processo licitatório para viabilizar a construção de um novo prédio para funcionamento da unidade básica de saúde ou a realização de ampla reforma na atual unidade, em razão dos problemas relatados. O MP pede ainda que em 90 dias o município adote todas as providências administrativas necessárias para viabilizar a construção de novo prédio para funcionamento do USF e que a nova sede seja inaugurada em 12 meses. O promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas destaca na proposta que o município contrate mais um médico e um enfermeiro para prestar atendimento na unidade no período noturno, considerando a inexistência de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Distrito de Primavera. SIMP nº 000275-025/2024.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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JUSTIÇA

Motorista poderá responder por homicídio com dolo eventual

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A Justiça acatou o pedido da Promotoria de Justiça de Porto Alegre do Norte (a 1.030 km de Cuiabá) e determinou a requalificação do crime de homicídio culposo para homicídio com dolo eventual, nos termos do art. 121 do Código Penal, contra Fernando Pereira Campos, preso em flagrante após provocar um grave acidente de trânsito na noite do último dia 15, na BR-158, em Confresa (a 1.048 km da capital). O acidente resultou na morte de dois motociclistas: Carlos Eduardo Mendes da Silva, de 21 anos, e Daniel Fonseca Damasceno, de 22.Durante audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (16), o promotor de Justiça Brício Britzke se manifestou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, com base na gravidade do ocorrido. O pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) foi acolhido pela Justiça, permitindo a continuidade das investigações sob a perspectiva de crime doloso contra a vida.De acordo com o representante do MPMT, a decisão foi fundamentada nas circunstâncias evidenciadas nos autos e nos depoimentos colhidos. “A alta velocidade, invasão da pista contrária, associada à embriaguez ao volante, fez com que o autor assumisse o risco de produzir o resultado morte, caracterizando, portanto, o dolo eventual”.Conforme o promotor de Justiça, a atuação do Ministério Público reforça o compromisso da instituição com a defesa da vida, a responsabilização dos autores de crimes graves e a proteção da coletividade. “Especialmente quando condutas irresponsáveis no trânsito causam perdas irreparáveis às famílias e à sociedade”, defendeu Britzke.*Estagiário escreve sob supervisão da jornalista Janã Pinheiro. Acesse o canal do MPMT no WhatsApp!

Fonte: Ministério Público MT – MT

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