ELEIÇÕES
Convenções partidárias poderão ocorrer a partir de amanhã
Publicado em
19/07/2022 - 11:03por
RedaçãoPrazo para deliberação sobre coligações e escolha de candidatos termina em 05 de agosto

TRE – A partir desta quarta-feira (20.07), partidos políticos poderão realizar convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital. O prazo para a realização das convenções vai até dia 05 de agosto.
Também começa a valer, a partir do dia 20 de julho, o prazo para que, observado o dia seguinte ao qual se realizou a convenção, a ata e a lista dos presentes deverão ser transmitidas via internet ou, na impossibilidade, ser entregues presencialmente ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), para publicação no site do órgão.
Ainda considerando a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, passa a ser permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos. É importante ressaltar que, para isso, o efetivo desembolso financeiro só deve ocorrer após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Além disso, outros atos relacionados às Eleições 2022 passam a ser permitidos nesta data, como por exemplo, o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
Data limite
Termina, nesta quarta-feira (20.07), o prazo para que as emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação, inclusive provedores de aplicações de internet, independentemente de intimação, apresentem aos tribunais eleitorais, em meio físico ou eletrônico, a indicação da pessoa representante legal e dos endereços de correspondência e de e-mail e número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações. Poderão, ainda, indicar procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a procuração respectiva, seguindo o que determina a Res. TSE nº 23.608/19, art. 79. O e-mail para envio dos dados é [email protected].
Confira aqui a íntegra do calendário eleitoral.
Jornalista: Nara Assis
#PraTodosVerem: Imagem com fundo azul e sobre ela, à direita, está o texto Convenções Partidárias, e à esquerda, a figura de algumas pessoas reunidas com o símbolo de megafone no centro. No canto superior direito está a marca do TRE-MT e no canto inferior direito, a marca das Eleições 2022.
ELEIÇÕES
Prazo para registro de candidatos termina na segunda
Published
2 dias atráson
13/08/2022 - 08:29By
RedaçãoAté agora foram registradas 10 candidaturas à Presidência da República

ABr – Eventual segundo turno ocorrerá em 30 de outubro no caso das disputas para governador e presidente. Neste ano, os eleitores votam ainda para os cargos de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
O prazo para o registro das candidaturas se encerra às 8h, no caso de ser feito pela internet, ou às 19hs, se a entrega de mídias com a documentação necessária for feita diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – se a candidatura for para presidente e vice – ou nos Tribunal Regionais Eleitorais (TREs) para os demais cargos.
Cada partido pode apresentar apenas uma candidatura a presidente, governador e senador, com os respectivos suplentes. No caso de deputado federal, estadual ou distrital, cada sigla poderá indicar candidatos no número de todas as cadeiras a serem ocupadas, mais uma.
No caso das eleições proporcionais – para deputado, seja federal, estadual ou distrital – a legislação prevê que 30% das candidaturas apresentadas por cada legenda sejam obrigatoriamente de mulheres.
No ato de registro deve constar sempre o nome a ser mostrado na urna, a relação de bens do candidato, fotografia recente nas especificações dadas pelo TSE, certidões criminais e prova de alfabetização, entre outras informações e documentos.
Até o momento, foram registrados 10 candidaturas à Presidência da República, com os respectivos vices. Para governador, até o momento há 131 candidatos, espalhados por todas as unidades da federação. No caso de senador, 142 se registraram.
Para as eleições proporcionais foram registradas, até as 16h desta sexta-feira (12), 12.126 candidaturas a deputados estadual, 7.985 a deputado federal e 336 a deputado distrital. Os dados são disponibilizados em tempo real no sistema de divulgação de candidaturas e contas da Justiça Eleitoral.
Após ser apresentado, o registro ainda deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, que pode deferi-lo ou não, conforme o atendimento aos requisitos legais. O prazo para o julgamento de todas as candidaturas é 12 de setembro, 20 dias antes do pleito.
Edição: Maria Claudia
ELEIÇÕES
Ministro do TSE nega pedido do PL de retirar vídeo de Lula da internet
Published
2 dias atráson
13/08/2022 - 08:24By
RedaçãoPartido alegou propaganda antecipada em próprio favor
O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido feito pelo PL para retirar da internet um vídeo do ato público que contou com a participação do candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva, em Fortaleza, no dia 30 de julho.
ABr – Na representação enviada ao TSE, o partido alegou que Lula fez propaganda eleitoral antecipada em próprio favor e negativa contra o candidato à reeleição Jair Bolsonaro. Segundo o PL, Lula teria adotado “discurso de ódio e ofensas à honra” de Bolsonaro ao chamá-lo de “mentiroso” e “covarde”.
Na decisão proferida na quarta-feira (10), o ministro entendeu que não houve pedido explícito de votos e que as falas contidas no discurso são considerações críticas contra o candidato adversário.
“O discurso proferido pelo representado Luiz Inácio Lula da Silva não contém pedido explícito de voto, consubstancia-se na exaltação de suas qualidades pessoais, revela opiniões críticas aos seus adversários, bem como exterioriza pensamento pessoal sobre questões de natureza política. Nesse contexto, em juízo de cognição sumária sobre a pretensão articulada na petição inicial, tudo indica que o discurso proferido pelo representado não desborda dos limites impostos pela legislação eleitoral ao exercício de liberdades públicas”, decidiu o ministro.
Edição: Aline Leal

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