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Cuiabá

Estacionamento em vias públicas de Cuiabá será pago

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Decreto estabelece regulamento do sistema de controle de vagas públicas de estacionamento rotativo em Cuiabá

A Prefeitura Municipal de Cuiabá publicou o Decreto 9.868/2023 que estabelece o regulamento dos usuários do sistema ‘Cuiabá Rotativo’ , que será operacionalizado pelo Consórcio CS Mobi Cuiabá, por meio de Parceria Público Privada (PPP) atendendo a Lei Complementar nº 504, de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a concessão da Requalificação Urbana da Região Central do Município de Cuiabá e sobre o sistema de controle de vagas públicas de estacionamento rotativo municipal em vias públicas, parques e prédios municipais e logradouros públicos.

A PPP resultará em investimento privado de cerca de R$ 125 milhões tendo como objetivo promover a revitalização e ressignificar o uso social dos espaços para renovar o potencial econômico da região.

Só a implementação do sistema de estacionamento, cerca de 2,6 mil vagas.

Conforme a normativa, ficam fixados os seguintes valores a título de Contrapartida Administrativa Individual (CAI) pela utilização das vagas do Cuiabá Rotativo:

I – [R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos)] por hora de utilização, no caso das vagas destinadas a veículos automotores de passageiros ou cargas com 4 (quatro) rodas;

II – [R$ 2,00 (dois reais)] por hora de utilização, no caso das vagas, espaços ou bolsões destinados a veículos automotores de passageiros ou cargas com 2 (duas) rodas.

O estacionamento de bicicletas será gratuito, desde que não sejam utilizadas as vagas destinadas exclusivamente aos veículos automotores de 4 (quatro) ou 2 (duas), respectivamente.

O sistema de estacionamento funcionará conforme os períodos de cobrança serão de segunda-feira a sexta-feira, das 07h às 19h; e II – aos sábados, das 07h às 13h. É livre o estacionamento aos domingos e feriados.

Os horários de utilização do sistema de estacionamento rotativo serão informados aos usuários por meio das sinalizações verticais.

Os usuários deverão observar as vagas estabelecidas para classes especiais de usuários, ficando reservados:

I – Vagas não isentas de pagamento com o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas do estacionamento rotativo para utilização exclusiva por idosos, as quais serão devidamente sinalizadas no solo e verticalmente de acordo com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro;

II – Vagas isentas de pagamento com o percentual mínimo de 2% (dois por cento) do total das vagas do estacionamento rotativo para utilização exclusiva de veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência, as quais serão devidamente sinalizadas no solo e verticalmente de acordo com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro. Para utilização das vagas especiais indicadas neste artigo, os usuários deverão estar regularmente identificados e cadastrados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB, que emitirá adesivo/credencial ostensivo específico para utilização dessas vagas.

“O serviço de estacionamento rotativo deverá ter como escopo a democratização do uso do espaço público, por meio da garantia de rotatividade do uso de vagas demarcadas em vias e logradouros públicos. Reforça ainda que o centro de Cuiabá será todo modernizado, com a integração do sistema online de mobilidade urbana inteligente, que será implantada em toda a infraestrutura, como em abrigos de ônibus e painéis com a exibição de informações em tempo real veiculadas no transporte público. Também terão totens com display digital de informações turísticas, facilitando o acesso e a prestação de serviços.”, esclarece o secretário de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Francisco Vuolo.

O sistema de estacionamento rotativo que entrou em vigor no dia 1 de novembro de 2023.

Desenvolvimento

A PPP assinada em agosto deste ano conta com quatro frentes: construção e operação do novo Mercado Municipal Miguel Sutil; requalificação das vias locais e pedestrianização do centro urbano (criação de espaços adequados aos pedestres); modernização do Mobiliário Urbano, como bancos públicos, pontos de ônibus, suportes para bicicletas e relógios com conectividade; e novos espaços de estacionamento (Smart parking).

Mercado Municipal

A iniciativa da Prefeitura de Cuiabá dará vida ao novo Mercado Municipal e privilegiará práticas sustentáveis, com a adoção de soluções tecnológicas em prol do desenvolvimento. No total, serão quatro pavimentos, com 180 lojas, uma ampla praça de alimentação com quiosques e restaurantes, e ambiente climatizado para oferecer mais conforto para a população cuiabana.

No local vai funcionar um estacionamento rotativo, com cerca de 500 vagas, para carros e motos, que são reversíveis e poderão atender também a eventos e serviços. Além de um sistema automatizado com sensores para identificar a disponibilidade de vagas, compra e recarga de créditos.

Controle

O sistema de controle de vagas públicas de estacionamento em vias públicas, parques e prédios municipais e logradouros públicos estabelece regras aplicáveis às características do serviço disponibilizado ao usuário, ao valor da contrapartida administrativa individual, às multas e sanções aplicáveis, às responsabilidades e à fiscalização, dentre outros aspectos.

Os veículos automotores de passageiros ou cargas com 4 (quatro) rodas deverão utilizar as vagas individuais destinadas a tais veículos, conforme a sinalização correspondente. Os veículos automotores de passageiros ou cargas com 2 (duas) rodas, tais quais motocicletas, motonetas e ciclomotores, deverão utilizar os bolsões destinados ao estacionamento de tais veículos, sendo proibido o estacionamento em vagas destinadas a veículos automotores de 4 (quatro) rodas ou mais. Já o estacionamento de veículos para carga e descarga de mercadorias, caçambas ou contêineres nas vagas e áreas destinadas ao estacionamento público rotativo implicará no pagamento dos valores correspondentes à respectiva vaga ou área.

O estacionamento de bicicletas e similares será gratuito, desde que utilizadas as vagas e áreas destinadas a tal tipo de veículo, tais como bicicletários, estações inteligentes de estacionamento de bicicletas e rack para bicicletas elétricas, sendo vedado o estacionamento de bicicletas e similares nas vagas e bolsões destinados aos veículos automotores de 4 (quatro) e 2 (duas) rodas, respectivamente.

As vagas destinadas a veículos automotores de 4 (quatro) rodas poderão ser ocupadas por carrocinhas, trailers, food trucks e outros articulados que realizem a venda de produtos e alimentos com autorização e alvará de funcionamento expedido pelo Município de Cuiabá, desde que seus respectivos proprietários e/ou possuidores, pessoas físicas ou jurídicas, estejam previamente cadastrados junto ao concessionário para utilização do sistema de estacionamento rotativo e realizem o pagamento devido pelo tempo de utilização das vagas do sistema.

Para saber mais sobre o controle de vagas, clique e leia o Decreto 9.868/2023, na página 2 da Gazeta Municipal de 30 de outubro de 2023.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Semob realiza leilão de veículos apreendidos, removidos e recolhidos há mais de 60 dias no próximo dia 6 de dezembro

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A Prefeitura de Cuiabá, via Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) informa que no dia 6 de dezembro, a partir das 9h, ocorrerá leilão para venda de veículos apreendidos, removidos e recolhidos há mais de 60 (sessenta dias), a contar da data do recolhimento conforme art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, cujo os proprietários já foram notificados.

Os veículos já podem ser verificados no site www. focoleiloes.com.br. E para àqueles que preferem ver o carro de perto, a Semob informa que nesta quinta-feira (30) foi aberta a visitação ao público no Pátio da Empresa Rodando Legal, que fica na Avenida Beira Rio, S/N, Lote A01, bairro Jardim Mariana. Interessados podem estar indo pessoalmente no local nos dias 01, 04 e 05 dezembro de 2023, em dois períodos, das 09h às 12h e 14hàs 16h.

Oportunidade de adquirir veículos apreendidos

No leilão, serão disponibilizados diversos lotes, classificados de acordo com o estado dos veículos. Os lotes podem ser de veículos conservados, sucatas aproveitáveis, sucatas aproveitáveis com motor inservível ou sucatas inservíveis. Essa classificação permite aos participantes ter uma ideia clara das condições dos bens que estarão em leilão.

Ao todo serão 148 veículos, sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível e sucatas inservíveis.Poderão participar do Leilão Pessoas Físicas absolutamente capazes para os atos da vida civil e inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e Pessoas Jurídicas habilitadas de que tratam os artigos 28 e 29, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.É vedada a participação, direta ou indireta, de servidores da SEMOB/MT, assim como de pessoas jurídicas, das quais estes participem a qualquer título e de funcionários da Rodando Legal. Menores de 18 anos não poderão participar.Todos os participantes deverão cadastrar-se previamente no site ww.focoleiloes.com.br com nome completo, documento de identidade, CPF, endereço e, quando for o caso, procuração do representante legal da Pessoa Jurídica ou do licitante (Pessoa Física). Somente poderão comprar neste leilão pessoas residentes no Estado de Mato Grosso.

SERVIÇO:

Assunto: Leilão para venda de veículos apreendidos

Local: Pátio da Empresa Rodando Legal, Avenida Beira Rio, S/N, Lote A01, bairro Jardim Mariana ou pelo site: www. focoleiloes.com.br

Entre os dias 01, 04 e 05 dezembro de 2023

Data do leilão: 06 de dezembro, quarta-feira

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Bairro do Baú: da tradição à legalidade

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01/12/2023
Bairro do Baú: da tradição à legalidade
No dia 22 de novembro de 1942 os leitores do jornal O Estado de Mato Grosso viram um recorte com o convite para a festa em homenagem à Santa Cecília, a padroeira dos músicos, que seria realizada na residência do Mestre Inácio, reconhecido músico e líder comunitário em Cuiabá, morador do bairro do Baú.&nbsp
Muito embora estabelecido na cidade desde o início da ocupação da região próxima às lavras do Sutil, o Baú era para a população cuiabana um bairro, mas não era tido desta forma sob o aspecto legal. Essa legalidade só veio a ocorrer em fins da década de 1980, com a iniciativa da Câmara Municipal de Cuiabá, na pessoa do vereador Luiz Estevão Torquato da Silva. Diante da mobilização dos moradores do não reconhecido bairro, que não se identificavam e não se sentiam moradores da Lixeira ou Araés, clamaram pela oficialização do bairro do Baú.&nbsp
Antes de discorrer sobre o processo de efetivação legal do bairro, vale apresentar alguns aspectos do Baú. Dizem que o seu nome originou-se de uma pepita de ouro em forma de baú, que teria sido encontrada por bandeirantes às margens do córrego da Prainha. Tese essa que não admitida oficialmente. Sabe-se também que o Baú era um bairro boêmio no século passado, morada de ilustres cuiabanos, como o Mestre Inácio. Antes porém, no período colonial, era a periferia dos segregados, principalmente de escravos. As suas ruas são tortuosas e com relevo acidentado, em um ponto elevado da cidade, tendo atualmente os bairros da Lixeira, Centro, Bosque da Saúde e Araés como vizinhos.&nbsp
Para esse artigo entrevistei o ex-vereador (1983-92) e ex-Presidente da Câmara (1987-88) Luiz Estevão Torquato da Silva para relembrar o projeto que apresentou em 1987. Com a cópia do projeto em mãos, o ex-vereador afirmou que apresentou o Projeto de Lei para a nova denominação do bairro da capital, o bairro do Baú, em novembro de 1987. Na redação do tal Projeto de Lei, o vereador inseriu a palavra tradicional, pois entendia ser aquele um local intimamente ligado ao processo histórico e de evolução da cidade. Estaria o tradicional Baú, conforme Torquato, abafado pelos bairros da Lixeira e Araés, e os seus moradores clamavam pela oficialização do bairro do Baú.
Segundo o apresentado na Justificativa do Projeto de Lei, com a efetiva e legal denominação de bairro do Baú, o parlamento municipal cuiabano estaria respeitando a força da cuiabania, e então, na Sessão Ordinária do dia 24 de novembro de 1987, foi aprovado o projeto. Na Sessão o vereador Wilson Coutinho cumprimentou o seu autor, afirmando que o vereador Torquato demonstrava espírito de cuiabanidade, atendendo a uma reivindicação dos moradores do bairro.&nbsp
O trâmite entre a aprovação no parlamento à sanção pelo Executivo esbarrou na interpretação contrária do Prefeito Dante Martins de Oliveira. Este, discordando do conteúdo do projeto, alegando omissões, desconformidades e erros, vetou integralmente o Projeto de Lei e o devolveu aos vereadores em 16 de dezembro de 1987.&nbspA celeuma pairava principalmente no limite do Baú com o bairro Araés. Para o autor do Projeto de Lei, os limites do novo bairro che- gavam até a rua Desembargador José de Mesquita, descendo até a avenida Mato Grosso, enquanto a Prefeitura entendia que o limite com o bairro do Araés era a avenida Historiador Rubens de Mendonça.&nbsp
Após o recesso parlamentar o veto foi analisado pelos vereadores e, por unanimidade, rejeitado, sendo em seguida promulgada pela Câmara a Lei Municipal nº 2.830/88, acolhendo o descrito no original apresentado pelo vereador e então Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, o Sr. Luiz Estevão Torquato da Silva. Quase 10 anos depois, o Prefeito Roberto França deu novos limites ao bairro do Baú. Com a Lei Municipal nº 3.709/97, foram estabelecidos os limites do Baú com o Araés, fazendo uso da avenida Historiador Rubens de Mendonça como artéria de divisão.&nbsp
Esse recorte histórico traz um aspecto de grande importância, que é contínuo acolhimento pelo parlamento cuiabano das demandas da comunidade. O movimento popular, dos moradores do bairro do Baú, fez com que os vereadores reconhecessem que aqueles moradores em nada se identificavam com os bairros da Lixeira e Araés. Fez-se portanto, justiça ao longínquo e tradicional bairro do Baú.
Fontes: Livro Ata nº 134 Arquivo/CMC&nbsp
Entrevista com Luiz Estevão Torquato da Silva em 29/11/2023

O Estado de Mato Grosso – Ed. 864 – 22/11/1942&nbsp
Danilo Monlevade é analista legislativo – Câmara Municipal de Cuiabá

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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