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Diversos

Deferida liminar contra norma de Roraima que fixa dia 15 de fevereiro para posse dos deputados estaduais

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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida cautelar requerida pelo Partido da Frente Liberal (PFL) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3825. A ação contestava dispositivo da Constituição de Roraima que alterou a data da posse dos deputados estaduais daquele estado. Com a decisão, ficam suspensos, até o julgamento final da ação, os efeitos da expressão “e em 15 de fevereiro para posse”, contida no parágrafo 4º do artigo 30 da Constituição roraimense, com redação da Emenda Constitucional (EC) 16/05.
Segundo o texto originário da Carta estadual, a posse dos parlamentares deveria ocorrer em 1º de janeiro, juntamente com a posse do governador e do vice-governador. A modificação introduzida por meio da EC 16, que entrou em vigor no dia 1º de novembro de 2005, alterou a posse dos deputados estaduais e a eleição da Mesa Diretora para o dia 15 de fevereiro.
Para o partido, a norma estadual violaria o disposto no parágrafo 1º, do artigo 27, da Constituição Federal, segundo o qual “será de quatro anos o mandato dos deputados estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre o sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”.
Voto
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, afirmou que a Constituição Federal define o período de duração do mandato dos deputados estaduais, “sendo certo que não fixa a data de início em função da qual fica estabelecido o termo do mandato”. Entretanto, conforme o parágrafo 1º do artigo 27 da CF, a ministra ressaltou que “é regra de cumprimento identicamente obrigatória para os estados-membros a duração do mandato de quatro anos que há de ser entendido no sentido de que ao constituinte ou ao legislador estadual não é permitida a alteração para encurtar ou para ampliar os mandatos eletivos”.
Segundo a ministra, a Constituição do estado de Roraima fixou em 31 de dezembro de 1991, data de sua promulgação, que a posse do governador do estado e dos membros da Assembléia Legislativa ocorreria no dia 1º de janeiro de cada ano. No entanto, ao definir a data da primeira legislatura, a Constituição de Roraima estabeleceu a data de início e fim de cada legislatura, desobedecendo, conforme a relatora, a regra do parágrafo 1º do artigo 27 da CF, “pois os mandatos não podem ser apequenados ou dilatados”.
Cármen Lúcia lembrou que, em caso análogo (ADI 1162) e com base neste mesmo dispositivo da CF, o Supremo decidiu que o mandato dos deputados estaduais será de quatro anos. “A Constituição fixou a data de posse que dá início e marca o final das legislaturas”, disse a ministra.
“Note-se que a marca de quatro anos de mandato faz com que o voto dos cidadãos nos eleitos se exaura exatamente no dia subseqüente ao completamento daquele período”, destacou Cármen Lúcia. De acordo com ela, o deputado que não tenha recebido o novo mandato do povo, após o dia em que se completam os quatro anos, não tem mais procuração popular para atuar em nome dos cidadãos, “volta ele mesmo a ser um representado não podendo mais agir como representante do povo”.
Caso contrário, para a ministra, seria admitir que alguém poderia, no Brasil, exercer o cargo deputado sem o voto popular. “Ora, o voto é o instrumento com prazo definido de validade extinguindo-se à meia noite do último dia do mandato previsto no momento da eleição, e é no momento da eleição que se dá a periodicidade do mandato do eleito, princípio que não pode ser alterado nem mesmo por emenda à Constituição da República nos termos do artigo 60 parágrafo 4º”, salientou a relatora.
Por essas razões, a ministra deferiu a cautelar e foi seguida pelos ministros da Corte.
Fonte: STF

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CIDADES

Várzea Grande poderá negativar nomes de devedores de IPTU e Alvará

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Dia 25 de abril encerra o Alvará e 10 de maio vence o IPTU. Os contribuintes que não pagarem ou negociarem seus débitos serão protestados e terão nomes negativados

A Prefeitura de Várzea Grande se prepara para finalizar dois prazos de cobranças de impostos, o Alvará/2019 e o IPTU 2019 com novidades e avanços.

Da PMVG – O Alvará teve seu vencimento inicial antecipado para janeiro, mas com 20% de desconto, ou seja, o dobro do praticado em anos anteriores que era de 10% e o IPTU, ficou com 15% de desconto. Ambos foram prorrogados, mas a intenção é de a partir de 2020, prestigiar os contribuintes com descontos maiores para aqueles que cumpriram os prazos iniciais.

“O Alvará/2019 se encerra nesta quinta-feira, 25 de abril, com o vencimento da terceira e última parcela, enquanto o IPTU vence de forma definitiva no dia 10 de maio. A partir do encerramento destas datas que foram prorrogadas para demonstrar que o Poder Público municipal estimula toda a possibilidade de entendimento com os contribuintes, inclusive com descontos maior do que a média geral, a Secretaria de Gestão Fazendária e a Procuradoria Municipal irão promover a notificação, protesto, negativação e mandar os nomes dos devedores para as entidades de proteção ao crédito”, disse a secretária de Gestão Fazendária, Lucinéia dos Santos Ribeiro e a procuradora-geral, Sadora Xavier.

Ambas pontuaram que além de descontos para os pagamentos dos impostos, taxas e contribuições, a administração municipal, prorrogou prazos de vencimentos, tudo para que o contribuinte pudesse planejar suas obrigações para com a cidade de Várzea Grande, lembrando que com estes recursos a Administração Municipal está executando 167 obras com investimentos superiores a R$ 500 milhões.

“O compromisso da prefeita Lucimar Sacre de Campos é aplicar a quase totalidade da arrecadação de impostos em obras e ações de interesse da população”, disse Lucinéia dos Santos Ribeiro, assinalando o Poder Público realiza obras e ações com os recursos que vem da arrecadação de impostos pagos pelos contribuintes.

Já a procuradora de Várzea Grande, Sadora Xavier, a gestão municipal tem sido zelosa na relação com os contribuintes, dando descontos, retirando juros e multas, parcelando ou mesmo prorrogando o vencimento dos impostos, tudo para contemplar e permitir que a população possa planejar seus compromissos e honrar os pagamentos com o Fisco Municipal.

“Para se promover saúde, educação, segurança, obras e social, é necessário que haja recursos e eles vêm da arrecadação de impostos, taxas e contribuições pagos pela população, então se faz preponderante que essas cobranças sejam pagas para fazer frente aos compromissos e as exigências da própria população”, disse Sadora Xavier.

Tanto a secretária de Gestão Fazendária, quanto à procuradora municipal, sinalizaram que assim que os prazos vencerem, tanto do Alvará, do dia de hoje (25), quanto do IPTU no dia 10 de maio, para aqueles que não se manifestaram, haverá notificação, negativação dos nomes nas instituições de controle do crédito como Serasa e até mesmo a execução judicial para que os devedores sejam compelidos a pagar o que devem ao Tesouro de Várzea Grande.

“Vamos utilizar de todos os possíveis instrumentos de proteção ao crédito para resgatar o que é devido a Várzea Grande para que obras e ações que atendam a toda cidade e população, possam ser executadas”, disseram Lucinéia dos Santos Ribeiro e Sadora Xavier.

Decidido a melhorar o desempenho da arrecadação municipal, medidas estão sendo implementadas paulatinamente. Além de ampliar os descontos, como no caso do Alvará que foi elevado para 20% de descontos para aqueles que pagaram em janeiro, 10% em fevereiro ou parcelamento em até 3 vezes sem descontos, está sob análise de uma comissão instituída pela prefeita Lucimar Sacre de Campos, o IPTU Regressivo que visa ampliar o desconto em 2020 para quem pagou o mesmo neste ano na data inicial, sem prorrogação.

“Também estamos analisando e será em breve definido, que melhorias de obrigação dos proprietários de imóveis, como calçadas e muros, executados e comprovados, representarão mais descontos ainda, como forma de fomentar o interesse dos contribuintes em pagar um dos mais importantes tributos para a administração municipal e que asseguram a execução de obras de necessidade popular”, disse a secretária de Gestão Fazendária.

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Diversos

Para economistas, aumentar impostos não é alternativa

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A alternativa de aumentar impostos para tentar resolver o grave problema das contas públicas do País não pode ser encarada como uma saída positiva, na avaliação de economistas do Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getúlio Vargas, e do Banco Safra.
Por Douglas Gavras/AE – “A questão fiscal é o grande ‘calcanhar de Aquiles’ da economia brasileira. O debate é se o País vai resolver esse problema no início do ano. Para todo lado que se olha, é possível ver que há muito a ser feito”, ressalta Silvia Matos, do Ibre/FGV.
A declaração foi dada durante o seminário “Perspectivas 2019: Os Desafios para o Planalto”. O evento foi realizado nesta quinta-feira, 13, e promovido pelo Grupo Estado e o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).
O Brasil precisa tentar fazer o ajuste fiscal sem aumentar impostos, avalia o economista-chefe do banco Safra, Carlos Kawall. “A carga tributária já é muito elevada e pesa sobre o crescimento da economia. É como se andássemos com uma bola de ferro presa ao pé.”
Ele diz que a transferência de recursos da iniciativa privada ao setor público reduz a capacidade de crescimento da economia. “Tirar dinheiro do setor privado, que é produtivo, e dar na mão do setor público é um grande impeditivo. O teto de gastos é essencial, sou defensor ardoroso e é possível cumpri-la.”
Para Kawall, um aumento da arrecadação a partir do encerramento de isenções e benefícios fiscais históricos é mais fácil falar do que fazer. “Existem benefícios que estão aí há muito tempo e retirá-los não é simples”, diz Kawall.

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