Política
Deputados aprovam LDO de 2023 em primeira votação e entram em recesso
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4 semanas agoon
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RedaçãoA matéria volta a ser apreciada agora depois do recesso parlamentar. A próxima sessão plenária foi anunciada pelo presidente Eduardo Botelho para o dia 3 de agosto
Fotos: JLSIQUEIRA / ALMT
Por Flávio Garcia- Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira votação, nesta terça-feira (12), em sessão ordinária, o Projeto de Lei 573/2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. O PL foi aprovado de forma unânime pelos parlamentares acatando a emenda número 1, e rejeitando as emendas 2,3 e 4. Agora a matéria segue para segunda votação com o acordo de que sejam inseridas emendas por parte dos deputados.
A peça orçamentária envolve a previsão de receita corrente líquida de R$ 24,308 bilhões para 2023. O valor é maior 7,08% em relação à receita projetada para 2022. A proposta de renúncia fiscal líquida da LDO de 2023 está estimada em R$ 10,779 bilhões e a meta de superávit primário é de R$ 727,1 milhões a preços correntes.
O governo justifica na mensagem que a concessão de incentivos fiscais exerce um papel importante para viabilizar a expansão, a modernização e a diversificação das atividades econômicas em Mato Grosso. Esses benefícios, segundo o governo, têm o objetivo de estimular a competividade entre os setores produtivos, com ênfase na geração de emprego e renda.
Em segunda votação, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 561/2022, que altera a Lei n.º 8.830, de 21 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai.
O Projeto de Lei recebeu 22 votos favoráveis e dois votos contrários dos deputados Lúdio Cabral e Valdir Barranco, ambos do PT, e tinha parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais acatando as emendas nº 01, 02 e 16, rejeitando as emendas nº 03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15. Apesar de o deputado Lúdio Cabral (PT), autor das emendas rejeitadas, pedir destaque durante a votação da matéria, todas foram rejeitadas em plenário. A próxima sessão plenária foi anunciada pelo presidente Eduardo Botelho para o dia 3 de agosto.
O Brasil entra em mais um processo eleitoral a partir de agora. E nos dias 2 e 30 de outubro (neste último caso, nas eleições em segundo turno para presidente da República e governadores), os mais de 156 milhões de eleitores escolherão novos representantes, ou optarão por reeleger, ocupantes de cargos de presidente da República, governadores e senadores, além de deputados federais, estaduais e distritais (neste último caso, referentes à Assembleia Legislativa do Distrito Federal).
A importância do Senado
O Senado é considerado a Câmara Alta do Poder Legislativo Federal, compondo o Congresso Nacional junto com a Câmara dos Deputados. Também com status de Casa revisora, o Senado tem uma grande diferença em relação à Câmara: os mandatos são de 8 anos, enquanto na Câmara o mandato dura 4 anos.
Outra grande diferença do Senado em relação à Câmara é que, pela Constituição, o Senado representa os Estados (incluindo o DF), enquanto a Câmara representa o povo. Isso tem um impacto direto na representação, pois devido a este critério o número de representantes por cada Estado na Câmara varia entre 8 e 70 deputados. Já no Senado cada Estado tem 3 senadores, independentemente do tamanho da população de cada um. Mas apesar do mandato de senador ser de 8 anos, os processos eleitorais ocorrem a cada 4 anos. Isso porque as renovações se dão, alternadamente, por 2/3 (como foi em 2018) ou 1/3 (como será agora).
Outra peculiaridade do Senado em relação à Câmara é que o senador, por ser eleito em eleição majoritária, tem suplentes fixos. Cada senador é eleito com 2 suplentes na chapa. Já na Câmara, os suplentes são os deputados não eleitos por cada Partido ou coligação, segundo a votação que conseguiram. E podem assumir os mandatos durante a legislatura de 4 anos, em casos de vacância ou licença dos titulares, como ocorre no Senado com os suplentes fixos.
O que o Senado decide sozinho
Apesar de compor o Congresso Nacional junto com a Câmara, o Senado possui muitas atribuições privativas, que não passam pela Câmara.
Uma das mais notórias são os processos contra presidentes da República ou ministros de Estado. Nestes casos, a Câmara, caso reúna 2/3 de seus membros, apenas autoriza a abertura destes processos.
Cabe privativamente ao Senado julgar o cometimento de crimes de responsabilidade por parte do presidente da República, que só é efetivamente afastado caso a Casa, também por 2/3, opte pela procedência da acusação. O mesmo vale para estes casos envolvendo os ministros de Estado.
Já nos casos de crimes de responsabilidade ou conexos envolvendo comandantes do Exército, Aeronáutica e Marinha, o processo e julgamento ocorre só no Senado, sem necessidade de autorização da Câmara. Situação semelhante a de ministros do STF e do procurador-geral da República, cujos processos por crime de responsabilidade passam exclusivamente no Senado. Em todos estes casos, são necessários 2/3 dos votos pela procedência da acusação de crime de responsabilidade para que ocorra a perda do cargo.
Outras funções de grande importância passam também exclusivamente pelo Senado, dispensando a Câmara. Ente elas, estão a aprovação de nomes indicados ao STF, a indicação do procurador-geral da República e dos presidentes e diretores do Banco Central (BC).
Já na área econômica, cabe ao Senado autorizar operações financeiras externas da União, Estados e municípios; fixar limites globais de montante da dívida consolidada dos entes; tratar de limites na concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; e determinar os limites globais no montante da dívida mobiliária de Estados e municípios.
Funções divididas entre Senado e Câmara
A Constituição também determina uma série de funções ao Senado, que são exercidas no Parlamento junto com a Câmara, prevendo sanção presidencial. Entre elas, estão a fixação dos salários dos ministros do STF, a votação anual dos Orçamentos da União e a votação, a cada 4 anos, do plano plurianual.
Outra prerrogativa dividida é a votação da organização judiciária e administrativa do Ministério Público (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU). Também cabe ao Parlamento em conjunto decidir sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos; criação e extinção de cargos, empregos e funções públicas; e sobre moeda, limites de emissão e o montante da dívida mobiliária federal. Em todos estes casos, o processo ainda prevê sanção presidencial.
Já entre as funções exclusivas do Parlamento estão julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República; fiscalizar os atos do Poder Executivo; escolher 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União (TCU); e autorizar, em terras indígenas, a exploração e aproveitamento de recursos hídricos, além da lavra de riquezas minerais.
O Senado e a Câmara, ou qualquer de suas Comissões, podem também convocar ministros de Estado ou qualquer titular de órgão subordinado à presidência da República para prestarem informações, sendo crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Prerrogativas dos senadores
Os senadores, assim como deputados, são invioláveis, civil e penalmente, por qualquer de suas opiniões, palavras e votos. E desde a expedição dos diplomas, serão submetidos a julgamento perante o STF.
Desde a expedição do diploma, o parlamentar não pode ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nestes casos, os autos são remetidos em 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria, resolva sobre a prisão.
Por outro lado senadores e deputados não podem, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com empresa de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária. Também não podem, a partir da posse, ser proprietários, diretores ou controladores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com empresa de direito público, ou nela exercer função remunerada.
Política
Bolsonaro promulga partes vetadas do marco legal da micro e minigeração de energia
Published
5 dias agoon
05/08/2022 - 11:30By
RedaçãoO presidente Jair Bolsonaro promulgou dois artigos que haviam sido vetados da Lei 14.300/22 sobre o marco regulatório da micro e minigeração distribuída de energia elétrica. As medidas que passam a fazer parte da lei foram publicadas no Diário Oficial a União desta sexta-feira (5).
Agência Câmara – A promulgação é resultado da derrubada pelo Congresso Nacional, em julho, de dois vetos presidenciais ao PL 5829/19, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que trata do tema.
Com a derrubada do veto, a lei passa a permitir que empreendedores com unidades flutuantes de captação de energia fotovoltaica dividam a central geradora em porções menores enquadráveis nos limites de potência da microgeração ou minigeração.
Na época, o Executivo justificou que essa medida resultaria em custos extras de R$ 7 bilhões e que estes seriam repassados de grandes investidores aos consumidores.
Outro artigo que passa a ser incorporado na lei considera os projetos de minigeração distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica para fins de enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
O governo havia alegado que isso seria uma nova renúncia fiscal, para a qual não haveria estudos de impacto fiscal ou medidas compensatórias, o que iria contra a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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