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MATO GROSSO

Deputados derrubam veto de mercadinhos em presídios

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Presidente da Assembleia condena insinuações de “libera geral” e lembra que estado teve instrumentos de fiscalização reforçados

Com 13 votos favoráveis e 10 contrários ao parecer da Comissão de Segurança Pública e Comunitária, os deputados estaduais derrubaram o veto parcial do Poder Executivo ao Projeto de Lei 2041/2024, que define o modelo construtivo e o funcionamento dos raios de segurança máxima, dos procedimentos disciplinares, conselho disciplinar, visitas, proibição de telefones celulares, proibição de atividades comerciais (mercadinhos), os procedimentos de inspeção e revista e a entrada de pessoas no âmbito das unidades penais do estado de Mato Grosso.

 MARCOS LEMOS – Em 2024, o governo do estado encaminhou para apreciação dos deputados estaduais a Mensagem 198/2024. Essa decisão acabou flexibilizando o funcionamento de pequenos espaços, que se convencionou chamar de “mercadinhos”, que vendem produtos para aquelas pessoas que cumprem pena restritiva de liberdade por decisão judicial preliminar ou definitiva.

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Max Russi, esclareceu que a medida aprovada não se trata de um “liberou geral” como muitos têm declarado e ainda asseguram meios para que o poder público, por meio do Sistema Prisional, exerça um controle mais rigoroso, limitando o que pode ou não ser comercializado.

“Não se trata apenas da questão das atividades comerciais, como também do uso de aparelhos celulares, a questão das revistas e inspeções e a entrada de pessoas, em sua grande maioria parentes daqueles que cumprem pena restritiva de liberdade ou até mesmo de profissionais do direito, que têm regras próprias e garantias”, sinalizou o presidente do Poder Legislativo.

Na proposta original:

Capítulo VII – Da Proibição das Atividades de Comércio, o artigo 16 estabelecia:

• Art. 16 Ficam proibidas todas as atividades de comércio, compra e venda, no âmbito das unidades penais do Estado de Mato Grosso, em qualquer modalidade, envolvendo as pessoas privadas de liberdade, servidores públicos ou terceiros, seja de maneira direta ou indiretamente, por quaisquer transações financeiras, permitas ou prestação de serviço.

• Parágrafo único Ocorrerá o encerramento imediato de todas as atividades de comércio, devendo ser removidos das unidades penais do estado de Mato Grosso todas as estruturas como cantinas, mercadinhos e similares, conforme o cronograma a ser definido nos termos do art. 21 desta lei.

Já em seu veto, o chefe do Poder Executivo, Mauro Mendes (União), informou o seguinte teor:

• Art. 19 O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração Pública Estadual de Mato Grosso.

• § 1º A comercialização de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração do estabelecimento penal deverá ser gerida pelos Conselhos da Comunidade, na forma do disposto nesta Lei e no art. 81, inciso IV, da Leio Federal 7.210 de 11 de julho de 1984.

• § 2º Decreto estadual disporá sobre o funcionamento, os produtos admitidos, a fiscalização e a destinação dos recursos arrecadados com a comercialização pelo Conselho da Comunidade, permanecendo vigentes às diretrizes do Decreto Estadual 103, de 06 de maio de 2019, até que sobrevenha norma superveniente, com fiscalização do Ministério Público, órgão competente do Poder Judiciário e da Secretaria de Estado de Justiça.

• § 3º Os preços das atividades comerciais que trata este artigo deverão ser compatíveis com os preços de mercado convencionais, vedada a prática abusiva de preços que possam onerar indevidamente o consumidor, sob pena de intervenção dos órgãos de fiscalização que trata o § 2º deste artigo.

Neste sentido chamada a se manifestar, a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) sugeriu a aposição de veto sobre o dispositivo supramencionado, conforme seguintes fundamentos, os quais acompanha integralmente:

1 – Conflito com a Lei de Execução Penal e Diretrizes Nacionais

O Art. 19 permite a comercialização de produtos dentro das unidades penas, sob gestão dos Conselhos da Comunidade, o que conflita com a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). A LEP prevê tal prática apenas em situações excepcionais, quando a administração pública não consegue suprir as necessidades básicas dos detentos. Essa condição não se aplica ao Estado de Mato Grosso, que já garante assistência material integral aos presos, tornando desnecessária a existência de mercadinhos ou cantinas.

2 – Riscos à Ressocialização e à Segurança

A regulamentação proposta pelo Art. 19 fomenta desigualdades econômicas entre os detentos, comprometendo o objetivo ressocializador da pena.

3 – Fortalecimento das Facções Criminosas

Além de fomentar desigualdade econômicas entre os detentos, cantinas e mercadinhos tem sido historicamente explorados por facções criminosas como instrumentos de controle interno, gerando desvios de recursos e ameaçando a ordem e a segurança nas unidades penais.

4 – Alinhamento no Comitê Integrado e Estratégico de Combate ao Crime Organizado (CIECCO)

O Comitê Integrado e Estratégico de Combate ao Crime Organizado (CIECCO) do Estado de Mato Grosso é presidido pelo governador Mauro Mendes e composto por representantes da Casa Civil, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Justiça. Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC). Como convidados, participam também representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas.

Instituído como parte do programa “Tolerância Zero ao Crime Organizado”, lançado em 25 de novembro de 2024, o CIECCO tem como objetivo promover estratégias integradas e políticas públicas voltadas à prevenção e repressão da criminalidade, além de reduzir o poder de facções criminosas nas unidades penais.

A regulamentação proposta pelo artigo 19 e seus parágrafos do projeto de lei foi alvo de discussão no âmbito do Comitê, considerando os riscos de descontrole e os impactos no ambiente prisional. Durante as deliberações, ficou claro que atividades comerciais, como mercadinhos, são fontes recorrentes de recursos e instrumentos de controle interno por facções criminosas.

Após análise criteriosa e consenso entre os membros do CIECCO, foi retirada a necessidade de extinguir práticas comerciais nas unidades penais. Essa decisão tem como objetivo evitar a perpetuação do poder paralelo, garantir a transparência na gestão dos recursos prisionais e fortalecer o foco na ressocialização dos detentos.

Para que as diretrizes estabelecidas pelo CIECCO sejam efetivas, é essencial que as instituições integrantes mantenham o alinhamento estratégico, promovendo um sistema prisional seguro, ressocializador e completamente livre de práticas comerciais internas que possam comprometer a ordem e a integridade institucional.

Max Russi lembrou que a mensagem do Poder Executivo foi exaustivamente discutida com todos os possíveis interessados e que a partir desta discussão nasceu um substitutivo integral das Lideranças Partidárias que foi aprovado e remetido ao governo do estado, mesmo tendo ele participado como interessado das discussões.

“Veja que as lideranças partidárias após ouvir o Poder Judiciário, o Ministério Público, entre outros órgãos, e até mesmo conhecendo experiências existentes, apresentou mudanças que não foram reconhecidas pelo governo do estado.  Agora, por maioria, os deputados acharam por bem derrubar o veto do Poder Executivo. Então, novamente, o Legislativo vai construir pontes para que o melhor para Mato Grosso e sua população seja acatado, pois não existe lei infinita e, se for para melhorar, novas discussões podem surgir, lembrando que os deputados não promoveram um ”libera geral”, apenas entenderam que onde o Estado falha tem que haver como atender as demandas, pois o interesse do sistema prisional é justamente ressocializar e devolver ao convívio social aqueles que cumpriram suas penas e podem novamente ser considerados aptos a conviverem com os demais”, explicou o presidente da Assembleia Legislativa.

Foto: JLSIQUEIRA/ALMT

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Sema inicia 6ª edição Mutirão de Conciliação Ambiental nesta terça-feira (22)

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Começa nesta terça-feira (22.4), no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, a 6ª edição do Mutirão de Conciliação Ambiental. Cerca de 300 processos foram selecionados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para tentativa de negociação. Com abertura prevista para as 8h, o mutirão seguirá até o dia 28.4, com atendimento nos períodos matutino e vespertino.

De acordo com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para conciliar, o infrator deve se comprometer em não apenas regularizar a situação do seu imóvel ou empreendimento, como também efetuar o pagamento da multa com os descontos que estão previstos em norma. “A conciliação envolve não apenas a multa administrativa, mas todas as outras sanções relacionadas, como apreensões, embargos, e outras medidas restritivas de direito”, explicou.

Segundo ela, na 6ª edição do Mutirão de Conciliação Ambiental a Sema estará com uma equipe para orientar às pessoas que não foram inseridas nesta edição, mas que possuem interesse em obter informações sobre como aderir. “O objetivo do mutirão é trazer solução administrativa, civil e criminal para os ilícitos ambientais. Para solicitar a conciliação, a primeira avaliação que deve ser feita é se o interessado está de acordo com os termos que foram lavrados no auto de infração”, informou.

O passo a passo para a adesão à conciliação, conforme a secretária, inclui, além da concordância às informações contidas no auto de infração, a apresentação de requerimento junto à Sema com o detalhamento das medidas corretivas que foram adotadas e as que estão previstas; cronograma com os prazos para execução das ações; e proposta de parcelamento do débito ambiental originado do auto de infração.

Resultados

O Estado de Mato Grosso conseguiu, em cinco mutirões de conciliação ambiental, a resolução pacífica de conflitos em 779 processos. Os acordos celebrados contemplaram a obrigatoriedade de reposição florestal de 19.975,3624 hectares.

Os acordos celebrados nos mutirões estabeleceram também a obrigatoriedade de pagamento de mais de R$ 107 milhões a título de indenizações e compensações pelos danos ambientais causados. Somente em multas administrativas aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente foram R$ 77 milhões.

Em 2024 foram depositados R$ 27 milhões ao Fundo Estadual de Meio Ambiente, oriundos desses acordos. Os recursos foram aplicados na defesa do meio ambiente em projetos de revitalização urbanística de parques, pagamentos de atendimentos clínicos de animais silvestres, aquisição de bens móveis, de sistemas, obras, entre outras iniciativas.

Já oram direcionados 1.500 processos aos mutirões de conciliação ambiental. O percentual de conciliação foi de 51,9%. A iniciativa é realizada por meio da parceria entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Ministério Público Estadual (MPMT), Polícia Judiciária Civil (PJC), Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça (TJMT) e Procuradoria-Geral do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso reduz em 40% óbitos e sinistros de trânsito

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Nos últimos sete anos, Mato Grosso já reduziu em 40% o número de óbitos e sinistros de trânsito. Para reduzir ainda mais esse índice, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) retomou as atividades do Comitê Intersetorial do Programa Vida no Trânsito, coordenado pela pasta.

O coordenador do comitê, Aparecido Cavalcante, destacou o planejamento das ações para o alcance da meta de redução de 50% dos óbitos e sinistros, conforme pactuado junto à Organização Mundial de Saúde/Organização das Nações Unidas (OMS/ONU).

“Mato Grosso tem uma base de 1.200 óbitos por ano, esse número praticamente multiplica por seis em sequelas e sequelados, pessoas que receberão investimento do SUS. Hoje, a gente já está em patamar de 40% de redução. Então, se continuarmos nesse ritmo, com certeza vamos conseguir salvaguardar mais vidas do que o pactuado. Isso para nós é importante”, destacou.

Na última quinta-feira (17.4), Mato Grosso recebeu a visita do Oficial Técnico em Segurança Viária e Prevenção de Lesões Não-intencionais da OPAS/OMS, Victor Pavarino, para debater ações de melhorias no trânsito no estado.

Segundo o consultor, a própria SES vai dar os rumos de quais são as ações prioritárias.

Pavarino ainda informou que o plano de trabalho vai contemplar ações de promoção da saúde e, entre elas, de segurança no trânsito e mobilidade segura e sustentável.

“Achei muito interessante que as ações de segurança viária vão se dar sob a égide do conceito de promoção de saúde, ou seja, é uma visão bastante inovadora e proativa para a gente abordar o tema de segurança viária para além de uma perspectiva preventivista, mas proativa de promover a saúde. Mais do que prevenir acidentes, vamos promover uma mobilidade segura e sustentável”, explicou.

Participaram da reunião representantes da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), concessionária Nova Rota do Oeste, Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário da Polícia Militar de Mato Grosso (Bpmtran), Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (SMS), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CBM), Polícia Judiciária Civil – Delegacia de Delitos de Trânsito (PJC-Deletran) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit).

Sobre o comitê

O Comitê Intersetorial do Programa Vida no Trânsito começou a atuar em 2019, de forma estratégica, para auxiliar na melhora do trânsito e reduzir o índice de acidentes, lesões e óbitos em todo o estado.

O objetivo é a redução em 50%, no mínimo, dos óbitos e sinistros no trânsito até 2030.

Fonte: Governo MT – MT

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