ELEIÇÕES
Desde sábado (2), passaram a valer diversas vedações a agentes públicos
Publicado em
04/07/2022 - 09:11por
RedaçãoFicam proibidas, até a posse dos eleitos em outubro, vários atos de gestão de pessoal, bem como a transferência de recursos entre entes da federação e publicidade governamental, entre outros

Do TSE – Para as candidatas e os candidatos a algum dos cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2022 e para os agentes públicos em geral, no dia 2 de julho – data que marca o prazo de três meses que antecedem o dia do primeiro turno –, passam a vigorar diversas restrições contidas na legislação eleitoral e na Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o calendário eleitoral. As vedações valem até a posse dos eleitos em outubro e afetam, entre outras áreas, a gestão de pessoal na esfera pública, a transferência de recursos entre entes da federação e a publicidade governamental.
Gestão de pessoal e transferência de recursos
Segundo a norma, a partir de sábado até a posse dos eleitos em outubro, fica proibida a transferência voluntária de recursos entre a União, estados e municípios, sob pena de nulidade, exceto se for para cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento com cronograma prefixado, ou, ainda, para atender a situações de emergência ou calamidade pública. Ficam vedados também quaisquer atos de gestão de pessoal na Administração Pública, como nomeações, demissões sem justa causa, remoções, transferências ou exonerações.
As exceções são: nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até essa data; nomeações e exonerações de cargos em comissão ou confiança; designação ou dispensa de funções de confiança; e nomeações ou exonerações no Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais ou conselhos de contas e órgãos da Presidência da República.
Também não entram nessa regra as nomeações ou contratações de servidores para serviços públicos essenciais, desde que autorizado pelo chefe do Poder Executivo, e transferências ou remoções de militares, policiais civis e agentes penitenciários.
Agentes públicos
Os agentes públicos da esfera administrativa cujos cargos estejam em disputa, a partir deste sábado (2), não podem mais autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.
A vedação também se estende às respectivas entidades da administração indireta, como autarquias, fundações e empresas públicas. Não se aplicam essas regras, no entanto, a casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida como tal pela Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral veda ainda a realização de pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo nos casos que a Justiça Eleitoral reconhecer como urgentes, relevantes e característicos das funções de governo.
Além disso, inaugurações e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos ficam proibidos, bem como o comparecimento de qualquer candidata ou candidato a inaugurações de obras públicas.
RG/LC
ELEIÇÕES
TRE-MT já recebeu 64% dos pedidos de registros de candidaturas previstos
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ELEIÇÕES
Mais de 16 mil indígenas têm direito ao voto assegurado em Mato Grosso
Published
18 horas atráson
12/08/2022 - 07:35By
RedaçãoSão 76 seções eleitorais distribuídas em 54 locais de votação destinados a esta população
Com 16.109 eleitores registrados em locais de votação indígenas, o estado de Mato Grosso reúne diversas etnias em diferentes localidades. Na semana em que se comemora o Dia Internacional dos Povos Indígenas, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) ressalta as ações realizadas com o intuito de garantir o direito de participação desta população nas eleições.
Nara Assis – As iniciativas vão desde às instalações dos 54 locais de votação indígenas, treinamentos de urna eletrônica, projetos de integração, a exemplo do Democracia Multilíngue, lançado em 2022, entre outras.
As 76 seções eleitorais estão distribuídas nos municípios de Nobres, Barra do Garças, General Carneiro, Barra do Bugres, Alto Boa Vista, São Félix do Araguaia, Santa Terezinha, Porto Esperidião, Tangará da Serra, Vila Bela da Santíssima Trindade, Campinápolis, Juara, Confresa, Porto Alegre do Norte, São José do Xingu, Marcelândia, Peixoto de Azevedo, Juína, Feliz Natal, Barão de Melgaço, Santo Antônio de Leverger, Guarantã do Norte, Rondonópolis, Poxoréu, Brasnorte, Gaúcha do Norte, Paranatinga, Campo Novo do Parecis, Comodoro e Rondolândia.
Neste mês, a 35ª Zona Eleitoral de Mato Grosso promoveu um treinamento de votação na Aldeia Halataikwa, que abrange os municípios de Comodoro e Juína. A atividade contou com a participação de 224 eleitores indígenas da etnia Enawenê-nawê. O objetivo da Justiça Eleitoral é familiarizá-los quanto ao manuseio da urna eletrônica.
O projeto Democracia Multilíngue foi lançado pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) na Aldeia Wazare, em Campo Novo do Parecis, em junho de 2022. A ação consiste na distribuição de uma cartilha sobre direitos eleitorais e a importância do voto nos idiomas português e no idioma falado pelo indígena. Até o momento, a publicação contemplou a língua pareci e está sendo preparada a edição com o idioma bororo. Na oportunidade, a equipe do TRE-MT leva uma urna eletrônica para realizar o treinamento de voto e esclarecer dúvidas.
As iniciativas do TRE-MT contam com o apoio da Fundação Nacional do Índio (Funai), seja por meio da autorização de acesso à aldeia indígena, quanto no auxílio sobre a conscientização com relação à importância do voto e a participação política.
O presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que é preciso incentivar a integração dos povos indígenas no processo eleitoral, sempre observando o respeito às tradições. “Assim como determina a Resolução TSE n° 23.629/2021, durante a prestação de serviços eleitorais, é necessário resguardar o direito fundamental da pessoa indígena quanto à sua organização social, seus costumes e suas línguas, crenças e tradições”.
A data
O Dia Internacional dos Povos Indígenas, 09 de agosto, foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1994. O dia é dedicado a homenagear e reconhecer as tradições dos povos indígenas e promover a conscientização sobre a inclusão dos povos originários na sociedade, alertando sobre direitos e reafirmando as garantias previstas na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

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