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AGRONEGÓCIO

Discussão sobre vetos ao Marco Temporal é adiada

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Presidente do IA diz que não cabe negociação

O Senado acabou não retomando a discussão sobre os vetos de Lula ao marco temporal na terça-feira (31.10) como havia sido previsto pelo presidente do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Segundo o deputado federal Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Pacheco prometeu colocar os vetos em pauta para votação em 9 de novembro.

Lupion acredita que os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto do marco temporal para a demarcação de terras indígenas serão derrubados pelo Congresso Nacional.

Segundo ele, o governo federal propôs uma negociação sobre o assunto, mas que a bancada ruralista não aceitou a proposta. Ele destacou que a FPA está decidida a derrubar os vetos e que possui os votos necessários para alcançar esse objetivo.

Ele afirmou: “O governo nos convidou para uma discussão sobre o marco temporal, tentando propor um meio-termo, inclusive sugerindo trabalhar em um projeto de lei. No entanto, acredito que o tempo para esse tipo de negociação já passou”.

Além disso, Lupion informou que a bancada ruralista está trabalhando para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o marco temporal como uma garantia constitucional.

INSTITUTO – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende o adiamento da discussão pode dar margem para se buscar um caminho que atenda às diversas demandas envolvidas, mas ele concorda com Lupion. “Como diz o presidente da FPA, o tempo para negociações já se esgotou, e agora é o momento de fazer valer o marco temporal como uma garantia constitucional. Não se trata de ser contra o diálogo, mas sim de defender a segurança jurídica e o desenvolvimento do agronegócio, que é fundamental para a economia do país”.

Isan também se mostrou favorável à apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição, como forma de encerrar o assunto. “A PEC do marco temporal é um avanço necessário para a questão da demarcação de terras indígenas no Brasil. Ela proporcionaria clareza e segurança jurídica, estabelecendo critérios objetivos para a definição de terras indígenas, considerando a data de promulgação da Constituição de 1988 como marco inicial. Isso é fundamental para proteger os direitos de todos os brasileiros e garantir o desenvolvimento do país, conciliando a preservação ambiental com o crescimento do agronegócio e de outras atividades econômicas essenciais para nossa nação”, disse o presidente do IA.

Antes de ser aprovado pelo Congresso Nacional e, setembro, o PL 2.903/2023 tramitou por 17 anos no Parlamento. “O longo período de tramitação do projeto de lei que instituiu o Marco Temporal reflete a complexidade e a importância do tema. É fundamental que sejam realizados debates detalhados para garantir que as decisões tomadas estejam de acordo com os interesses do país, mas sempre com foco no agronegócio. O agronegócio é um setor vital para a economia brasileira, e qualquer mudança em leis relacionadas a essas áreas deve ser cuidadosamente considerada para evitar impactos negativos. O produtor brasileiro precisa ter segurança para trabalhar e continuar carregando esse País nas costas”, concluiu Isan.

Fonte: Pensar Agro

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Pecuaristas de Mato Grosso têm até quinta para informar rebanho

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O prazo para atualização cadastral dos rebanhos no Estado, uma iniciativa conduzida pelo Governo Estadual, está se encerrando nesta quinta-feira, 30 de novembro. Conforme o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT), até o momento, aproximadamente 42% dos criadores ainda não realizaram a devida comunicação.

Até a última segunda-feira, 27 de novembro, apenas 56 mil proprietários de gado bovino, bubalino, suinocultores tecnificados e avicultores comerciais cumpriram com a obrigação de informar seus dados. Este número representa uma redução de 42% em relação à campanha de maio deste ano, na qual 98 mil produtores atenderam à convocação do Indea-MT, fornecendo informações detalhadas sobre seus rebanhos e propriedades.

Iniciada como um meio alternativo à vacinação contra a febre aftosa, a campanha não se limita apenas ao segmento bovino, estendendo-se também a criadores de búfalos, aves e suínos.

Os produtores têm a opção de realizar a atualização por meio do módulo do produtor disponível online, ou de forma presencial em um dos escritórios do Indea ou nos postos de atendimento avançados. No website da instituição, acessando a seção de Sanidade Animal, é possível encontrar informações adicionais sobre a campanha.

Para utilizar o módulo do produtor online, é necessário solicitar o cadastro em um escritório do Indea e assinar um Termo de Compromisso para uso do sistema informatizado. Esse documento está disponível no site do Indea, na área de Atendimento não Presencial, sob a seção de Sanidade Animal.

Desde 9 de novembro, os produtores comerciais que não reportaram seus dados de rebanho estão impossibilitados de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), a menos que o transporte seja destinado ao abate.

Além da comunicação sobre o rebanho, os proprietários de bovinos e bubalinos podem aproveitar a oportunidade para registrar oficialmente suas marcas a ferro.

O não cumprimento da obrigação de comunicar o estoque de rebanho acarretará em penalidades financeiras, com multas que podem chegar a cerca de R$ 6 mil.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agricultores endividados podem recorrer à Lei de Recuperação Judicial e Falências

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A Lei nº 11.101/05, também chamada de Lei de Recuperação Judicial e Falências, não foi criada pensando especificamente nas dívidas do agronegócio. No entanto, ela pode ser usada por empresas do campo que estejam passando por problemas financeiros e precisem se reorganizar.

O momento de maior mudança para os agricultores em relação a essa lei aconteceu com a chegada da Lei nº 14.112/20. Antes dessa lei, os agricultores dependiam das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para terem sucesso na recuperação judicial. Mas a reforma trouxe pela Lei nº 14.112/20 mudou isso, garantindo por escrito que os produtores rurais podem usar a recuperação judicial. Isso significa que eles podem renegociar dívidas como as de empréstimos bancários, financiamentos para a agricultura e outras obrigações com credores. Mas a lei tem regras específicas sobre quais dívidas podem entrar nesse processo.

Com a nova lei, os produtores que querem se recuperar financeiramente enfrentam uma realidade diferente. Agora existem mais regras sobre quais dívidas agrícolas podem ser renegociadas. Nem todas as dívidas ligadas à lavoura podem entrar na recuperação judicial.

Quando uma dívida está no processo de recuperação judicial, só pode ser renegociada seguindo um plano que será aprovado legalmente. Se a dívida está fora desse processo, o credor pode tentar receber o dinheiro de outras formas, como pela execução da dívida. Ainda assim, qualquer ação contra empresas em recuperação precisa ser aprovada pelo juiz que cuida do caso, para proteger os direitos dos credores e a continuidade da empresa.

A Lei nº 14.112/20 trouxe mudanças importantes. Por exemplo, ela definiu quais tipos de dívidas os produtores rurais podem incluir na recuperação judicial:

  1. Dívidas de Cédula de Produto Rural que deveriam ser pagas com produtos não entram na recuperação.
  2. Dívidas que não têm a ver com a lavoura ou que não estão registradas nos livros contábeis também não entram.
  3. Empréstimos que foram renegociados antes de pedir a recuperação não são incluídos.
  4. Dinheiro emprestado para comprar terra nos três anos antes do pedido de recuperação também fica de fora.

Existem outras regras na Lei nº 11.101/05 que também excluem certas dívidas do processo de recuperação judicial.

Com informações do Conjur

Fonte: Pensar Agro

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