A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6405 e 6406, contra leis, respectivamente, de Santa Catarina e do Paraná que proíbem o corte dos serviços de energia elétrica até 31/12/2020 em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A entidade alega que as normas violam a competência privativa da União de legislar sobre energia elétrica (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal).
Do STF – De acordo com a associação, as regras de suspensão de fornecimento durante a pandemia estão previstas em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Além disso, a Medida Provisória (MP) 950/2020 prevê a isenção do pagamento da fatura, por três meses para os beneficiários da tarifa social com consumo de até 220 kWh, o que atinge cerca de nove milhões de pessoas.
Para a Abradee, as leis também violam o princípio da isonomia, pois os usuários do Paraná e de Santa Catarina passarão a se submeter a regras diferentes do disciplinamento nacional. A entidade argumenta que a resolução da Aneel visa dar condições para que a continuidade do suprimento de usuários compreensivelmente inadimplentes pelos efeitos drásticos da pandemia não venha a implicar a derrocada de todo o sistema elétrico.
A ADI 6405, que questiona a Lei estadual 17.933/2020 de SC, foi distribuída ao ministro Celso de Mello. O relator da ADI 6406, contra a Lei estadual Lei 20.187/2020 do PR, é o ministro Marco Aurélio.
Criadas em 2015, tarifas refletem custo variável na produção elétrica
Desde o último dia 1º, os brasileiros estão sentindo no bolso os impactos da escassez de chuvas nas usinas hidrelétricas. Com a criação da bandeira de escassez hídrica, o consumidor passará a pagar R$ 14,20 extras a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
Por Wellton Máximo e Marcelo Brandão – A cobrança extra será feita até 30 de abril de 2022 e encarecerá a conta de energia, em média, em 6,78%, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A bandeira de escassez hídrica substitui a bandeira vermelha 2, em vigor desde junho e que sofreu reajuste de 52% em julho.
Inicialmente, o patamar 2 da bandeira vermelha estava em R$ 6,24 para cada 100 kWh. Com o reajuste, o valor havia subido para R$ 9,49 em julho. Na prática, a bandeira de escassez hídrica cria outro patamar, com a cobrança de R$ 14,20. O aumento não é calculado sobre o valor total da conta de luz, mas a cada 100 kWh consumidos.
Custos variáveis
Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica e é dividida em níveis. Elas indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias. Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, significa que a conta não sofre nenhum acréscimo.
A bandeira amarela significa que as condições de geração de energia não estão favoráveis, e a conta sofre acréscimo de R$ 1,874 por 100 quilowatt-hora (kWh) consumido. A bandeira vermelha mostra que está mais caro gerar energia naquele período. A bandeira vermelha é dividida em dois patamares. No primeiro patamar, o valor adicional cobrado passa a ser proporcional ao consumo, na razão de R$ 3,971 por 100 kWh; o patamar 2 aplica a razão de R$ 9,492 por 100 kWh.
“Com as bandeiras tarifárias, o consumidor ganha um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. Ao saber, por exemplo, que a bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo e diminuir o valor da conta (ou, pelo menos, impedir que ele aumente)”, explica a Aneel.
Por que a conta aumenta?
A usina hidrelétrica, que gera energia a partir da força da água nos reservatórios, é a mais barata e a primeira opção do SIN. Por isso, em épocas de muita chuva e reservatórios cheios, a bandeira tarifária costuma ser a verde, porque a energia está sendo produzida em grande capacidade e em condições favoráveis
Em períodos de estiagem, quando o nível dos reservatórios diminui, é necessário captar energia de outros tipos de usina, como as termelétricas. Esse tipo de usina gera energia a partir de combustíveis fósseis, como carvão, diesel e gás. Além de ser mais poluente, é menos eficaz e mais cara. Por isso, quando as termelétricas são acionadas, o custo da geração de energia aumenta e a bandeira tarifária muda, já que as condições de produção ficam menos favoráveis.
Quem faz a avaliação das condições de geração de energia no país é o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). É ele que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda. Ela define a previsão de geração hidráulica e térmica, além do preço de liquidação da energia no mercado de curto prazo.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, nesta sexta-feira (27), manter a bandeira vermelha, patamar 2, para o mês de setembro. Com isso, o custo de cada 100 kilowatt-hora (kWh) consumido continua sendo de R$9,492. Segundo a agência, o mês de agosto, que está chegando ao fim, manteve o estado crítico dos reservatórios das usinas hidrelétricas do país.
Por Pedro Rafael Vilela – “Agosto foi mais um mês de severidade para o regime hidrológico do Sistema Interligado Nacional (SIN). O registro sobre as afluências às principais bacias hidrográficas continuou entre os mais críticos do histórico. A perspectiva para setembro não deve se alterar significativamente, com os principais reservatórios do SIN atingindo níveis consideravelmente baixos para essa época do ano”, informou a Aneel.
Em períodos de seca, e consequente baixa nos níveis dos reservatórios, é necessário captar energia de outros tipos de usina, como as termelétricas. Esse tipo de usina gera energia a partir de combustíveis fósseis, como diesel e gás. Além de ser mais poluente, é mais cara. Por isso, quando as termelétricas são acionadas, o custo da geração de energia aumenta e a bandeira tarifária muda.
Dentre as dicas trazidas pela Aneel para reduzir o valor da conta de luz, estão o uso racional do chuveiro elétrico (banhos de até 5 minutos e em temperatura morna); do ar condicionado (manter os filtros limpos e reduzir ao máximo seu tempo de utilização); da geladeira (só deixar a porta da geladeira aberta o tempo que for necessário, regular a temperatura interna de acordo com o manual de instruções e nunca colocar alimentos quentes dentro da geladeira); e do ferro de passar (juntar roupas para passar de uma só vez e começar por aquelas que exigem menor temperatura).