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Economia

Empresas e MEI têm até dia 31 para regularizar dívidas com Simples

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Contribuinte que não resolver pendências será excluído do regime  –

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até o próximo dia 31 serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.

Wellton Máximo – O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão.

Notificações

De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

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Economia

Com aumento de despesas, governo vai bloquear R$ 1,7 bilhão

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Detalhamento será anunciador em 30 de mai

O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) anunciou nesta segunda-feira (22) a necessidade de bloqueio de R$ 1,7 bilhão em despesas discricionárias do Orçamento federal para cumprir a regra do teto de gastos, após uma revisão no volume de despesas que teve um aumento da projeção em R$ 24,2 bilhões. Os dados constam no Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, documento que orienta a execução do Orçamento e é publicado a cada dois meses.

Real Moeda brasileira, dinheiro

Por Pedro Rafael Vilela – “O detalhamento do bloqueio de R$ 1,7 bilhão será discriminado no dia 30 quando da publicação do decreto de programação [orçamentária]”, informou o secretário de Orçamento Federal, Paulo Bijos.

Os últimos meses registraram uma elevação nas despesas, puxadas principalmente pelos impactos do novo valor do salário mínimo, que passou para R$ 1.320 desde o dia 1º de maio, incidindo sobre benefícios previdenciários, seguro desemprego, abono, entre outros. A pasta também citou R$ 3,9 bilhões de repasses para estados e municípios a partir da sanção da Lei Paulo Gustavo, que destinou recursos para o setor cultural, além da complementação do piso nacional da enfermagem. Esses bloqueios poderão ser revertidos mais adiantes com mudanças nas estimativas de receitas e despesas.

Esses números reverteram a folga de R$ 13,6 bilhões no teto de gastos que havia sido apresentada no relatório anterior. A regra do teto deverá ser substituída por uma nova regra fiscal, que vai à votação esta semana na Câmara dos Deputados. O teto seria estourado neste ano, mas a PEC da Transição, promulgada no fim do ano passado, retirou do limite de gastos R$ 145 bilhões do Bolsa Família e até R$ 23 bilhões em investimentos, caso haja excesso de arrecadação.

O governo também elevou a estimativa de déficit primário de R$ 107,6 bilhões para R$ 136,2 bilhões, equivalente a 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país), segundo a edição Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 2º bimestre. A meta fiscal para 2023 continua sendo de déficit primário de R$ 238 bilhões (2,2% do PIB).

Receitas

Do lado das receitas, o relatório revisou para baixo a estimativa de itens como exploração de recursos naturais (menos R$ 5,6 bi) e arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), com projeção de menos R$ 4,1 bilhões. Também houve revisão de arrecadação líquida para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com projeção de redução de R$ 4,1 bilhões e outros R$ 3,8 bilhões a menos nas projeções de arrecadação com imposto de importação.

Por outro lado, houve projeção de aumento de receitas de R$ 5 bilhões com lucros e dividendos e R$ 3,1 bilhões de arrecadação com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em relação à Lei Orçamentária de 2023, o aumento previsto de receitas é de R$ 105,6 bilhões, segundo o governo.

PIB e inflação

O Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 2º bimestre aumentou a estimativa de crescimento do PIB, em relação ao bimestre anterior, de 1,61% para 1,91%.

Em relação aos indicadores de inflação, o relatório aponta que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) será de 5,58%, um aumento de 0,27 ponto percentual em relação ao relatório anterior. Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi estimado em 5,34%, uma elevação de 0,18 ponto percentual em relação à previsão anterior.

A taxa de câmbio média do dólar em relação ao real foi revisada para R$ 5,11, contra R$ 5,20 do bimestre anterior.

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Economia

Volta às aulas: lista de materiais escolares precisa obedecer o Código de Defesa do Consumidor

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O período de volta às aulas se aproxima e muitas famílias estão se organizando para comprar o material escolar de crianças e adolescentes. Com o grande fluxo de consumidores em papelarias, livrarias e lojas que comercializam os itens pedidos pelas escolas, a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso procurou a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) para dar dicas sobre quais cuidados devem ser tomados na hora das compras, preservando os direitos dos consumidores e evitando possíveis problemas.
 
Como toda relação de consumo, a compra de materiais escolares é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que traz um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.
 
Confira as dicas que podem ser adotadas pelos pais e responsáveis na aquisição do material escolar:
 
1) Prestar atenção se a lista não está exagerada – Algumas escolas elaboram listas de material escola muito grandes, com materiais que aluno não vai utilizar ou em quantidades superiores ao cotidiano já conhecido pelos pais. É importante analisar e olhar atentamente para um possível exagero. Por exemplo, pedir mais de uma resma de papel, cinco caixas de lápis de cor, 30 canetas, dentre outros, se classificam como desproporcionais. A família pode questionar e pedir explicação para a escola baseada no plano pedagógico.
 
2) Materiais de uso coletivo ou materiais de expediente não são de obrigação do aluno comprar – Materiais de uso coletivo, como de limpeza e higiene, bem como os utilizados na área administrativa, não podem constar na lista de material escolar, pois esses gastos estão cobertos pela mensalidade. Álcool, algodão, carimbo, copos descartáveis, papel higiênico, cartucho ou toner para impressora, fita adesiva, giz, grampeador e grampos são alguns exemplos desses itens. A previsão legal está amparada pelo artigo 39, V, da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) c/c o art. 1º, §7º, da Lei Federal nº 9.870/1999 (Leia que trata das anuidades escolares).
 
3) Retenção de documentos na transferência de escola – O Procon de Mato Grosso recebe muitas reclamações na questão da transferência de escola. Algumas escolas retêm o histórico escolar quando há mensalidades atrasadas e essa prática é proibida, conforme art. 6°da Lei Federal n°9.870/99, c/c art. 7°, caput, e 39, caput, da Lei 8.078/1990.
 
4) Retenção do valor da matrícula em caso de mudança de escola – A família tem direito a mudar de escola quando lhe for conveniente mesmo que a matrícula já tenha sido efetuada. Nessa situação, muitas escolas se recusam a devolver o valor da matrícula, baseadas em cláusulas contratuais que podem ser consideradas nulas ou abusivas.
 
Valquiria explica que, se há despesa administrativa pela matrícula já efetuada, a escola pode cobrar uma taxa referente a essa despesa. Porém, reter todo o valor da matrícula sem justificativa, não pode, conforme inciso IV do art. 51 da Lei 8.078/1990.
 
5) Exigir que toda a lista de materiais escolares seja entregue no início do ano – A escola pede que se entregue todo o material até tal data. Não, pode comprar aos poucos porque o aluno não vai utilizar tudo de uma vez. Situação financeira familiar naquele momento não está tão boa para ter gasto tão alto. A família pode parcelar.
 
6) Direcionar livrarias, papelarias ou marcas – A escola não pode exigir locais de compra específicos para o material escolar, tampouco que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino, exceto os artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas pedagógicas próprias do colégio e uniforme, caso a escola tenha marca registrada, conforme o disposto no artigo 39, I da Lei Federal nº 8.078/90;
Fiscalização
 
Em novembro de 2022, o Procon-MT promoveu ação de fiscalização em 28 escolas de Cuiabá e Várzea Grande, no intuito de verificar adequações à legislação consumerista. Foi aplicado um checklist com 32 itens relacionados a normativas gerais, específicas, anuidade escolar, contratual e educação inclusiva.
 
Orientação – Toda vez que o consumidor sentir que algo está inadequado, ao invés de fechar a compra ou fazer a matrícula com dúvidas, a secretária-adjunta orienta a entrar em contato com o órgão pelo Whatsapp Procon: (65) 99228-3098.
 
“Não feche nenhum contrato com dúvida, para evitar problemas futuros. Nossa orientação só serve antes de fechar o contrato. Depois já vai ser uma reclamação, que é feita de outra forma. Procure o Procon para orientação e para tomar a melhor decisão. Estamos sempre à disposição para orientar”, afirma Valquiria Duarte de Souza.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagem: arte gráfica colorida com itens de material escolar coloridos, como lápis de cor, giz de cera, tesouras, apontadores, tintas, fitas, post-it, régua, durex e calculadora. Ao centro, em um caderno pautado na diagonal, está escrito em azul Volta às Aulas Dicas do Procon par compra de material escolar. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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