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JUSTIÇA

“Está na hora de a PGR tomar providências”, diz Gilmar sobre Lava Jato

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Ministro fala de “desmando completo” quanto a supostas investigações  

Por Felipe Pontes – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, cobrou hoje (6) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) tome providências sobre notícias de que a força-tarefa da Lava Jato no Paraná planejou investigá-lo e também o presidente da Corte, Dias Toffoli.

“Está na hora de a procuradoria tomar providências em relação a isto”, afirmou Mendes. “Tudo indica, e acho que à medida que os fatos vão sendo revelados, que nós tínhamos uma organização criminosa para investigar”, acrescentou.

Segundo reportagem publicada nesta terça-feira (6) pelo jornal El País, com base em conversas em aplicativos de celular obtidas pelo site The Intercept Brasil por intermédio de uma fonte anônima, os integrantes da força-tarefa da Lava Jato no Paraná planejaram investigar um possível direcionamento de recursos ilícitos a Mendes por meio de contas na Suíça.

O objetivo da iniciativa dos procuradores seria encontrar indícios que levassem ao afastamento de Mendes do cargo, de acordo com as mensagens publicadas. Na semana passada, o jornal Folha de S.Paulo noticiou que também Dias Toffoli, presidente do STF, tornou-se alvo de tentativas de investigação por parte da Lava Jato no Paraná, embora os procuradores da força-tarefa não tenham competência constitucional para investigar ministros do Supremo.

“Me parece que realmente isto é a revelação de um quadro de desmando completo”, afirmou Mendes a jornalistas nesta terça-feira. Na semana passada, o ministro já havia cobrado providências por parte do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão responsável por supervisionar e corrigir a atividade de procuradores.

Ainda na semana passada, os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes, em diferentes processos, determinaram o envio ao Supremo de todo material obtido pela Polícia Federal (PF) na investigação que apura a invasão dos aparelhos celulares de autoridades da República, entre elas os procuradores da força tarefa da Lava Jato e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

Tanto Moro como os integrantes da Lava Jato, incluindo seu coordenador, Deltan Dallagnol, afirmam não ser possível auferir a autenticidade e a integridade das mensagens publicadas pela imprensa, que dizem ter sido obtidas por meio da prática de crimes cibernéticos.

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JUSTIÇA

STF suspende tramitação de todas as ações judiciais sobre Lei do Marco Temporal

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Gilmar Mendes também deu início a processo de conciliação e concedeu prazo para que partes envolvidas apresentem propostas.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) até que o Tribunal se manifeste definitivamente sobre o tema. O ministro explicou que a medida visa evitar o surgimento de decisões judiciais conflitantes que possam causar graves prejuízos às partes envolvidas (comunidades indígenas, entes federativos ou particulares).

STF – Na mesma decisão, o ministro Gilmar Mendes também deu início ao processo de mediação e conciliação no âmbito do STF, de forma a buscar uma solução sobre o reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas.

A liminar foi concedida pelo relator nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86, nas quais partidos políticos e entidades da sociedade civil questionam a Lei do Marco Temporal.

Grave insegurança jurídica

Na decisão, o relator reconheceu a existência de aparente conflito entre possíveis interpretações da Lei 14.701/2023 e as balizas fixadas pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, o que poderia gerar situação de grave insegurança jurídica. Naquele julgamento, a Corte derrubou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, ao afastar o requisito relativo à necessidade de haver ocupação ou disputa da área na data de promulgação da Constituição Federal (5/10/1988).

Além do aspecto da segurança jurídica, o ministro ressaltou a necessidade de que o conflito social relacionado à matéria seja efetivamente pacificado.

Métodos autocompositivos

Foi nesse contexto que o ministro Gilmar Mendes decidiu buscar o processo de conciliação e mediação. Segundo ele, “os métodos autocompositivos não podem ser mais considerados alternativos”, impondo-se a chamada dos atores constitucionais a uma “mudança de cultura do litígio constitucional”, em especial no tocante a conflitos que envolvem debates político-jurídicos de grande importância.

Ele determinou a criação de comissão especial, que deverá apresentar propostas de soluções para o impasse político-jurídico e para o aperfeiçoamento da Lei 14.701/2023. A decisão abre o prazo de 30 dias para que os autores das ações, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República apresentem propostas como passo inicial do procedimento conciliatório.

Entenda o caso

Em setembro do ano passado, o STF concluiu a apreciação do marco temporal e fixou, entre outras teses, que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”.

Porém, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023, regulamentando diversos aspectos do artigo 231 da Constituição Federal, e restabeleceu o marco temporal para incidir somente sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros e por eles habitadas em 5/10/1988, salvo as hipóteses de persistente conflito devidamente comprovado.

A lei teve diversos de seus dispositivos vetados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, com promulgação das partes vetadas. Diante desse cenário, diversos partidos políticos e entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas acionaram o Supremo.

Leia a íntegra da decisão.

Leia a íntegra do release do Gabinete do ministro Gilmar Mendes.

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JUSTIÇA

Justiça torna réus 19 alvos da Operação Fim da Linha

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A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público e transformou 19 alvos da Operação Fim da Linha em réus. Eles agora serão julgados por supostamente terem participado de esquema de lavagem de dinheiro que teria sido utilizado pela facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) no transporte público de São Paulo por meio de duas empresas de ônibus, a Upbus e a Transwolff.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de organização criminosa, lavagem de capitais, extorsão e apropriação indébita. Como a operação corre sob sigilo, os nomes dos alvos não foram divulgados nem pelo Ministério Público e nem pela Justiça.

A Operação Fim da Linha foi deflagrada na semana passada. A ação resultou na prisão de sete pessoas, sendo que uma delas foi presa ontem, na Operação Muditia. Os agentes apreenderam 11 armas, 813 munições diversas, R$ 161 mil, computadores, HDs e pen drives, assim como dólares e barras de ouro.

Os envolvidos foram acusados de usar o serviço de transporte público por ônibus na capital para esconder a origem ilícita de ativos ou capital provenientes de tráfico de drogas, roubos e outros delitos.

A denúncia feita pelo Ministério Público revela que, entre os anos de 2014 e 2024, uma pessoa que coordenava as atividades de tráfico do PCC e um outro indivíduo injetaram mais de R$ 20 milhões em recursos obtidos de forma ilícita em uma cooperativa de transporte público da zona leste, que viria a se transformar na UpBus.

Isso viabilizou a participação da empresa na concorrência promovida pela prefeitura de São Paulo em 2015. Essas duas pessoas integravam o quadro societário da UpBus.

Já na Transwolff (TW), entre os anos de 2008 e 2023, dez denunciados “constituíram e integraram uma organização criminosa e utilizaram o grupo econômico TW/Cooperpam para cometer os crimes de apropriação indébita, extorsão, lavagem de bens, direitos e valores, e fraudes licitatórias”.

Eles lavaram cerca de R$ 54 milhões de dinheiro do crime, especialmente oriundo do tráfico de drogas, utilizando-se da empresa de transporte, que também precisava de recursos para se qualificar à licitação.

Ambas as empresas sofreram intervenção do município. Em edição extraordinária publicada na semana passada em Diário Oficial do município, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, decretou intervenção, informando que a prefeitura, por meio da SPTrans, assumiria o controle das linhas.

Fonte: EBC GERAL

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