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AGRONEGÓCIO

Evento discutirá estratégias sustentáveis para mineração e o uso de rochas em pó na agricultura

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A Escola Técnica e Profissional Estadual de Cuiabá sediará o “1º Encontro Técnico Remineralizadores – A Meta é Mato Grosso Mais Sustentável”, nos dias 21 e 22 de novembro. O evento é realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), via Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat), em parceria com a Central das Organizações do Estado de Mato Grosso (Cordemato).

O objetivo é discutir e promover práticas e técnicas de remineralização do solo e seus impactos na agricultura sustentável, com especialistas, pesquisadores, acadêmicos, agricultores e representantes do setor público para debates, palestras e trocas de experiências.

“A Sedec tem trabalhado para organizar e incentivar o setor de forma sustentável. Desta forma, somos parceiros nesse evento que tem por objetivo trazer alternativas sustentáveis”, afirma o secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso em exercício, Paulo Leite.

O evento faz parte das metas do projeto Mineração Sustentável, que busca soluções socioeconômicas e ambientais para o segmento artesanal de Mato Grosso, e é realizado desde 2021 pelo Governo do Estado de Mato Grosso.

O presidente da Companhia Mato-grossense de Mineração, Juliano Jorge, explicou que o momento é crucial para discussão de alternativas aos fertilizantes químicos, como os agrominerais.

“Vários estudos estão sendo realizados nos últimos anos, os quais mostram compatibilidade do uso de rochas em pó, remineralizador, como suprimento”, contou.

“O remineralizador é um pó de rocha, registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária e beneficia o solo, em questões biológicas, físicas ou químicas, ao nutrir as plantas ou mudar o PH do solo, sendo uma das pautas a ser abordada no encontro”, explicou o agrônomo da Metamat Douglas Brito.

A inscrição para participar do encontro é gratuita e pode ser feita AQUI.

Confirma a programação completa:

21 de novembro
8:30h: Coffee-Break
9h: Abertura
9h15: Painel 1. Agrominerais: usos e aplicações – Profº Antonio Zamuner – UFCAT
9h55: Painel 2. Cenário atual dos remineralizadores no Brasil – Frederico Bernandez – ABREFEN
10h35: Produtor Rural – Relato de experiência: produtor de soja orgânica certificada – Rogério Vian / Goiás
10h50: Produtor Rural – Depoimento referente ao uso de remineralizadores – Luis Otavio Pereira Lima – Juara
11h10: Intervalo para o almoço
13h45: Painel 3. Mercado de fertilizantes no Brasil – Talita Priscila – FGV
14h25: Painel 4. Ação do Serviço Geológico do Brasil em projetos para Remineralizadores e Agrominerais – Alessandra Blaskowski – SGB/CPRM
15h05: Coffee-Break
15h30: Painel 5. Resultados em campo dos remineralizadores de solos – Marcos de Matos Ramos – Consultoria Campo
16h10: Produtor Rural – Depoimento referente ao uso de remineralizadores – Marcos da Rosa – Canarana
16h25: Mesa Redonda
17h: Encerramento

22 de novembro de 23
8h30: Coffee-Break
9h: Painel 1. Mensuração de sequestro de Carbono com Basalto – Profº Antonio Azevedo – ESALQ/USP
9h40: Painel 2. Ação do GAAS como promotor da agricultura sustentável – Eduardo Martins – GAAS
10h20: Produtor Rural – Fabricação de pó de rocha in loco – Luis Otavio Pereira Lima – Juara
10h35: Fabricante regional de Pó de rocha: RockALL
11h: Almoço
13h45: Painel 3. Estoque de Carbono no solo – Camila Genaro Estevam – FGV
14h25: Painel 4. Manejos de solo – Remineralizador: uma nova ferramenta – Profª Oscarlina Weber – UFMT
15h05: Coffee-Break
15h30: Painel 5. Aspectos geológicos do estado do Mato Grosso – Profº Amarildo Ruiz – UFMT
16h10: Painel 6. Histórico de estudos da FAGEO-UFMT sobre remineralizadores – Profº Ronaldo Pierosan – UFMT
16h50: Mesa Redonda
17h20: Encerramento

Fonte: Governo MT – MT

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AGRONEGÓCIO

Pecuaristas de Mato Grosso têm até quinta para informar rebanho

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O prazo para atualização cadastral dos rebanhos no Estado, uma iniciativa conduzida pelo Governo Estadual, está se encerrando nesta quinta-feira, 30 de novembro. Conforme o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT), até o momento, aproximadamente 42% dos criadores ainda não realizaram a devida comunicação.

Até a última segunda-feira, 27 de novembro, apenas 56 mil proprietários de gado bovino, bubalino, suinocultores tecnificados e avicultores comerciais cumpriram com a obrigação de informar seus dados. Este número representa uma redução de 42% em relação à campanha de maio deste ano, na qual 98 mil produtores atenderam à convocação do Indea-MT, fornecendo informações detalhadas sobre seus rebanhos e propriedades.

Iniciada como um meio alternativo à vacinação contra a febre aftosa, a campanha não se limita apenas ao segmento bovino, estendendo-se também a criadores de búfalos, aves e suínos.

Os produtores têm a opção de realizar a atualização por meio do módulo do produtor disponível online, ou de forma presencial em um dos escritórios do Indea ou nos postos de atendimento avançados. No website da instituição, acessando a seção de Sanidade Animal, é possível encontrar informações adicionais sobre a campanha.

Para utilizar o módulo do produtor online, é necessário solicitar o cadastro em um escritório do Indea e assinar um Termo de Compromisso para uso do sistema informatizado. Esse documento está disponível no site do Indea, na área de Atendimento não Presencial, sob a seção de Sanidade Animal.

Desde 9 de novembro, os produtores comerciais que não reportaram seus dados de rebanho estão impossibilitados de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), a menos que o transporte seja destinado ao abate.

Além da comunicação sobre o rebanho, os proprietários de bovinos e bubalinos podem aproveitar a oportunidade para registrar oficialmente suas marcas a ferro.

O não cumprimento da obrigação de comunicar o estoque de rebanho acarretará em penalidades financeiras, com multas que podem chegar a cerca de R$ 6 mil.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agricultores endividados podem recorrer à Lei de Recuperação Judicial e Falências

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A Lei nº 11.101/05, também chamada de Lei de Recuperação Judicial e Falências, não foi criada pensando especificamente nas dívidas do agronegócio. No entanto, ela pode ser usada por empresas do campo que estejam passando por problemas financeiros e precisem se reorganizar.

O momento de maior mudança para os agricultores em relação a essa lei aconteceu com a chegada da Lei nº 14.112/20. Antes dessa lei, os agricultores dependiam das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para terem sucesso na recuperação judicial. Mas a reforma trouxe pela Lei nº 14.112/20 mudou isso, garantindo por escrito que os produtores rurais podem usar a recuperação judicial. Isso significa que eles podem renegociar dívidas como as de empréstimos bancários, financiamentos para a agricultura e outras obrigações com credores. Mas a lei tem regras específicas sobre quais dívidas podem entrar nesse processo.

Com a nova lei, os produtores que querem se recuperar financeiramente enfrentam uma realidade diferente. Agora existem mais regras sobre quais dívidas agrícolas podem ser renegociadas. Nem todas as dívidas ligadas à lavoura podem entrar na recuperação judicial.

Quando uma dívida está no processo de recuperação judicial, só pode ser renegociada seguindo um plano que será aprovado legalmente. Se a dívida está fora desse processo, o credor pode tentar receber o dinheiro de outras formas, como pela execução da dívida. Ainda assim, qualquer ação contra empresas em recuperação precisa ser aprovada pelo juiz que cuida do caso, para proteger os direitos dos credores e a continuidade da empresa.

A Lei nº 14.112/20 trouxe mudanças importantes. Por exemplo, ela definiu quais tipos de dívidas os produtores rurais podem incluir na recuperação judicial:

  1. Dívidas de Cédula de Produto Rural que deveriam ser pagas com produtos não entram na recuperação.
  2. Dívidas que não têm a ver com a lavoura ou que não estão registradas nos livros contábeis também não entram.
  3. Empréstimos que foram renegociados antes de pedir a recuperação não são incluídos.
  4. Dinheiro emprestado para comprar terra nos três anos antes do pedido de recuperação também fica de fora.

Existem outras regras na Lei nº 11.101/05 que também excluem certas dívidas do processo de recuperação judicial.

Com informações do Conjur

Fonte: Pensar Agro

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