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Cuiabá

Governo do Estado vai entregar mais 10 mil luminárias de LED para Cuiabá

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O Governo de Mato Grosso vai entregar mais 10.763 luminárias de LED do programa MT Iluminado para a Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb). Com isso, o número de lâmpadas entregues pelo Estado à capital chegará a 12.846, o que representa um investimento de R$ 5,2 milhões.

De acordo com o termo aditivo publicado no Diário Oficial, serão entregues 6.698 luminárias de 60 Watts, 1.881 de 100 W, 1.246 de 150 W e 938 de 200 W. As lâmpadas mais potentes são indicadas para vias de maior trânsito.

Com a formalização do convênio, o Estado repassa o material para a Limpurb, que será responsável pela substituição dos pontos de iluminação pública na capital. Os locais de instalação seguirão os projetos apresentados por Cuiabá e aprovadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT).

Em Cuiabá, algumas pendências impediram o Estado de firmar convênios com a prefeitura. Por isso, o convênio foi firmado com a Limpurb, após parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado. Assim, a capital foi a última a retirar as lâmpadas.

Até o momento, 205.419 luminárias foram instaladas pelos 132 municípios que participam do programa. Sorriso (18.150 luminárias), Lucas do Rio Verde (13.796), Várzea Grande (13.372) e Sinop (12.330) são os municípios com o maior número de lâmpadas instaladas.

O objetivo do programa é transformar Mato Grosso no primeiro Estado brasileiro a ser 100% iluminado com lâmpadas de LED, que são mais econômicas e duráveis do que as lâmpadas a vapor, geralmente usadas em ruas e avenidas. A tecnologia é o que há de mais moderna em iluminação atualmente.

No MT Iluminado, os municípios devem apresentar uma série de documentos à Sinfra-MT para formalizar o convênio, incluindo projetos, croqui do local onde as lâmpadas serão instaladas, Anotação de Responsabilidade Técnica da substituição das luminárias, quadro-resumo, registro fotográfico e declaração de execução.

As luminárias de LED adquiridas pelo Governo do Estado vêm com tomada para acendimento automático no período noturno, corpo em liga de alumínio injetado de alta pressão, pintura eletrostática resistente à corrosão e garantia de qualidade total mínima de cinco anos para todo o conjunto. Além disso, as luminárias serão fornecidas completamente montadas e prontas para serem conectadas à rede de distribuição.

O MT Iluminado é uma ação realizada em parceria com a MT Par.

Fonte: Governo MT – MT

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Cuiabá

Semob realiza leilão de veículos apreendidos, removidos e recolhidos há mais de 60 dias no próximo dia 6 de dezembro

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A Prefeitura de Cuiabá, via Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) informa que no dia 6 de dezembro, a partir das 9h, ocorrerá leilão para venda de veículos apreendidos, removidos e recolhidos há mais de 60 (sessenta dias), a contar da data do recolhimento conforme art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, cujo os proprietários já foram notificados.

Os veículos já podem ser verificados no site www. focoleiloes.com.br. E para àqueles que preferem ver o carro de perto, a Semob informa que nesta quinta-feira (30) foi aberta a visitação ao público no Pátio da Empresa Rodando Legal, que fica na Avenida Beira Rio, S/N, Lote A01, bairro Jardim Mariana. Interessados podem estar indo pessoalmente no local nos dias 01, 04 e 05 dezembro de 2023, em dois períodos, das 09h às 12h e 14hàs 16h.

Oportunidade de adquirir veículos apreendidos

No leilão, serão disponibilizados diversos lotes, classificados de acordo com o estado dos veículos. Os lotes podem ser de veículos conservados, sucatas aproveitáveis, sucatas aproveitáveis com motor inservível ou sucatas inservíveis. Essa classificação permite aos participantes ter uma ideia clara das condições dos bens que estarão em leilão.

Ao todo serão 148 veículos, sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível e sucatas inservíveis.Poderão participar do Leilão Pessoas Físicas absolutamente capazes para os atos da vida civil e inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e Pessoas Jurídicas habilitadas de que tratam os artigos 28 e 29, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.É vedada a participação, direta ou indireta, de servidores da SEMOB/MT, assim como de pessoas jurídicas, das quais estes participem a qualquer título e de funcionários da Rodando Legal. Menores de 18 anos não poderão participar.Todos os participantes deverão cadastrar-se previamente no site ww.focoleiloes.com.br com nome completo, documento de identidade, CPF, endereço e, quando for o caso, procuração do representante legal da Pessoa Jurídica ou do licitante (Pessoa Física). Somente poderão comprar neste leilão pessoas residentes no Estado de Mato Grosso.

SERVIÇO:

Assunto: Leilão para venda de veículos apreendidos

Local: Pátio da Empresa Rodando Legal, Avenida Beira Rio, S/N, Lote A01, bairro Jardim Mariana ou pelo site: www. focoleiloes.com.br

Entre os dias 01, 04 e 05 dezembro de 2023

Data do leilão: 06 de dezembro, quarta-feira

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Bairro do Baú: da tradição à legalidade

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01/12/2023
Bairro do Baú: da tradição à legalidade
No dia 22 de novembro de 1942 os leitores do jornal O Estado de Mato Grosso viram um recorte com o convite para a festa em homenagem à Santa Cecília, a padroeira dos músicos, que seria realizada na residência do Mestre Inácio, reconhecido músico e líder comunitário em Cuiabá, morador do bairro do Baú.&nbsp
Muito embora estabelecido na cidade desde o início da ocupação da região próxima às lavras do Sutil, o Baú era para a população cuiabana um bairro, mas não era tido desta forma sob o aspecto legal. Essa legalidade só veio a ocorrer em fins da década de 1980, com a iniciativa da Câmara Municipal de Cuiabá, na pessoa do vereador Luiz Estevão Torquato da Silva. Diante da mobilização dos moradores do não reconhecido bairro, que não se identificavam e não se sentiam moradores da Lixeira ou Araés, clamaram pela oficialização do bairro do Baú.&nbsp
Antes de discorrer sobre o processo de efetivação legal do bairro, vale apresentar alguns aspectos do Baú. Dizem que o seu nome originou-se de uma pepita de ouro em forma de baú, que teria sido encontrada por bandeirantes às margens do córrego da Prainha. Tese essa que não admitida oficialmente. Sabe-se também que o Baú era um bairro boêmio no século passado, morada de ilustres cuiabanos, como o Mestre Inácio. Antes porém, no período colonial, era a periferia dos segregados, principalmente de escravos. As suas ruas são tortuosas e com relevo acidentado, em um ponto elevado da cidade, tendo atualmente os bairros da Lixeira, Centro, Bosque da Saúde e Araés como vizinhos.&nbsp
Para esse artigo entrevistei o ex-vereador (1983-92) e ex-Presidente da Câmara (1987-88) Luiz Estevão Torquato da Silva para relembrar o projeto que apresentou em 1987. Com a cópia do projeto em mãos, o ex-vereador afirmou que apresentou o Projeto de Lei para a nova denominação do bairro da capital, o bairro do Baú, em novembro de 1987. Na redação do tal Projeto de Lei, o vereador inseriu a palavra tradicional, pois entendia ser aquele um local intimamente ligado ao processo histórico e de evolução da cidade. Estaria o tradicional Baú, conforme Torquato, abafado pelos bairros da Lixeira e Araés, e os seus moradores clamavam pela oficialização do bairro do Baú.
Segundo o apresentado na Justificativa do Projeto de Lei, com a efetiva e legal denominação de bairro do Baú, o parlamento municipal cuiabano estaria respeitando a força da cuiabania, e então, na Sessão Ordinária do dia 24 de novembro de 1987, foi aprovado o projeto. Na Sessão o vereador Wilson Coutinho cumprimentou o seu autor, afirmando que o vereador Torquato demonstrava espírito de cuiabanidade, atendendo a uma reivindicação dos moradores do bairro.&nbsp
O trâmite entre a aprovação no parlamento à sanção pelo Executivo esbarrou na interpretação contrária do Prefeito Dante Martins de Oliveira. Este, discordando do conteúdo do projeto, alegando omissões, desconformidades e erros, vetou integralmente o Projeto de Lei e o devolveu aos vereadores em 16 de dezembro de 1987.&nbspA celeuma pairava principalmente no limite do Baú com o bairro Araés. Para o autor do Projeto de Lei, os limites do novo bairro che- gavam até a rua Desembargador José de Mesquita, descendo até a avenida Mato Grosso, enquanto a Prefeitura entendia que o limite com o bairro do Araés era a avenida Historiador Rubens de Mendonça.&nbsp
Após o recesso parlamentar o veto foi analisado pelos vereadores e, por unanimidade, rejeitado, sendo em seguida promulgada pela Câmara a Lei Municipal nº 2.830/88, acolhendo o descrito no original apresentado pelo vereador e então Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, o Sr. Luiz Estevão Torquato da Silva. Quase 10 anos depois, o Prefeito Roberto França deu novos limites ao bairro do Baú. Com a Lei Municipal nº 3.709/97, foram estabelecidos os limites do Baú com o Araés, fazendo uso da avenida Historiador Rubens de Mendonça como artéria de divisão.&nbsp
Esse recorte histórico traz um aspecto de grande importância, que é contínuo acolhimento pelo parlamento cuiabano das demandas da comunidade. O movimento popular, dos moradores do bairro do Baú, fez com que os vereadores reconhecessem que aqueles moradores em nada se identificavam com os bairros da Lixeira e Araés. Fez-se portanto, justiça ao longínquo e tradicional bairro do Baú.
Fontes: Livro Ata nº 134 Arquivo/CMC&nbsp
Entrevista com Luiz Estevão Torquato da Silva em 29/11/2023

O Estado de Mato Grosso – Ed. 864 – 22/11/1942&nbsp
Danilo Monlevade é analista legislativo – Câmara Municipal de Cuiabá

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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