CIDADES
Governo inicia obra de acesso para nova ponte sobre o Rio Cuiabá
Publicado em
29/06/2022 - 12:10por
Da RedaçãoA Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) iniciou as obras de implantação do acesso à nova ponte sobre o Rio Cuiabá, construída entre os bairros Parque Atalaia, em Cuiabá, e Parque do Lago, em Várzea Grande.
As obras serão realizadas em uma extensão de 3,29 quilômetros, ligando o final da Avenida P, a principal do Bairro Atalaia, até a ponte sobre o Rio Cuiabá. Do lado de Várzea Grande, será criada uma alça para dar acesso tanto à Alameda Júlio Muller, quanto à Avenida São Gonçalo, no bairro Parque do Lago.
O secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, lembra que o acesso até a ponte não foi previsto pelas gestões anteriores, que iniciaram o projeto de construção da estrutura.
“As obras viárias para chegar até a ponte não foram projetadas. Sem o acesso, essa ponte ficaria suspensa no ar, sem utilidade nenhuma. Isso é um desrespeito com o dinheiro público, projetar, licitar e começar a construir uma ponte sem o sistema viário de acesso”, afirmou.
A implantação do acesso à nova ponte está orçada em R$ 22,3 milhões e começou após a conclusão do processo de desapropriação, também não previsto anteriormente. No momento, estão sendo finalizados os serviços de limpeza do trajeto e iniciadas as obras de drenagem.
A nova ponte sobre o Rio Cuiabá foi licitada em 2013 e lançada em 2018, mas efetivamente construída a partir de 2019. Com 390 metros de extensão, a ponte no Parque Atalaia está praticamente concluída, restando apenas a execução de serviços de acabamento.
Esta nova estrutura vai criar um sexto acesso entre as duas maiores cidades de Mato Grosso. A obra irá beneficiar toda a região do Parque Cuiabá e também do Grande Cristo Rei, além de ajudar a desafogar o trânsito nas outras pontes sobre o Rio Cuiabá.
Fonte: GOV MT

CIDADES
AMM orienta sobre aplicabilidade do piso salarial dos profissionais da enfermagem
Published
2 dias atráson
13/08/2022 - 08:40By
RedaçãoComunicado técnico enviado pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM aos prefeitos esclarece sobre a aplicabilidade do piso salarial nacional dos enfermeiros, dos técnicos de enfermagem, dos auxiliares de enfermagem e das parteiras. A Lei Nº 14.434/2022, que institui o piso, foi sancionada pelo presidente da República em 4 de agosto. A norma estabelece que o piso nacional dos enfermeiros será de R$ 4.750,00. Para os técnicos de enfermagem o valor foi fixado em R$ 3.325,00, já para os auxiliares de enfermagem e as parteiras o piso equivalerá a R$ 2.375,00.
AMM – O documento elaborado pela AMM pondera que, embora a lei federal nº 14.434/2022 estabeleça a aplicabilidade imediata do pagamento do piso aos profissionais, a EC/124/2022 assegura que os gestores terão até dezembro do exercício de 2022 para adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos Planos de Cargos, Carreiras e Salário – PCCS, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional.
“Diante do exposto, e de acordo com a EC nº 124/2022 e a lei federal correspondente, nº 14.434/2022, os profissionais da enfermagem, a partir de 01 de janeiro de 2023, terão direito a um piso salarial de âmbito nacional, assegurado a eles a remuneração vigente em caso de ser maior do que o piso/2022 e todos os demais direitos já adquiridos, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado”, relata trecho do comunicado.
A AMM recomenda aos gestores que estão pagando abaixo do piso estabelecido a elaboração de um plano de contenção de despesas com o intuito de adequar o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem à sustentabilidade financeira e fiscal do município.
CIDADES
Municípios têm até 30 de agosto para pleitear desconto em multas ambientais
Published
3 dias atráson
12/08/2022 - 07:43By
RedaçãoA Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM está informando os prefeitos sobre a possibilidade de os municípios garantirem desconto de até 90% em penalidades administrativas aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Sema.
AMM – A medida consta do Decreto Estadual Nº 1436/2022, que trouxe novas regras para apuração das infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, além da regulamentação das conciliações nos processos que ainda não foram definitivamente julgados. Neste quesito, enquadram-se aqueles pendentes de decisão administrativa em 1ª instância e/ou acórdão das juntas julgadoras do Conselho Estadual do Meio Ambiente – Consema em 2ª instância.
Os municípios que tiverem interesse no desconto têm prazo até 30 de agosto para apresentar o requerimento à Sema, sob pena de preclusão do direito. De acordo com a norma, poderão ser concedidas as porcentagens de 90% de desconto quando a infração objeto de conversão configurar conduta de menor potencial ofensivo e de 60% nos demais casos.
Em comunicado aos prefeitos, a AMM esclarece que “a maior parte das infrações aplicadas aos municípios são meramente formais, como por exemplo, as condutas de deixar de atender notificação ou exercer atividade sem licença, que se enquadram em infrações de menor potencial ofensivo, e fariam jus ao desconto máximo”.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, destaca a importância de os prefeitos assegurarem a redução nos valores das multas ambientais. “Estamos orientando os gestores para que fiquem atentos ao prazo e não percam a oportunidade. A norma estadual possibilita a regularização de pendências administrativas e também a otimização na aplicação dos recursos públicos”, assinalou, lembrando que nos últimos anos a instituição atuou em defesa dos municípios visando anular a aplicação de multas ambientais.
De 2019 a 2021, ações judiciais ajuizadas pela AMM, por meio da Coordenação Jurídica, viabilizaram a anulação de autos de infração ambiental e extinção de R$ 2,4 milhões em multas impostas pela Sema a 15 municípios. As decisões confirmam as liminares anteriormente concedidas, que retiraram a inscrição dos entes municipais da dívida ativa, situação que estava gerando uma série de restrições, como suspensão de recebimento de emendas e impedimentos para celebrar convênios, entre outras sanções.

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