AGRONEGÓCIO
IPPA/CEPEA: Grãos e HF pressionam IPPA/Cepea, que cai 2,7% em abril
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2 meses agoon
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Da RedaçãoCepea, 25/05/2022 – O IPPA/CEPEA (Índice de Preços ao Produtor de Grupos de Produtos Agropecuários) recuou 2,7%, em termos nominais, de março para abril.
Segundo pesquisadores do Cepea, o resultado esteve atrelado às quedas observadas para o IPPA-Grãos e o IPPA-Hortifrutícolas, de 7,2% e 1,4%, respectivamente. Já o IPPA-Café-Cana e o IPPA-Pecuária avançaram 2,6% e 2,5%, nesta ordem.
A baixa observada para o IPPA-Grãos esteve atrelada às desvalorizações do milho, da soja e do arroz em casca. Em todos os casos, em alguma medida, as quedas nos preços refletiram o desaquecimento da demanda interna em contraposição ao crescimento da oferta – sobretudo no caso do milho e da soja, que estavam em período de finalização da colheita da safra de verão.
Para o IPPA-Hortifrutícolas, recuos foram registrados para a laranja, banana e tomate. No caso da laranja, a desvalorização se deve ao desaquecimento da demanda e aos demais, ao aumento da oferta. Especialistas do Cepea apontam, ainda, o efeito dos feriados ocorridos em abril, que dificultaram o escoamento das frutas.
Em relação ao IPPA-Pecuária, com exceção do preço nominal do boi gordo, todos os produtos se valorizaram, com destaque para o frango vivo e o leite.
No caso do frango, a alta foi influenciada pelo aumento dos embarques da carne, e, para o leite, a redução da oferta de matéria-prima no campo elevou os preços. Finalmente, o aumento do IPPA-Café-Cana foi conduzido pela alta dos preços da cana-de-açúcar.
Na mesma comparação, o IPA-OG-DI Produtos Industriais, calculado e divulgado pela FGV, avançou 1,24% – logo, de março para abril, os preços agropecuários caíram frente aos industriais da economia. Fonte: Cepea (www.cepea.esalq.usp.br)

AGRONEGÓCIO
Pequenos produtores em dívida ativa podem quitar débito com desconto de até 95%
Published
2 semanas agoon
21/07/2022 - 09:50By
RedaçãoO prazo para adesão ao programa de liquidação de crédito rural vai até o dia 30 de dezembro deste ano
Os pequenos produtores rurais já podem negociar suas dívidas em condições especiais, por meio do programa de liquidação de crédito rural. A negociação vai possibilitar ao agricultor familiar pagar as dívidas referentes a operações de crédito rural com desconto de até 95%.
Essa modalidade abrange apenas os débitos referentes a operações de crédito rural vencidos até 30 de junho de 2021 e encaminhadas para inscrição na dívida ativa da União até 31 de dezembro de 2021. O produtor rural que quiser negociar a dívida deve ser agricultor familiar, conforme definido no Artigo 3° da Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006, e ser o devedor principal ou corresponsável da dívida.
“O aderente tem que ser agricultor familiar e declara isso à administração pública. O agricultor familiar é aquele que explora a propriedade rural com sua família e tem dela sua principal fonte de renda. E não tem propriedade superior a quatro módulos fiscais”, explicou o Coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS, Theo Lucas Borges de Lima.
A adesão ao programa de liquidação de crédito rural pode ser feita até o dia 30 de dezembro 2022. Para participar, é preciso acessar o site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e escolher a opção Parcelamentos. Depois, em Programa de Liquidação de Crédito Rural para a Agricultura Familiar.
De acordo com a PGFN, os descontos variam conforme a natureza jurídica e a faixa de valor da dívida. Quanto maior o débito, menor será o desconto. Quem tem dívida de até R$ 15 mil, por exemplo, recebe 95% de desconto. Já em casos em que o montante passa de R$ 1 milhão, o desconto é de 60%, mais o valor de R$ 142 mil.
O pagamento deverá ser à vista. O agricultor que fizer a adesão terá que quitar a dívida até o último dia útil do mês que aderir. Assim, para quem efetuar a adesão em julho, o vencimento da fatura será em 31 do mesmo mês.
A negociação também abrange as dívidas referentes ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária, inscritas em dívida ativa da União até 31 de março de 2021.
AGRONEGÓCIO
Lei libera R$ 1,2 bilhão para equalizar juros de operações de financiamento do Plano Safra
Published
3 semanas agoon
20/07/2022 - 09:28By
Redação
AMM – O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.413, de 2022, que abre crédito suplementar de R$ 1,2 bilhão para equalizar os juros de operações de financiamento do Plano Safra. A subvenção será usada para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), custeio agropecuário, comercialização de produtos e investimento rural e agroindustrial. A norma foi publicada na última sexta-feira (15), em edição extra do Diário Oficial da União.
A nova lei é resultado de um projeto de lei (PLN 18/2022), aprovado pelo senadores e deputados no dia 12 de julho em sessão do Congresso Nacional. O dinheiro vai sair da reserva de contingência, uma dotação genérica do Orçamento usada pelo Poder Executivo para despesas imprevistas. Os recursos serão divididos entre as seguintes operações de financiamento do Plano Safra:
- Pronaf: R$ 532 milhões
- Custeio agropecuário: R$ 443,5 milhões
- Investimento rural e agroindustrial: R$ 216,5 milhões
- Comercialização de produtos agropecuários: R$ 8 milhões

O que faz um senador?

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