CIDADES
"Lei Kandir inibe industrialização do Brasil", afirma Wilson Santos
Publicado em
19/05/2019 - 06:10por
Da RedaçãoDeputado defende articulação conjunta de estados com vocação agrícola para discutir modelo de tributação
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em conjunto com parlamentares de outros estados do país com vocação agrícola na economia, deve patrocinar um amplo e intenso debate de alternativas para substituição da Lei Kandir, prejudicial aos cofres públicos estaduais. A afirmação foi feita pelo deputado estadual Wilson Santos (PSDB) durante entrevista ao programa Entrevista da Hora transmitido pela TV Assembleia Legislativa.
Por Rafael Costa Rocha – “A Lei Kandir está morta. E a frase não é minha, mas do ministro da Economia Paulo Guedes. Não há dúvidas de que a vigência desta lei tem prejudicado a economia nacional impedindo que empregos diretos e indiretos sejam gerados pelo desestímulo à industrialização. E ainda mantém os estados dependentes da União para receber migalhas de compensação via FEX”, disse.
Criada em 1996, a Lei Kandir isenta de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) todas as exportações de produtos primários e industrializados semielaborados. Produtos primários são aqueles que não recebem nenhum tipo de processamento físico-químico.
Entre os alimentos produzidos com a isenção, estão a carne, soja, trigo, milho, café em grão, frutas e verduras, entre outros. São incluídos também produtos como alumínio, minério de ferro, petróleo, cobre, estanho, zinco, chumbo, níquel, ouro e prata.
Produtos industrializados semielaborados são um passo intermediário entre o produto primário e o bem de consumo. Ou seja, material que pode ser utilizado na produção de outro produto semiacabado ou acabado, como celulose.
Na avaliação do deputado Wilson Santos, após 23 anos de vigência, a Lei Kandir já cumpriu sua missão e agora cabe aos Parlamentos estaduais discutir e elaborar um novo modelo de tributação e encaminhá-lo ao Congresso Nacional para aprovação.
“Hoje é mais favorável a um empresário exportar grãos para o exterior que não vai pagar nada de imposto do que comercializar o produto no mercado interno onde dependendo do estado pode pagar de 10% a 14% do ICMS. Não criminalizo a atividade empresarial. Essa é uma lógica do mercado diante da necessidade de obtenção de lucro. Mas cabe ao Parlamento discutir o fim da Lei Kandir que traz mais malefícios do que benefícios”, ressalta.
Em um ano Mato Grosso, deixa de arrecadar aproximadamente R$ 8 bilhões por conta da Lei Kandir. A dívida de Mato Grosso com o governo federal é próxima de R$ 7 bilhões.
Assim, um ano de arrecadação de impostos hoje abatidos pela Lei Kandir seria suficiente para pôr fim a dívida com a União e aumentar a capacidade própria de investimentos do Executivo estadual em setores como educação, saúde, segurança pública, infraestrutura e assistência social.
CIDADES
Municípios têm até 30 de agosto para pleitear desconto em multas ambientais
Published
19 horas atráson
12/08/2022 - 07:43By
RedaçãoA Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM está informando os prefeitos sobre a possibilidade de os municípios garantirem desconto de até 90% em penalidades administrativas aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Sema.
AMM – A medida consta do Decreto Estadual Nº 1436/2022, que trouxe novas regras para apuração das infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, além da regulamentação das conciliações nos processos que ainda não foram definitivamente julgados. Neste quesito, enquadram-se aqueles pendentes de decisão administrativa em 1ª instância e/ou acórdão das juntas julgadoras do Conselho Estadual do Meio Ambiente – Consema em 2ª instância.
Os municípios que tiverem interesse no desconto têm prazo até 30 de agosto para apresentar o requerimento à Sema, sob pena de preclusão do direito. De acordo com a norma, poderão ser concedidas as porcentagens de 90% de desconto quando a infração objeto de conversão configurar conduta de menor potencial ofensivo e de 60% nos demais casos.
Em comunicado aos prefeitos, a AMM esclarece que “a maior parte das infrações aplicadas aos municípios são meramente formais, como por exemplo, as condutas de deixar de atender notificação ou exercer atividade sem licença, que se enquadram em infrações de menor potencial ofensivo, e fariam jus ao desconto máximo”.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, destaca a importância de os prefeitos assegurarem a redução nos valores das multas ambientais. “Estamos orientando os gestores para que fiquem atentos ao prazo e não percam a oportunidade. A norma estadual possibilita a regularização de pendências administrativas e também a otimização na aplicação dos recursos públicos”, assinalou, lembrando que nos últimos anos a instituição atuou em defesa dos municípios visando anular a aplicação de multas ambientais.
De 2019 a 2021, ações judiciais ajuizadas pela AMM, por meio da Coordenação Jurídica, viabilizaram a anulação de autos de infração ambiental e extinção de R$ 2,4 milhões em multas impostas pela Sema a 15 municípios. As decisões confirmam as liminares anteriormente concedidas, que retiraram a inscrição dos entes municipais da dívida ativa, situação que estava gerando uma série de restrições, como suspensão de recebimento de emendas e impedimentos para celebrar convênios, entre outras sanções.
CIDADES
Programa Caminho da Escola ganha novas regras
Published
1 semana atráson
05/08/2022 - 10:45By
RedaçãoIniciativa visa renovar e ampliar frota de veículos escolares
O Diário Oficial da União de hoje (5) publica o Decreto 11.162 que traz novas regras para o Programa Caminho da Escola. O projeto visa renovar, padronizar e ampliar a frota de veículos escolares das redes municipal, do Distrito Federal e estadual de educação básica pública.
Por Karine Melo – Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Caminho da Escola é voltado a estudantes da rede pública de educação básica residentes, prioritariamente, em áreas rurais.
O programa oferece diversos tipos de ônibus, lanchas e bicicletas fabricados especialmente para o tráfego nestas regiões. Os veículos devem atender a critérios de segurança e qualidade para garantir o acesso diário e a permanência dos estudantes tanto nas salas de aula como em atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora do ambiente escolar.
Acesso
Os gestores educacionais são os responsáveis pela aquisição dos veículos. A compra da frota pode ser feita de três maneiras: assistência financeira do FNDE no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), conforme disponibilidade orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual; recursos próprios; e linha de crédito do junto a instituições financeiras, exceto para bicicletas. Os gestores devem aderir à ata respectiva no Sistema de Gerenciamento de Adesão a Registro de Preços – Sigarp.
Edição: Kleber Sampaio

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