JUSTIÇA
Ministra Rosa Weber encaminha à PGR notícia-crime contra senadores Rodrigo Pacheco, Alcolumbre e Marcos do Val
Published
3 semanas agoon
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RedaçãoO encaminhamento faz parte do trâmite processual, uma vez que cabe à PGR requerer investigação nos processos de competência criminal no STF.
O encaminhamento faz parte do trâmite processual, uma vez que cabe à PGR requerer investigação nos processos de competência criminal no STF.
A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência, encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) notícia-crime apresentada pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) contra o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e os também senadores David Alcolumbre (União -AP) e Marcos do Val (PODE-ES). A peça aponta supostas condutas criminosas em tratativas relacionadas à distribuição de recursos públicos oriundos de emendas de relator do orçamento.
No despacho, a ministra explicou que a abertura de vista dos autos à PGR precede qualquer outra providência sobre o caso, uma vez que cabe àquele órgão formar sua opinião sobre investigação de crimes nos processos de competência do STF.Leia a íntegra do despacho.
Emendas
Na Petição (PET) 10461, Alessandro Vieira transcreve trechos de entrevista de Marcos do Val à imprensa em que afirma ter recebido, com a intermediação de Alcolumbre, R$ 50 milhões das chamadas emendas de relator como demonstração de gratidão pelo apoio à eleição de Rodrigo Pacheco à Presidência da Casa em 2021. Para o senador, os fatos narrados configuram, em tese, a prática dos delitos de corrupção ativa, por Pacheco e Alcolumbre, e corrupção passiva, por Marcos Do Val.
Vieira argumenta ainda que a ausência de transparência que caracteriza a destinação de emendas de relator e os critérios adotados por alguns parlamentares representam tentativa de burlar a legislação atual com base na insuficiente regulamentação do tema. “Causa espanto a naturalização de verdadeira negociata de votos dentro do Senado Federal com uso de dinheiro público”, afirma.
Leia a íntegra do despacho.
SP/AD//EH

JUSTIÇA
Alexandre de Moraes vota pela irretroatividade da Lei de Improbidade Administrativa
Published
2 dias agoon
05/08/2022 - 11:11By
RedaçãoO Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quinta-feira (4), o julgamento do recurso que discute a retroatividade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 aos atos de improbidade culposos (sem intenção) e aos prazos de prescrição. Para o relator, ministro Alexandre de Moraes (relator), a lei não retroage para atingir casos com decisões definitivas (transitadas em julgado).
STF – Único a votar na sessão além do relator, o ministro André Mendonça divergiu, por entender que as condenações definitivas podem ser revertidas mediante ação rescisória. A análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, com repercussão geral (Tema 1.199), deve ser retomada na próxima semana, com os votos dos demais ministros.
Opção legítima
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a partir da Lei 14.230/2021, a configuração de atos de improbidade exige a intenção de agir (dolo) do agente, e a retirada da modalidade culposa (não intencional) é uma opção legislativa legítima. Para ele, a norma mais benéfica relacionada às condutas culposas não retroage para aplicação no caso de decisões definitivas e processos em fase de execução das penas.
Em relação às ações em que não há trânsito em julgado, o relator considera que não é possível aplicar a ultra-atividade (extensão dos efeitos) da norma revogada, cabendo ao juiz analisar, em cada caso, se há má-fé ou dolo eventual. Se o juiz considerar que houve vontade consciente de causar dano, a ação prossegue. No entanto, não poderá haver punição por ato culposo (como inabilidade ou inaptidão) nas ações que já estão em andamento, pois não é possível sentença condenatória com base em lei revogada.
Sobre os novos prazos de prescrição previstos na lei, o ministro considerou que eles não podem retroagir, em observância aos princípios da segurança jurídica, do acesso à Justiça e da proteção da confiança. Eles também não se aplicam às ações de ressarcimento decorrentes de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, conforme entendimento da Corte (Tema 897 da Repercussão Geral), que julgou esses casos imprescritíveis.
“A corrupção corrói a República, a própria essência da democracia”, afirmou o ministro em seu voto. “O combate à imoralidade no cerne do poder público é imprescindível, porque a corrupção não é a causa imediata, mas causadora mediata de inúmeras mortes. A corrupção é a negativa do estado constitucional”.
Para o relator, quem desvia os recursos necessários para efetiva e eficiente prestação dos serviços “não só corrói os pilares do estado de direito, mas contamina a legitimidade dos agentes públicos e prejudica a democracia”.
Lei mais benéfica
Para o ministro André Mendonça, como a distinção entre atos intencionais e não intencionais para a imputação de responsabilização jurídica é oriunda do direito penal, não é possível afastar a aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benéfica, inclusive, para as decisões definitivas. Contudo, a aplicação do princípio vale apenas para os casos de responsabilização exclusivamente por ato não intencional (culposo) e desde que o sentenciado ajuíze uma ação rescisória.
Em relação à prescrição, Mendonça defende que os novos prazos devem valer para os atos de improbidade anteriores à lei nova, mas que ainda não foram processados, e para os processos que ainda estavam em tramitação na data de vigência do novo dispositivo.
Leia a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes.
Leia a íntegra do voto do ministro André Mendonça.
PR/CR//CF
JUSTIÇA
Barroso prorroga investigação que apura se Bolsonaro incitou descumprimento de medidas sanitárias
Published
2 dias agoon
05/08/2022 - 11:08By
RedaçãoEle atendeu a pedido da Polícia Federal e concedeu mais 60 dias para sistematizar a documentação apresentada pela CPI da Pandemia.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a pedido da Polícia Federal (PF), prorrogou por 60 dias o prazo das investigações para apurar se o presidente da República, Jair Bolsonaro, e outros agentes públicos incitaram a população a adotar comportamentos inadequados para o combate à pandemia da covid-19.
STF – A Petição (PET) 10064 foi autuada a partir do Relatório Final da CPI da Pandemia. Além do indiciamento do presidente da República, a comissão pede a investigação, também, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-RJ), Carla Zambelli (PL-SP), Beatriz Kicis (PL-FF), Osmar Terra (MDB-RS), Ricardo Barros (PP-PR) e Carlos Jordy (PL-RJ) e do então ministro Onyx Lorenzoni.
De acordo com o relatório da CPI, os agentes públicos teriam incitado a população ao cometimento do crime de infração de medida sanitária preventiva, com a disseminação de desinformação sobre o uso de medidas não farmacológicas (uso de máscaras, lockdown e isolamento social), a eficácia da vacina e a defesa do tratamento precoce comprovadamente ineficaz e da imunidade de rebanho pela contaminação pelo vírus.
A Polícia Federal requereu mais tempo para sistematizar a documentação apresentada pela CPI, a fim de subsidiar eventual pedido de instauração de inquérito, arquivamento ou oferecimento de denúncia contra os indiciados. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à prorrogação.
Leia a íntegra do despacho.
SP/AS//CF

O que faz um senador?

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