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Diversos

Ministro concede liminar para suspender decisão que ordenou pagamento de vencimentos a profissionais sem vínculo estatutário

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O ministro Carlos Ayres Britto concedeu liminar para suspender, até o julgamento final da Reclamação (RCL 4663), os efeitos de uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (CE). Nela, havia sido ordenado o pagamento de vencimentos a pessoas que não foram aprovadas em concurso público e que, por isso, nunca possuíram vínculo profissional estatutário com o estado.
O ato da 2ª Vara da Comarca cearense, de acordo com a ação ajuizada pelo estado do Ceará, estaria em manifesto confronto com o entendimento do Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4. O julgamento da ADC 4 manteve a validade do artigo 1º da Lei 9.494/97 – lei de conversão da Medida Provisória 1.570/97, que disciplinou os casos de pagamento de tutela antecipada em ações contra a Fazenda Pública.
O ministro Carlos Ayres Britto, relator da reclamação , afirmou que “parece consistente” a alegação de desrespeito à decisão do STF no julgamento da medida cautelar da ADC 4. Nela, foi suspenso os efeitos de “qualquer decisão sobre pedido de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, sob o fundamento de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 9494/97”.
“Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal ainda sustou, com a mesma eficácia, os efeitos futuros de decisões antecipatórias de tutelas proferidas contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal”, observa o ministro.
Segundo o relator, no caso dos autos, ao determinar a incorporação aos quadros da Polícia Militar cearense de candidatos que não haviam sido aprovados em concurso, o juiz de primeira instância “parece mesmo haver desrespeitado a autoridade do que decidido na medida cautelar na ADC 4”.
O caso
Os beneficiários, conforme a reclamação, inscreveram-se no concurso de provas e títulos para provimento do cargo de soldado da Polícia Militar do estado do Ceará. Eles teriam pedido para integrar o pólo ativo de uma ação ajuizada por outro candidato que pretendia rever ato que o reprovou no exame psicotécnico, correspondente unicamente à 4ª fase do concurso.
No entanto, o estado alega que os beneficiários da liminar contestada na reclamação teriam sido aprovados apenas na primeira fase, relativa ao exame de conhecimentos gerais, mas não foram aprovados nas etapas seguintes, referentes ao exame médico odontológico, exame de capacidade física e avaliação psicológica.
Por essa razão, à época eles teriam ajuizado ações individuais para continuarem no concurso, afastando as fases eliminatórias em que reprovaram. As liminares foram deferidas e garantiram a continuidade dos candidatos no concurso público ou, em outros casos, suspenderam os atos que os desclassificaram, “a fim de que os mesmos voltassem a participar do certame sem qualquer discriminação”.
Entretanto, o estado sustenta que a aprovação na última fase (avaliação psíquica) significaria a aprovação dos candidatos e a conseqüente nomeação, com base nas regras contidas no edital. Dessa forma, o Curso de Formação de Soldados não constituía fase do concurso.
Para o estado, “este período de aprendizado e adaptação às funções de segurança pública é destinado apenas àqueles que lograram aprovação em concurso público, nos temos do artigo 37, incisos I e II, que foram devidamente nomeados e que tomaram posse no cargo de praça militar, no posto inicial da carreira (soldado)”. Dessa forma, “só se pode considerar um candidato policial militar se o mesmo foi devidamente aprovado em concurso público e tomou posse no cargo após sua nomeação”.
Por fim, o estado do Ceará salienta que a concessão da medida liminar atacada, “longe de significar um mero retorno a um pretenso status quo ante, importará em pagamento de remuneração a pessoas que não percebiam vencimentos da Administração, porque nunca foram aprovadas em concurso público de provas e títulos”.
Fonte: STF

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CIDADES

Várzea Grande poderá negativar nomes de devedores de IPTU e Alvará

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Dia 25 de abril encerra o Alvará e 10 de maio vence o IPTU. Os contribuintes que não pagarem ou negociarem seus débitos serão protestados e terão nomes negativados

A Prefeitura de Várzea Grande se prepara para finalizar dois prazos de cobranças de impostos, o Alvará/2019 e o IPTU 2019 com novidades e avanços.

Da PMVG – O Alvará teve seu vencimento inicial antecipado para janeiro, mas com 20% de desconto, ou seja, o dobro do praticado em anos anteriores que era de 10% e o IPTU, ficou com 15% de desconto. Ambos foram prorrogados, mas a intenção é de a partir de 2020, prestigiar os contribuintes com descontos maiores para aqueles que cumpriram os prazos iniciais.

“O Alvará/2019 se encerra nesta quinta-feira, 25 de abril, com o vencimento da terceira e última parcela, enquanto o IPTU vence de forma definitiva no dia 10 de maio. A partir do encerramento destas datas que foram prorrogadas para demonstrar que o Poder Público municipal estimula toda a possibilidade de entendimento com os contribuintes, inclusive com descontos maior do que a média geral, a Secretaria de Gestão Fazendária e a Procuradoria Municipal irão promover a notificação, protesto, negativação e mandar os nomes dos devedores para as entidades de proteção ao crédito”, disse a secretária de Gestão Fazendária, Lucinéia dos Santos Ribeiro e a procuradora-geral, Sadora Xavier.

Ambas pontuaram que além de descontos para os pagamentos dos impostos, taxas e contribuições, a administração municipal, prorrogou prazos de vencimentos, tudo para que o contribuinte pudesse planejar suas obrigações para com a cidade de Várzea Grande, lembrando que com estes recursos a Administração Municipal está executando 167 obras com investimentos superiores a R$ 500 milhões.

“O compromisso da prefeita Lucimar Sacre de Campos é aplicar a quase totalidade da arrecadação de impostos em obras e ações de interesse da população”, disse Lucinéia dos Santos Ribeiro, assinalando o Poder Público realiza obras e ações com os recursos que vem da arrecadação de impostos pagos pelos contribuintes.

Já a procuradora de Várzea Grande, Sadora Xavier, a gestão municipal tem sido zelosa na relação com os contribuintes, dando descontos, retirando juros e multas, parcelando ou mesmo prorrogando o vencimento dos impostos, tudo para contemplar e permitir que a população possa planejar seus compromissos e honrar os pagamentos com o Fisco Municipal.

“Para se promover saúde, educação, segurança, obras e social, é necessário que haja recursos e eles vêm da arrecadação de impostos, taxas e contribuições pagos pela população, então se faz preponderante que essas cobranças sejam pagas para fazer frente aos compromissos e as exigências da própria população”, disse Sadora Xavier.

Tanto a secretária de Gestão Fazendária, quanto à procuradora municipal, sinalizaram que assim que os prazos vencerem, tanto do Alvará, do dia de hoje (25), quanto do IPTU no dia 10 de maio, para aqueles que não se manifestaram, haverá notificação, negativação dos nomes nas instituições de controle do crédito como Serasa e até mesmo a execução judicial para que os devedores sejam compelidos a pagar o que devem ao Tesouro de Várzea Grande.

“Vamos utilizar de todos os possíveis instrumentos de proteção ao crédito para resgatar o que é devido a Várzea Grande para que obras e ações que atendam a toda cidade e população, possam ser executadas”, disseram Lucinéia dos Santos Ribeiro e Sadora Xavier.

Decidido a melhorar o desempenho da arrecadação municipal, medidas estão sendo implementadas paulatinamente. Além de ampliar os descontos, como no caso do Alvará que foi elevado para 20% de descontos para aqueles que pagaram em janeiro, 10% em fevereiro ou parcelamento em até 3 vezes sem descontos, está sob análise de uma comissão instituída pela prefeita Lucimar Sacre de Campos, o IPTU Regressivo que visa ampliar o desconto em 2020 para quem pagou o mesmo neste ano na data inicial, sem prorrogação.

“Também estamos analisando e será em breve definido, que melhorias de obrigação dos proprietários de imóveis, como calçadas e muros, executados e comprovados, representarão mais descontos ainda, como forma de fomentar o interesse dos contribuintes em pagar um dos mais importantes tributos para a administração municipal e que asseguram a execução de obras de necessidade popular”, disse a secretária de Gestão Fazendária.

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Diversos

Para economistas, aumentar impostos não é alternativa

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A alternativa de aumentar impostos para tentar resolver o grave problema das contas públicas do País não pode ser encarada como uma saída positiva, na avaliação de economistas do Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getúlio Vargas, e do Banco Safra.
Por Douglas Gavras/AE – “A questão fiscal é o grande ‘calcanhar de Aquiles’ da economia brasileira. O debate é se o País vai resolver esse problema no início do ano. Para todo lado que se olha, é possível ver que há muito a ser feito”, ressalta Silvia Matos, do Ibre/FGV.
A declaração foi dada durante o seminário “Perspectivas 2019: Os Desafios para o Planalto”. O evento foi realizado nesta quinta-feira, 13, e promovido pelo Grupo Estado e o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).
O Brasil precisa tentar fazer o ajuste fiscal sem aumentar impostos, avalia o economista-chefe do banco Safra, Carlos Kawall. “A carga tributária já é muito elevada e pesa sobre o crescimento da economia. É como se andássemos com uma bola de ferro presa ao pé.”
Ele diz que a transferência de recursos da iniciativa privada ao setor público reduz a capacidade de crescimento da economia. “Tirar dinheiro do setor privado, que é produtivo, e dar na mão do setor público é um grande impeditivo. O teto de gastos é essencial, sou defensor ardoroso e é possível cumpri-la.”
Para Kawall, um aumento da arrecadação a partir do encerramento de isenções e benefícios fiscais históricos é mais fácil falar do que fazer. “Existem benefícios que estão aí há muito tempo e retirá-los não é simples”, diz Kawall.

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