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Economia & Finanças

MT amplia relações comerciais internacionais com exportações para mais 5 países

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Cinco novos países passaram a fazer parte da lista de compradores de produtos de Mato Grosso em 2024: Toquelau, Madagascar, Malta, Samoa Americana e São Vicente e Granadinas. O total exportado para esses novos mercados atingiu 832,08 mil dólares.

Entre os principais produtos adquiridos pelos novos parceiros comerciais estão o algodão (498,5 mil dólares), açúcares (141,88 mil dólares) e carne bovina (124,82 mil dólares).

Localizado na Polinésia, Toquelau comprou 59,9% dos produtos exportados para os novos mercados. Madagascar vem em seguida, com 17,05%, seguido por Malta, com 15%. A Samoa Americana obteve 95% do volume exportado e, por fim, o país caribenho de São Vicente e Granadinas adquiriu 3,09% das exportações mato-grossenses.

De acordo com o coordenador do Data Hub da Sedec, Vinicius Hideki, os novos mercados alcançados por Mato Grosso em 2024 ainda se concentram nas grandes produções do Estado. O desafio é ampliar esse acesso para as pequenas e médias empresas.

“A internacionalização das pequenas e médias empresas deve ser um plano de médio a longo prazo e deve contar com o apoio das instituições que atuam no comércio exterior, como o Governo Federal, Estadual e instituições empresariais. Este processo envolve várias etapas para conquistar mercados externos”, comentou.

Uma das alternativas é realizar estudos de mercado, participar de feiras e eventos internacionais e adequar os produtos às exigências do mercado-alvo, entre outras estratégias.

“As empresas interessadas devem buscar instituições como a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso para se informar e participar das ações promovidas pelo Estado para incentivar a internacionalização das pequenas e médias empresas”, disse Hideki.

O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, destaca que o Governo de Mato Grosso investe em missões internacionais, abre diálogo com potenciais compradores e promove os produtos mato-grossenses, atuando em conjunto com os setores produtivo, industrial e comercial, sempre zelando pela imagem de um Estado que produz com sustentabilidade.

“A Coordenadoria de Comércio Exterior da Sedec possui uma lista de empresas exportadoras que é fornecida aos parceiros comerciais entram em contato. A Fiemt oferece cursos para ajudar as indústrias interessadas em exportar, e o Sebrae promove constantemente missões internacionais. O Governo e a iniciativa privada estão unidos para o desenvolvimento econômico do nosso Estado”.

Fonte: Governo MT – MT

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Regulamentação da reforma tributária é sancionada

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Texto detalha a redução ou isenção de tributos para diversos setores da economia

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

Ricardo Stuckert/Secom-PR

Agência Câmara – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.

A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

Confira alguns pontos da lei:

  • devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
  • alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
  • redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
  • turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
  • manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).

Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. “A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem”, disse.

Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.

Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. “Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária”, disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.

Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).

Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. “O veto foi feito para respeitar o texto constitucional”, disse Appy.

A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.

Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.

Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.

O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.

Confira outros vetos:

  • alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
  • recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
  • regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).

Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas.

Deputados aprovaram em dezembro o projeto que regulamenta a reforma tributária

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:

  • na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
  • contas de água, energia elétrica e telecomunicações.

Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.

Confira:

  • fórmulas infantis;
  • óleo de babaçu;
  • pão francês;
  • grãos de milho e de aveia;
  • farinhas de aveia e de trigo;
  • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
  • farinha e massas com baixo teor de proteína;
  • fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
  • mate.

Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.

Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.

A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).

Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.

Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.

Estão nesta lista ainda:

  • leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
  • óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
  • massas alimentícias recheadas;
  • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
  • polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
  • pão de forma;
  • extrato de tomate;
  • cereais em grão, amendoim.

Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.

Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.

A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.

Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.

Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).

Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Indústrias de MT tiveram o segundo maior crescimento do país em novembro de 2024, segundo IBGE

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A produção industrial mato-grossense teve o segundo melhor desempenho do Brasil em novembro de 2024, em comparação ao mesmo mês de 2023, conforme a Pesquisa Industrial Mensal (PIM) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada nesta terça-feira (14.01).

Segundo os dados do PMI, o crescimento de Mato Grosso foi de 15,2%, perdendo apenas para o Pará. Dos 15 Estados analisados, 9 tiveram queda na produção da indústria.

O desempenho de Mato Grosso também foi positivo no acumulado de janeiro a novembro de 2024 com alta de 4,9%. Nos 12 meses anteriores a novembro, o acumulado foi de 4,8%. Já em comparação com o mês anterior, o percentual da produção foi igual.

Setores, como o de biocombustíveis, crescem em ritmo acelerado. As empresas estão apostando forte no etanol de milho e no processamento de óleo de algodão. Apesar das indústrias investirem em qualificação e na inserção de pessoas no mercado de trabalho formal, um dos maiores desafios do setor industrial em Mato Grosso continua a ser a escassez de mão de obra.

“Em quatro anos, as indústrias de Mato Grosso saíram de 154.854 trabalhadores contratados com carteira de trabalho assinada para 191.119 em 2024. Temos mais indústrias chegando no Estado como a Belarina Alimentos, de produção de farinha de trigo, prevista ainda no primeiro semestre deste ano, em um investimento de R$ 10 milhões”, comentou o presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Sílvio Rangel.

O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, apontou que as políticas públicas do Governo do Estado, como os incentivos fiscais, contribuíram para o crescimento industrial do Estado.

De acordo com o Relatório de Desempenho dos Incentivos Fiscais da Sedec, a cada R$ 1 real de renúncia fiscal, via programas de incentivos fiscais, o investimento das empresas no Estado foi de R$ 3,97.

“Os programas de incentivos fiscais são ferramentas estratégicas que fortalecem nossa economia, permitindo que as empresas de Mato Grosso sejam mais competitivas, tanto no mercado interno quanto no internacional. Isso se traduz em desenvolvimento econômico, mais oportunidades de emprego e crescimento sustentável para o nosso Estado. Vemos os efeitos positivos dessa política fiscal na prática, com avanços concretos na geração de investimentos e na melhoria da competitividade dos nossos produtos. O desenvolvimento de Mato Grosso é uma construção coletiva”, avaliou.

Fonte: Governo MT – MT

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