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AGRONEGÓCIO

MT: produtores devem informar rebanho a partir desta quarta, 1°

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Inicia-se nesta quarta-feira (01.11) em Mato Grosso a campanha estadual de atualização de rebanho promovida pelo Instituto de Defesa Agropecuária (Indea-MT). Até 30 de novembro, os produtores comerciais de bovinos, bubalinos, suínos e aves devem, de forma obrigatória, fornecer ao Indea informações detalhadas sobre seus rebanhos e propriedades rurais.

Os produtores rurais têm a opção de realizar a comunicação por meio do módulo do produtor ou presencialmente em qualquer unidade do Indea ou postos avançados. No site da autarquia, na seção de Sanidade Animal, podem ser encontradas informações adicionais sobre a campanha.

A comunicação de estoque garante um registro preciso das características dos estabelecimentos rurais, possibilitando a continuidade do planejamento das ações operacionais realizadas pelo Estado e pelos serviços veterinários oficiais.

Para utilizar o módulo do produtor, é necessário solicitar o cadastro em uma unidade do Indea e assinar o Termo de Compromisso de Utilização do Sistema Informatizado. O referido termo pode ser acessado no site do Indea, na seção de Sanidade Animal, em Atendimento não Presencial.

A partir de 7 de novembro, haverá restrições ao trânsito das espécies-alvo (bovinos, bubalinos, suínos e aves comerciais) para aqueles que não realizarem a comunicação, com exceção para o abate. A partir dessa data, somente os produtores que tenham feito a comunicação de estoque poderão emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), a menos que o animal seja destinado ao abate.

Durante o processo de comunicação, os produtores rurais que têm bovinos e bubalinos sob sua responsabilidade também poderão registrar a marca a ferro.

A não comunicação do estoque de rebanho acarretará em multa de aproximadamente R$ 6 mil.

Mato Grosso, líder no ranking de estados com o maior número de cabeças de gado em todo o país, possui um rebanho bovino com mais de 34,4 milhões de animais. Essa quantidade foi levantada durante a campanha de atualização de estoque de rebanho realizada entre 1º de maio e 15 de junho deste ano.

Fonte: Pensar Agro

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Pecuaristas de Mato Grosso têm até quinta para informar rebanho

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O prazo para atualização cadastral dos rebanhos no Estado, uma iniciativa conduzida pelo Governo Estadual, está se encerrando nesta quinta-feira, 30 de novembro. Conforme o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT), até o momento, aproximadamente 42% dos criadores ainda não realizaram a devida comunicação.

Até a última segunda-feira, 27 de novembro, apenas 56 mil proprietários de gado bovino, bubalino, suinocultores tecnificados e avicultores comerciais cumpriram com a obrigação de informar seus dados. Este número representa uma redução de 42% em relação à campanha de maio deste ano, na qual 98 mil produtores atenderam à convocação do Indea-MT, fornecendo informações detalhadas sobre seus rebanhos e propriedades.

Iniciada como um meio alternativo à vacinação contra a febre aftosa, a campanha não se limita apenas ao segmento bovino, estendendo-se também a criadores de búfalos, aves e suínos.

Os produtores têm a opção de realizar a atualização por meio do módulo do produtor disponível online, ou de forma presencial em um dos escritórios do Indea ou nos postos de atendimento avançados. No website da instituição, acessando a seção de Sanidade Animal, é possível encontrar informações adicionais sobre a campanha.

Para utilizar o módulo do produtor online, é necessário solicitar o cadastro em um escritório do Indea e assinar um Termo de Compromisso para uso do sistema informatizado. Esse documento está disponível no site do Indea, na área de Atendimento não Presencial, sob a seção de Sanidade Animal.

Desde 9 de novembro, os produtores comerciais que não reportaram seus dados de rebanho estão impossibilitados de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), a menos que o transporte seja destinado ao abate.

Além da comunicação sobre o rebanho, os proprietários de bovinos e bubalinos podem aproveitar a oportunidade para registrar oficialmente suas marcas a ferro.

O não cumprimento da obrigação de comunicar o estoque de rebanho acarretará em penalidades financeiras, com multas que podem chegar a cerca de R$ 6 mil.

Fonte: Pensar Agro

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Agricultores endividados podem recorrer à Lei de Recuperação Judicial e Falências

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A Lei nº 11.101/05, também chamada de Lei de Recuperação Judicial e Falências, não foi criada pensando especificamente nas dívidas do agronegócio. No entanto, ela pode ser usada por empresas do campo que estejam passando por problemas financeiros e precisem se reorganizar.

O momento de maior mudança para os agricultores em relação a essa lei aconteceu com a chegada da Lei nº 14.112/20. Antes dessa lei, os agricultores dependiam das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para terem sucesso na recuperação judicial. Mas a reforma trouxe pela Lei nº 14.112/20 mudou isso, garantindo por escrito que os produtores rurais podem usar a recuperação judicial. Isso significa que eles podem renegociar dívidas como as de empréstimos bancários, financiamentos para a agricultura e outras obrigações com credores. Mas a lei tem regras específicas sobre quais dívidas podem entrar nesse processo.

Com a nova lei, os produtores que querem se recuperar financeiramente enfrentam uma realidade diferente. Agora existem mais regras sobre quais dívidas agrícolas podem ser renegociadas. Nem todas as dívidas ligadas à lavoura podem entrar na recuperação judicial.

Quando uma dívida está no processo de recuperação judicial, só pode ser renegociada seguindo um plano que será aprovado legalmente. Se a dívida está fora desse processo, o credor pode tentar receber o dinheiro de outras formas, como pela execução da dívida. Ainda assim, qualquer ação contra empresas em recuperação precisa ser aprovada pelo juiz que cuida do caso, para proteger os direitos dos credores e a continuidade da empresa.

A Lei nº 14.112/20 trouxe mudanças importantes. Por exemplo, ela definiu quais tipos de dívidas os produtores rurais podem incluir na recuperação judicial:

  1. Dívidas de Cédula de Produto Rural que deveriam ser pagas com produtos não entram na recuperação.
  2. Dívidas que não têm a ver com a lavoura ou que não estão registradas nos livros contábeis também não entram.
  3. Empréstimos que foram renegociados antes de pedir a recuperação não são incluídos.
  4. Dinheiro emprestado para comprar terra nos três anos antes do pedido de recuperação também fica de fora.

Existem outras regras na Lei nº 11.101/05 que também excluem certas dívidas do processo de recuperação judicial.

Com informações do Conjur

Fonte: Pensar Agro

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