JUSTIÇA
Partido questiona entendimento do TSE sobre prazo de inelegibilidade
Publicado em
12/07/2022 - 07:40por
RedaçãoPara o Solidariedade, a Súmula 70 do Tribunal Superior Eleitoral e as diferentes datas do pleito podem fazer com que a inelegibilidade perdure por três ou quatro eleições.
Para o Solidariedade, a Súmula 70 do Tribunal Superior Eleitoral e as diferentes datas do pleito podem fazer com que a inelegibilidade perdure por três ou quatro eleições.
O partido Solidariedade pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça aos candidatos que tiverem o prazo da inelegibilidade cumprido até a data da diplomação o direito de participar das eleições. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7197, a legenda requer a concessão de liminar para suspender a aplicação, nas eleições deste ano, da Súmula 70 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera apenas o término do prazo de inelegibilidade antes do dia do pleito fato superveniente ao registro apto a afastar a restrição à candidatura.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. O Solidariedade argumenta que a lei não fixou prazo limite, deixando o termo final em aberto. Sustenta que a jurisprudência considera a data da diplomação como termo final para que os fatos supervenientes sejam apreciados em juízo, mas essa interpretação não se aplica para os casos em que a inelegibilidade esgota seus efeitos após a data da eleição, mas antes da diplomação.
Datas diferentes
O Solidariedade afirma que, como as eleições ocorrem sempre no primeiro domingo de outubro, o primeiro turno pode ser realizado entre os dias 1º e 7 do mês. Salienta que essa alternância de datas no calendário das eleições gera efeitos sobre o termo final do cômputo do prazo de oito anos de inelegibilidade para candidatos condenados por condutas previstas na Lei Complementar (LC) 64/1990, com alterações inseridas pela LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Segundo o partido, com a súmula do TSE, há a possibilidade, por questão de dias, de ampliação do tempo real de inelegibilidade. Como exemplo, cita que, nas eleições deste ano (que serão realizadas em 2/10), estarão inelegíveis os condenados nas condutas descritas na Lei da Ficha Limpa no pleito de 2014 (ocorrido em 5/10), em razão de apenas três dias que faltam para o cumprimento do prazo de inelegibilidade, fazendo com que a restrição valha por quatro eleições.
Por outro lado, conforme a sigla, se a mesma condenação foi imposta em 2016, quando a eleição ocorreu no dia 2/10, e estando o pleito marcado no oitavo ano seguinte para 6/10/2024, os condenados em 2016 poderão se candidatar. Assim, terão seus registros deferidos em virtude de o impedimento ter findado três dias antes da data do pleito, com uma restrição total, na prática, de três eleições. “Ainda que exista um prazo comum de oito anos para todos os que incorram nas aludidas causas de inelegibilidade, a depender do ano em que praticada a conduta descrita, haverá uma desigual alteração do efetivo tempo de restrição ao direito fundamental de ser votado”, argumenta o partido na ação.
Pedido
No mérito, o Solidariedade pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição a dispositivos da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral) para que se reconheça a data da diplomação como o termo final das alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro de candidatura que afastem a inelegibilidade. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
RP/VP//AD
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Processo relacionado: ADI 7197

JUSTIÇA
STF aprova proposta do Orçamento da Corte para 2023
Published
3 dias atráson
12/08/2022 - 07:30By
RedaçãoAssunto foi discutido em sessão administrativa virtual, nesta quarta-feira (10)
Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a proposta do Orçamento da Corte para 2023 e o envio ao Congresso Nacional das propostas de recomposição salarial feitas pelas associações de magistrados e de servidores. O tema foi discutido na 2ª Sessão Administrativa de 2022, em votação virtual, encerrada às 17h de ontem.

Crédito: Dorivan Marinho/ STF
STF – As propostas submetidas à análise do colegiado foram apresentadas ao Supremo em patamares maiores, mas foram reduzidas – ambas para 18% de forma parcelada entre 2023 e 2024 – para serem contempladas no Orçamento do Poder Judiciário, a ser votado no Congresso Nacional.
Pela proposta, caso haja aprovação dos parlamentares, será concedida recomposição de 4,5% em quatro parcelas sucessivas, não cumulativas, sendo a primeira em abril de 2023, a segunda em agosto do mesmo ano, a terceira em janeiro de 2024 e a última em julho de 2024.
Veja mais detalhes das propostas:
JUSTIÇA
Alexandre de Moraes suspende decreto que reduziu IPI de produtos que concorrem com os produzidos na ZFM
Published
5 dias atráson
10/08/2022 - 06:34By
RedaçãoSegundo o ministro Alexandre de Moraes, permanecem no novo decreto as mesmas razões de inconstitucionalidade que fundamentaram a concessão da liminar anterior.

O ministro atendeu pedido do partido Solidariedade, autor da ADI 7153, e do governo do Amazonas, que ajuizou as ADIs 7155 e 7159, todas questionando os três decretos presidenciais anteriores (Decretos 11.047, 11.052 e 11.055) que trataram do mesmo tema. Segundo os autores, o Decreto 11.158/2022 incidiria nos mesmos vícios de inconstitucionalidade apontados anteriormente. Eles pediram, além da extensão da liminar, o aditamento das ações para incluir a nova norma.
Modelo de desenvolvimento regional
Na decisão, o ministro observou que o novo decreto é igualmente capaz de gerar impacto no modelo de desenvolvimento regional mantido pela Constituição Federal, que assegura o tratamento diferenciado da região como compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local, afetando, assim, a competitividade do polo.
Segundo o relator, embora 61 produtos tenham sido excepcionados da redução do IPI por serem também fabricados na ZFM (apenas 11,5% do total de 528 produtos definidos no Processo Produtivo Básico), o novo decreto reduziu linearmente o tributo de centenas de produtos produzidos no local. Além disso, consolidou em 0% a redução da alíquota incidente sobre extratos concentrados ou sabores concentrados. Por essa razão, a seu ver, ficam mantidas as mesmas razões de inconstitucionalidade que fundamentaram a concessão da medida cautelar anterior.
O ministro salientou que, em manifestação na ADI 7159, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que a redução das alíquotas do IPI pelos decretos, não acompanhada de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, tem o potencial de esvaziar o estímulo à permanência de empresas e à instalação de outras no local, comprometendo o desenvolvimento e a competitividade desse modelo econômico.
Informações
O relator solicitou informações ao presidente da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, será dada vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem de forma definitiva sobre o mérito do tema.
Leia a íntegra da decisão.
PR/AD//CF

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