Partido Solidariedade pede nulidade de decisões do TSE para afastar inelegibilidade
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3 anos agoon
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RedaçãoMarco temporal
Na ADPF 603, o partido argumenta que a jurisprudência do TSE sobre a matéria vem oscilando e que o novo entendimento aplicado ofende o princípio da segurança jurídica
STF – O partido Solidariedade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 603, em que questiona um conjunto de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o marco temporal para o término do prazo da inelegibilidade de candidatos enquadrados na Lei Complementar (LC) 64/1990 (Lei de Inelegibilidades). O ministro Luiz Fux é o relator.
O artigo 11, parágrafo 10, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) estabelece que condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. A legenda argumenta que a jurisprudência do TSE vem oscilando sobre até quando se deve considerar o fato superveniente para afastar a inelegibilidade e deferir o registro e lembra que em 2016, ano de eleições municipais, o entendimento era de considerar como data limite o dia da diplomação.
No entanto, segundo o Solidariedade, houve nova mudança jurisprudencial a partir de dois casos paradigmáticos – Tianguá /CE (REspe 283-41) e Alto do Rodrigues/RN (REspe 145- 89) –, quando o TSE passou a considerar a data das eleições como marco do fato superveniente nos casos de condenação pela Justiça Eleitoral. “A partir desses precedentes, surgiram outros a indeferir registros requeridos em 2016, todos na linha de indeferimento em razão dos poucos dias de inelegibilidade remanescentes, o que vem sendo aplicado pela atual composição daquela corte superior”, sustenta.
Para a legenda, essas decisões ofendem o princípio da isonomia, pois aplicam o novo entendimento a casos de inelegibilidade derivados de condenação da Justiça Eleitoral, quando, segundo sustenta, a própria Lei de Inelegibilidades não fez tal diferença em relação às hipóteses nela elencadas. “Está claro que houve uma viragem jurisprudencial a vulnerar o artigo 16 da Constituição Federal, inviabilizando a observância do princípio da anualidade e da impossibilidade de que decisões díspares sejam proferidas no mesmo pleito eleitoral e, por consequência, ofendendo o princípio da segurança jurídica para aqueles que disputaram o pleito de 2016”, acrescenta. Defende, assim, que a data da diplomação se revela como o marco temporal “mais razoável e consentâneo com o que vem sendo estabelecido no âmbito da Justiça Eleitoral”.
O partido pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do conjunto de julgados e sua aplicação aos demais casos subsequentes. No mérito, requer que as decisões do TSE sejam declaradas sem efeitos, “sanando a lesão causada aos preceitos fundamentais violados”.
Presidente
O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, verificou que o caso não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que trata da competência da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. Em razão disso, encaminhou os autos ao relator para posterior apreciação do processo.
EC,AD/C
O Brasil entra em mais um processo eleitoral a partir de agora. E nos dias 2 e 30 de outubro (neste último caso, nas eleições em segundo turno para presidente da República e governadores), os mais de 156 milhões de eleitores escolherão novos representantes, ou optarão por reeleger, ocupantes de cargos de presidente da República, governadores e senadores, além de deputados federais, estaduais e distritais (neste último caso, referentes à Assembleia Legislativa do Distrito Federal).
A importância do Senado
O Senado é considerado a Câmara Alta do Poder Legislativo Federal, compondo o Congresso Nacional junto com a Câmara dos Deputados. Também com status de Casa revisora, o Senado tem uma grande diferença em relação à Câmara: os mandatos são de 8 anos, enquanto na Câmara o mandato dura 4 anos.
Outra grande diferença do Senado em relação à Câmara é que, pela Constituição, o Senado representa os Estados (incluindo o DF), enquanto a Câmara representa o povo. Isso tem um impacto direto na representação, pois devido a este critério o número de representantes por cada Estado na Câmara varia entre 8 e 70 deputados. Já no Senado cada Estado tem 3 senadores, independentemente do tamanho da população de cada um. Mas apesar do mandato de senador ser de 8 anos, os processos eleitorais ocorrem a cada 4 anos. Isso porque as renovações se dão, alternadamente, por 2/3 (como foi em 2018) ou 1/3 (como será agora).
Outra peculiaridade do Senado em relação à Câmara é que o senador, por ser eleito em eleição majoritária, tem suplentes fixos. Cada senador é eleito com 2 suplentes na chapa. Já na Câmara, os suplentes são os deputados não eleitos por cada Partido ou coligação, segundo a votação que conseguiram. E podem assumir os mandatos durante a legislatura de 4 anos, em casos de vacância ou licença dos titulares, como ocorre no Senado com os suplentes fixos.
O que o Senado decide sozinho
Apesar de compor o Congresso Nacional junto com a Câmara, o Senado possui muitas atribuições privativas, que não passam pela Câmara.
Uma das mais notórias são os processos contra presidentes da República ou ministros de Estado. Nestes casos, a Câmara, caso reúna 2/3 de seus membros, apenas autoriza a abertura destes processos.
Cabe privativamente ao Senado julgar o cometimento de crimes de responsabilidade por parte do presidente da República, que só é efetivamente afastado caso a Casa, também por 2/3, opte pela procedência da acusação. O mesmo vale para estes casos envolvendo os ministros de Estado.
Já nos casos de crimes de responsabilidade ou conexos envolvendo comandantes do Exército, Aeronáutica e Marinha, o processo e julgamento ocorre só no Senado, sem necessidade de autorização da Câmara. Situação semelhante a de ministros do STF e do procurador-geral da República, cujos processos por crime de responsabilidade passam exclusivamente no Senado. Em todos estes casos, são necessários 2/3 dos votos pela procedência da acusação de crime de responsabilidade para que ocorra a perda do cargo.
Outras funções de grande importância passam também exclusivamente pelo Senado, dispensando a Câmara. Ente elas, estão a aprovação de nomes indicados ao STF, a indicação do procurador-geral da República e dos presidentes e diretores do Banco Central (BC).
Já na área econômica, cabe ao Senado autorizar operações financeiras externas da União, Estados e municípios; fixar limites globais de montante da dívida consolidada dos entes; tratar de limites na concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; e determinar os limites globais no montante da dívida mobiliária de Estados e municípios.
Funções divididas entre Senado e Câmara
A Constituição também determina uma série de funções ao Senado, que são exercidas no Parlamento junto com a Câmara, prevendo sanção presidencial. Entre elas, estão a fixação dos salários dos ministros do STF, a votação anual dos Orçamentos da União e a votação, a cada 4 anos, do plano plurianual.
Outra prerrogativa dividida é a votação da organização judiciária e administrativa do Ministério Público (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU). Também cabe ao Parlamento em conjunto decidir sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos; criação e extinção de cargos, empregos e funções públicas; e sobre moeda, limites de emissão e o montante da dívida mobiliária federal. Em todos estes casos, o processo ainda prevê sanção presidencial.
Já entre as funções exclusivas do Parlamento estão julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República; fiscalizar os atos do Poder Executivo; escolher 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União (TCU); e autorizar, em terras indígenas, a exploração e aproveitamento de recursos hídricos, além da lavra de riquezas minerais.
O Senado e a Câmara, ou qualquer de suas Comissões, podem também convocar ministros de Estado ou qualquer titular de órgão subordinado à presidência da República para prestarem informações, sendo crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Prerrogativas dos senadores
Os senadores, assim como deputados, são invioláveis, civil e penalmente, por qualquer de suas opiniões, palavras e votos. E desde a expedição dos diplomas, serão submetidos a julgamento perante o STF.
Desde a expedição do diploma, o parlamentar não pode ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nestes casos, os autos são remetidos em 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria, resolva sobre a prisão.
Por outro lado senadores e deputados não podem, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com empresa de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária. Também não podem, a partir da posse, ser proprietários, diretores ou controladores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com empresa de direito público, ou nela exercer função remunerada.
SEGURANÇA
PF e PGR deflagram segunda etapa da Operação Q.I.
Published
4 dias agoon
05/08/2022 - 12:14By
RedaçãoA Polícia Federal, em conjunto com a Procuradoria-Geral da República (PGR), deflagrou nesta sexta-feira, dia 5/8, a segunda fase da Operação Q.I. (Quem Indica), por conta dos desdobramentos ocorridos durante o cumprimento das buscas no dia anterior.
PF – Essa nova fase tem como objetivo dar cumprimento a mais 12 mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e funcionais de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Foram mobilizados mais de 40 Policiais Federais para cumprir as novas medidas cautelares expedidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Membros da Procuradoria-Geral da República acompanharam as buscas.
Durante as diligências realizadas na quinta-feira, dia 4, foram localizados documentos que, em tese, revelam uma maior amplitude do possível “loteamento” de cargos comissionados, com outras nomeações de “apadrinhados” de Magistrados do TJ/PA em diversos órgãos no âmbito do Poder Executivo Estadual do Pará.
Foram encontrados ainda comprovantes de pagamentos e extratos bancários que demonstram a utilização da conta pessoal de um servidor para pagamento de contas de titularidade de magistrado, o que aparentemente pode indicar a ocorrência de situação popularmente nominada de “rachadinha”.
A partir da célere análise do material apreendido na Operação Q.I., foi requerida a extensão dos mandados de busca e apreensão anteriormente decretados em relação a novos investigados, tendo em vista que, com a deflagração da fase ostensiva da operação, há risco de desaparecimento de provas materiais dos delitos investigados. A Polícia Federal continuará investigando os fatos.
As investigações seguem em andamento.

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