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Diversos

Plenário julga cautelar e declara inconstitucionais atos que mantinham férias coletivas na Justiça de segundo grau

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Durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3823, os ministros Supremo Tribunal Federal (STF) deferiram por unanimidade o pedido de liminar contra atos que mantinham as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. A ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra atos do Tribunal Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mantiveram as férias coletivas na Justiça de segundo grau. A decisão se estende a todos os tribunais.
Argumentação do autor
O Ministério Público sustenta que o Ato Regimental 5, de 10 de novembro de 2006, do TJDFT, e a Resolução 24, de 24 de outubro de 2006, do CNJ, ofenderam dispositivos constitucionais acrescidos pela reforma do Judiciário, a Emenda Constitucional 45/04. A reforma extinguiu as férias coletivas dos membros dos tribunais e dos juízes a eles vinculados.
A Procuradoria diz que, de acordo com a redação atual do artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal, a atividade jurisdicional será ininterrupta, “sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau”.
“Em suma, a Resolução 24 deu sinal aos órgãos do Poder Judiciário de que as férias coletivas estariam restauradas. Produto dessa corrente, editou-se o Ato Regimental nº 5, de 10 de novembro de 2006, pelo TJDFT, que restabeleceu a prática das férias, a serem obrigatoriamente gozadas pelos magistrados nos meses de janeiro e julho. As férias desenhadas desse modo ganham feições coletivas, ensejando expressa suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro de 2006 a 31 de janeiro de 2007”, afirma a PGR.
Pedido
Dessa forma, a PGR requeria a concessão de liminar para, de agora em diante, suspender os efeitos das normas do TJDFT e do CNJ até o julgamento final da ação. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do ato do Tribunal e da resolução do conselho.
Julgamento
Inicialmente, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, destacou que conforme a norma constitucional estabelecida no artigo 93, inciso XII, os magistrados – incluídos os integrantes de tribunais de segundo grau – “continuam titularizando direito individual a férias anuais remuneradas”. “Não estatui a Constituição a duração das férias dos integrantes do Poder Judiciário, o que se dá por lei complementar”, revelou.
Contudo, a ministra lembrou que as regras legais, que estabeleciam aos magistrados o gozo de férias coletivas, perderam a validade no momento em que foi promulgada a EC 45/2004. “Nem poderia ser diferente, uma vez que a norma constitucional plasmou novo paradigma para a matéria, contra a qual nada pode prevalecer”, disse a relatora.
A ministra Cármen Lúcia analisou que a revogação do artigo 2º, da Resolução nº 3/2005 pelo Conselho Nacional de Justiça, conduz à suposição – reitere-se, equivocada – de que esse órgão admitiria justificativas relativas a férias coletivas dos magistrados, em confronto exemplar com o ditame constitucional vigente há praticamente dois anos (a se completar em dois dias). A norma cientificava os tribunais sobre a extinção definitiva das férias coletivas, “inadmissíveis quaisquer justificativas relativas a período futuro”.
“Órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, não se nota, pelo menos em análise preliminar para decisão sobre o pedido de medida cautelar, o embasamento para expedir normas sobre o direito dos magistrados, menos ainda para se admitir como providência legítima o gozo de férias coletivas daqueles agentes públicos”, afirmou Cármen Lúcia.
Para a ministra, o fundamento apresentado pela PGR é, cautelarmente, aceitável para o deferimento do pedido. Segundo a Procuradoria, “os reflexos dessas decisões sobre todo o âmbito do Judiciário são evidentes. Avizinha-se o encerramento do ano de 2006, e com ele a aplicação imediata da resolução do TJDFT, assim como a adoção dos termos da manifestação do CNJ por outros tribunais, a expandir o quadro de inconstitucionalidade”.
O procurador-geral da República também ressaltou que “a informação de que os trabalhos forenses serão, ou não, interrompidos demanda, para resguardo da segurança jurídica, imediata consolidação. A declaração de inconstitucionalidade pode, inclusive, ver-se prejudicada no que se refere ao mês de janeiro, considerando que o ato regimental do TJDFT demarca dois períodos específicos (janeiro e julho de 2007)”.
Assim, a relatora Cármen Lúcia deferiu o pedido de liminar na ADI, sendo seguida pelos ministros que, em decisão unânime, suspenderam a eficácia dos atos contestados pela PGR.
Fonte: STF

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CIDADES

Várzea Grande poderá negativar nomes de devedores de IPTU e Alvará

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Dia 25 de abril encerra o Alvará e 10 de maio vence o IPTU. Os contribuintes que não pagarem ou negociarem seus débitos serão protestados e terão nomes negativados

A Prefeitura de Várzea Grande se prepara para finalizar dois prazos de cobranças de impostos, o Alvará/2019 e o IPTU 2019 com novidades e avanços.

Da PMVG – O Alvará teve seu vencimento inicial antecipado para janeiro, mas com 20% de desconto, ou seja, o dobro do praticado em anos anteriores que era de 10% e o IPTU, ficou com 15% de desconto. Ambos foram prorrogados, mas a intenção é de a partir de 2020, prestigiar os contribuintes com descontos maiores para aqueles que cumpriram os prazos iniciais.

“O Alvará/2019 se encerra nesta quinta-feira, 25 de abril, com o vencimento da terceira e última parcela, enquanto o IPTU vence de forma definitiva no dia 10 de maio. A partir do encerramento destas datas que foram prorrogadas para demonstrar que o Poder Público municipal estimula toda a possibilidade de entendimento com os contribuintes, inclusive com descontos maior do que a média geral, a Secretaria de Gestão Fazendária e a Procuradoria Municipal irão promover a notificação, protesto, negativação e mandar os nomes dos devedores para as entidades de proteção ao crédito”, disse a secretária de Gestão Fazendária, Lucinéia dos Santos Ribeiro e a procuradora-geral, Sadora Xavier.

Ambas pontuaram que além de descontos para os pagamentos dos impostos, taxas e contribuições, a administração municipal, prorrogou prazos de vencimentos, tudo para que o contribuinte pudesse planejar suas obrigações para com a cidade de Várzea Grande, lembrando que com estes recursos a Administração Municipal está executando 167 obras com investimentos superiores a R$ 500 milhões.

“O compromisso da prefeita Lucimar Sacre de Campos é aplicar a quase totalidade da arrecadação de impostos em obras e ações de interesse da população”, disse Lucinéia dos Santos Ribeiro, assinalando o Poder Público realiza obras e ações com os recursos que vem da arrecadação de impostos pagos pelos contribuintes.

Já a procuradora de Várzea Grande, Sadora Xavier, a gestão municipal tem sido zelosa na relação com os contribuintes, dando descontos, retirando juros e multas, parcelando ou mesmo prorrogando o vencimento dos impostos, tudo para contemplar e permitir que a população possa planejar seus compromissos e honrar os pagamentos com o Fisco Municipal.

“Para se promover saúde, educação, segurança, obras e social, é necessário que haja recursos e eles vêm da arrecadação de impostos, taxas e contribuições pagos pela população, então se faz preponderante que essas cobranças sejam pagas para fazer frente aos compromissos e as exigências da própria população”, disse Sadora Xavier.

Tanto a secretária de Gestão Fazendária, quanto à procuradora municipal, sinalizaram que assim que os prazos vencerem, tanto do Alvará, do dia de hoje (25), quanto do IPTU no dia 10 de maio, para aqueles que não se manifestaram, haverá notificação, negativação dos nomes nas instituições de controle do crédito como Serasa e até mesmo a execução judicial para que os devedores sejam compelidos a pagar o que devem ao Tesouro de Várzea Grande.

“Vamos utilizar de todos os possíveis instrumentos de proteção ao crédito para resgatar o que é devido a Várzea Grande para que obras e ações que atendam a toda cidade e população, possam ser executadas”, disseram Lucinéia dos Santos Ribeiro e Sadora Xavier.

Decidido a melhorar o desempenho da arrecadação municipal, medidas estão sendo implementadas paulatinamente. Além de ampliar os descontos, como no caso do Alvará que foi elevado para 20% de descontos para aqueles que pagaram em janeiro, 10% em fevereiro ou parcelamento em até 3 vezes sem descontos, está sob análise de uma comissão instituída pela prefeita Lucimar Sacre de Campos, o IPTU Regressivo que visa ampliar o desconto em 2020 para quem pagou o mesmo neste ano na data inicial, sem prorrogação.

“Também estamos analisando e será em breve definido, que melhorias de obrigação dos proprietários de imóveis, como calçadas e muros, executados e comprovados, representarão mais descontos ainda, como forma de fomentar o interesse dos contribuintes em pagar um dos mais importantes tributos para a administração municipal e que asseguram a execução de obras de necessidade popular”, disse a secretária de Gestão Fazendária.

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Diversos

Para economistas, aumentar impostos não é alternativa

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A alternativa de aumentar impostos para tentar resolver o grave problema das contas públicas do País não pode ser encarada como uma saída positiva, na avaliação de economistas do Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getúlio Vargas, e do Banco Safra.
Por Douglas Gavras/AE – “A questão fiscal é o grande ‘calcanhar de Aquiles’ da economia brasileira. O debate é se o País vai resolver esse problema no início do ano. Para todo lado que se olha, é possível ver que há muito a ser feito”, ressalta Silvia Matos, do Ibre/FGV.
A declaração foi dada durante o seminário “Perspectivas 2019: Os Desafios para o Planalto”. O evento foi realizado nesta quinta-feira, 13, e promovido pelo Grupo Estado e o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).
O Brasil precisa tentar fazer o ajuste fiscal sem aumentar impostos, avalia o economista-chefe do banco Safra, Carlos Kawall. “A carga tributária já é muito elevada e pesa sobre o crescimento da economia. É como se andássemos com uma bola de ferro presa ao pé.”
Ele diz que a transferência de recursos da iniciativa privada ao setor público reduz a capacidade de crescimento da economia. “Tirar dinheiro do setor privado, que é produtivo, e dar na mão do setor público é um grande impeditivo. O teto de gastos é essencial, sou defensor ardoroso e é possível cumpri-la.”
Para Kawall, um aumento da arrecadação a partir do encerramento de isenções e benefícios fiscais históricos é mais fácil falar do que fazer. “Existem benefícios que estão aí há muito tempo e retirá-los não é simples”, diz Kawall.

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