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AGRONEGÓCIO

Previsão de chuva em Minas Gerais faz preços do café oscilar na Bolsa de Nova York

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As previsões do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) de que as regiões produtoras de café em Minas Gerais receberão volumes significativos de chuva nos próximos dias, podem impactar nos preços do grão na bolsa de Nova York.

Por enquanto eles flutuam de forma significativa. Após registrar uma alta de 5% seguida por uma queda de 4,5%, os contratos para dezembro tiveram um aumento de 3,47% no dia 2 de novembro, atingindo US$ 1,6535 por libra-peso.

Quando os contratos alcançam o valor de US$ 1,65 por libra-peso, os investidores geralmente optam por se desfazer de suas posições. Por outro lado, faixas de preços entre US$ 1,60 e US$ 1,55 por libra-peso são consideradas favoráveis para a compra de papéis.

Segundo um analista, é esperado que a volatilidade no mercado persista até o final de novembro, quando a fase final da colheita de café nas plantações brasileiras estiver concluída.

A tendência é que essas oscilações diminuam, dependendo do desenvolvimento das lavouras no país.

OUTROS PRODUTOS – No mercado de cacau, depois de três quedas consecutivas, os preços subiram. Os contratos para dezembro avançaram 1,87%, atingindo US$ 3.865 por tonelada, enquanto os contratos para março do próximo ano fecharam com um aumento de 1,83%, chegando a US$ 3.896 por tonelada.

No segmento do algodão, os contratos para dezembro, os mais negociados na bolsa de Nova York, apresentaram um aumento de 0,45%, atingindo 79,80 centavos de dólar por libra-peso. Os preços da fibra são influenciados pela alta do preço do petróleo, devido à competição entre tecidos sintéticos e naturais.

No mercado de açúcar, os contratos do açúcar demerara para março do próximo ano, os de maior liquidez no momento, fecharam com uma queda de 0,11%, cotados a 27,48 centavos de dólar por libra-peso. O clima úmido no Brasil pode atrasar as operações de colheita, mas a oferta tende a ser robusta durante toda a safra 2024/25.

Já no mercado de suco de laranja concentrado e congelado (FCOJ), os contratos caíram 5,23% na bolsa de Nova York, sendo cotados a US$ 3,5415 por libra-peso.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Pecuaristas de Mato Grosso têm até quinta para informar rebanho

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O prazo para atualização cadastral dos rebanhos no Estado, uma iniciativa conduzida pelo Governo Estadual, está se encerrando nesta quinta-feira, 30 de novembro. Conforme o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT), até o momento, aproximadamente 42% dos criadores ainda não realizaram a devida comunicação.

Até a última segunda-feira, 27 de novembro, apenas 56 mil proprietários de gado bovino, bubalino, suinocultores tecnificados e avicultores comerciais cumpriram com a obrigação de informar seus dados. Este número representa uma redução de 42% em relação à campanha de maio deste ano, na qual 98 mil produtores atenderam à convocação do Indea-MT, fornecendo informações detalhadas sobre seus rebanhos e propriedades.

Iniciada como um meio alternativo à vacinação contra a febre aftosa, a campanha não se limita apenas ao segmento bovino, estendendo-se também a criadores de búfalos, aves e suínos.

Os produtores têm a opção de realizar a atualização por meio do módulo do produtor disponível online, ou de forma presencial em um dos escritórios do Indea ou nos postos de atendimento avançados. No website da instituição, acessando a seção de Sanidade Animal, é possível encontrar informações adicionais sobre a campanha.

Para utilizar o módulo do produtor online, é necessário solicitar o cadastro em um escritório do Indea e assinar um Termo de Compromisso para uso do sistema informatizado. Esse documento está disponível no site do Indea, na área de Atendimento não Presencial, sob a seção de Sanidade Animal.

Desde 9 de novembro, os produtores comerciais que não reportaram seus dados de rebanho estão impossibilitados de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), a menos que o transporte seja destinado ao abate.

Além da comunicação sobre o rebanho, os proprietários de bovinos e bubalinos podem aproveitar a oportunidade para registrar oficialmente suas marcas a ferro.

O não cumprimento da obrigação de comunicar o estoque de rebanho acarretará em penalidades financeiras, com multas que podem chegar a cerca de R$ 6 mil.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agricultores endividados podem recorrer à Lei de Recuperação Judicial e Falências

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A Lei nº 11.101/05, também chamada de Lei de Recuperação Judicial e Falências, não foi criada pensando especificamente nas dívidas do agronegócio. No entanto, ela pode ser usada por empresas do campo que estejam passando por problemas financeiros e precisem se reorganizar.

O momento de maior mudança para os agricultores em relação a essa lei aconteceu com a chegada da Lei nº 14.112/20. Antes dessa lei, os agricultores dependiam das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para terem sucesso na recuperação judicial. Mas a reforma trouxe pela Lei nº 14.112/20 mudou isso, garantindo por escrito que os produtores rurais podem usar a recuperação judicial. Isso significa que eles podem renegociar dívidas como as de empréstimos bancários, financiamentos para a agricultura e outras obrigações com credores. Mas a lei tem regras específicas sobre quais dívidas podem entrar nesse processo.

Com a nova lei, os produtores que querem se recuperar financeiramente enfrentam uma realidade diferente. Agora existem mais regras sobre quais dívidas agrícolas podem ser renegociadas. Nem todas as dívidas ligadas à lavoura podem entrar na recuperação judicial.

Quando uma dívida está no processo de recuperação judicial, só pode ser renegociada seguindo um plano que será aprovado legalmente. Se a dívida está fora desse processo, o credor pode tentar receber o dinheiro de outras formas, como pela execução da dívida. Ainda assim, qualquer ação contra empresas em recuperação precisa ser aprovada pelo juiz que cuida do caso, para proteger os direitos dos credores e a continuidade da empresa.

A Lei nº 14.112/20 trouxe mudanças importantes. Por exemplo, ela definiu quais tipos de dívidas os produtores rurais podem incluir na recuperação judicial:

  1. Dívidas de Cédula de Produto Rural que deveriam ser pagas com produtos não entram na recuperação.
  2. Dívidas que não têm a ver com a lavoura ou que não estão registradas nos livros contábeis também não entram.
  3. Empréstimos que foram renegociados antes de pedir a recuperação não são incluídos.
  4. Dinheiro emprestado para comprar terra nos três anos antes do pedido de recuperação também fica de fora.

Existem outras regras na Lei nº 11.101/05 que também excluem certas dívidas do processo de recuperação judicial.

Com informações do Conjur

Fonte: Pensar Agro

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