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JUSTIÇA

Segurados não precisam devolver valores recebidos do INSS com base na tese da “revisão da vida toda”, decide STF

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Entendimento do Plenário visou não prejudicar aposentados que buscaram seus direitos de boa-fé

Sessão plenária do STF em 10/4/2025Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (10), que valores recebidos por segurados do INSS até 5 de abril de 2024 em decorrência de decisões judiciais favoráveis à tese firmada na chamada “revisão da vida toda” não devem ser devolvidos.

Em 2022, o Supremo havia firmado a tese que permitia ao segurado da Previdência Social escolher o cálculo no valor da aposentadoria que considerasse mais benéfico, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1102).

Contudo, em 2024, o colegiado afastou esse entendimento no julgamento de duas ações (ADIs 2110 e 2111), definindo que a regra de transição do fator previdenciário, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994, é de aplicação obrigatória. Ou seja, não é possível que o segurado escolha a forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.

Em setembro do ano passado, o Tribunal manteve essa decisão ao negar recursos que pediam a exclusão dessa tese a casos de aposentados que apresentaram ações de Revisão da Vida Toda até 21 de março de 2024 – data do julgamento das ADIs, uma vez que prevalecia, naquele momento, o entendimento fixado no Tema 1102.

Ambiguidade

Novo recurso, apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), apontava contradição, omissão e ambiguidade na decisão que, a seu ver, teria desconstituído a jurisprudência consolidada em recurso com repercussão geral. Outro argumento era o de que a mudança de orientação contraria o princípio da segurança jurídica ao retroagir para alcançar milhares de aposentados que recebem seus benefícios com base na revisão da vida toda.

O julgamento teve início em sessão virtual, mas um pedido de destaque levou a análise do caso ao Plenário presencial.

Segurança jurídica

Na sessão de hoje, o relator, ministro Nunes Marques, reajustou seu voto para acolher proposta do ministro Dias Toffoli de modular os efeitos da decisão para não prejudicar segurados que receberam ou que foram à Justiça procurar o seu direito com base em entendimento do Supremo que vigorava antes do julgamento das ações diretas. “Não se trata de incoerência da Corte, mas não podemos quebrar a confiança daquele que procura o Poder Judiciário com base nos seus precedentes”, disse Toffoli.

Honorários

Ainda de acordo com a decisão unânime, excepcionalmente neste caso, não serão cobrados honorários e custas judiciais dos autores que buscavam a revisão da vida toda por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até aquela data.

(Suélen Pires/CR//CF)

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JUSTIÇA

MPMT mobiliza cidadãos para doação de sangue no dia 30 de abril

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) convida a todos os moradores, trabalhadores e estudantes da região do Centro Político Administrativo para participar da campanha de doação de sangue que será realizada na próxima quarta-feira (30 de abril), a partir das 8h30, na Procuradoria-Geral de Justiça. A iniciativa é promovida pelo programa Vida Plena, do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho do MPMT, e busca contribuir com os estoques do MT-Hemocentro, que se encontram em estado crítico, principalmente para os tipos sanguíneos O-, O+, A- e AB-.Além de salvar vidas, doar sangue traz diversos benefícios à saúde do doador. A prática ajuda a proteger o coração e o fígado, reduz o risco de certos tipos de câncer, contribui para o bom funcionamento do organismo e proporciona um check-up gratuito. Também promove o bem-estar físico e mental, ao fortalecer o senso de solidariedade. Entre os benefícios legais, o doador tem direito a folga remunerada (Lei nº 1.075/1950), meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer (Lei nº 10.450/2016), e isenção de taxa de inscrição em concursos públicos (Lei nº 7.713/2002).É importante lembrar que para ser um doador é preciso estar saudável, bem-alimentado, pesar acima de 50kg, ter entre 16 e 69 anos e apresentar documento original com foto. Para facilitar a organização e o atendimento no dia da ação, os interessados podem preencher previamente um formulário com nome e horário preferencial para a doação. Doe sangue! Doe vida!Em caso de dúvidas ou para outras informações fale com o Vida Plena:(65) 99964-5853 / 3613-5297[email protected]

Fonte: Ministério Público MT – MT

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JUSTIÇA

Ministério Público celebra TAC com o município de Rondonópolis

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), representado pela promotora de Justiça Joana Maria Bortoni Ninis, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis e pela promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, titular da 4ª Promotoria de Justiça Cível celebrou, na quarta-feira (23) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Rondonópolis visando a melhoria do trânsito.A celebração do TAC põe fim a um procedimento administrativo instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis em 2023 e que resultou em inúmeras providências adotadas dentre elas a expedição de notificação recomendatória ao município de Rondonópolis no dia 12 de fevereiro deste ano, que culminou em acordo.A Notificação recomenda a viabilização do pátio para depósito de veículos apreendidos em operações de fiscalização, oferecendo todos os serviços acessórios necessários e, ainda, diante da mobilização de vários setores da sociedade reivindicando melhorias no trânsito, o município de Rondonópolis, nessa nova gestão, encaminhou ofício no dia 20 de fevereiro, sinalizando positivamente para celebração do Termo de Ajustamento de Conduta.O município de Rondonópolis, durante a instrução do procedimento administrativo, noticiou acerca da existência da Lei Ordinária nº 12.268/2022 e do Projeto de Lei nº 527/2023, visando alterar a referida Lei para incluir a possibilidade do serviço do pátio de apreensão e remoção de veículos ser prestado de forma direta pela administração pública ou por pessoas jurídicas de direito privado, nos moldes do art. 271, § 4º do CTB.A Lei nº 12.268, de 2022 prevê a criação e a instituição do pátio de apreensão e remoção de veículos apenas por concessão, tornando inviável a realização do processo licitatório por chamamento público, em razão da inexistência de série histórica de dados, números de veículos removidos, apreendidos e guardados no Município e a celebração do TAC confere segurança jurídica ao município de Rondonópolis na realização de chamamento público, visando credenciar empresas interessadas em realizar o serviço de guincho, remoção e depósito em pátio de veículos.Segundo as promotoras de Justiça, o tema é de crucial importância para toda a sociedade e autoridades de trânsito na cidade de Rondonópolis em razão do elevado número de acidentes, o qual resulta na sobrecarga dos serviços de saúde e no aumento do número de vítimas com lesões graves, permanentes e, até mesmo, fatais.Os dados estatísticos referentes a acidentes de trânsito que ocorreram no município de Rondonópolis entre os anos de 2022 a 2025 (somente janeiro) mostram que em 2022 ocorreram 3.102 acidentes, em 2023 houve um aumento de 449 acidentes (14,47%), totalizando 3.551 acidentes. Em 2024, houve uma leve redução de 28 acidentes (-0,79%), resultando em 3.523 acidentes. Já em 2025, até janeiro, foram registrados 668 acidentes, uma redução significativa de 2.855 acidentes (-81,04%), totalizando 10.844 acidentes no período.Por outro lado, as lesões corporais culposas que ocorreram no município de Rondonópolis entre os anos de 2021 a 2024 foram 772 em 2021, 1.079 em 2022, 1.241 em 2023 e 1.238 em 2024, representando um aumento de 466 lesões (60,36%) no período, totalizando 4.330 lesões.Já as mortes no trânsito ou em decorrência dele, no município de Rondonópolis, entre os anos de 2021 a 2024 foram 70 em 2021, 66 em 2022, 38 em 2023 e 60 em 2024, resultando em uma redução de 10 mortes (-14,29%) no período, totalizando 234 mortes.Por fim, os danos materiais decorrentes de acidentes de trânsito no município de Rondonópolis, entre os anos de 2021 a 2024, foram 908 em 2021, 981 em 2022, 1.541 em 2023 e 2.024 em 2024, representando um aumento de 1.116 danos (122,91%) no período, totalizando 5.454 danos.Diante deste cenário, a promotoras destacam a necessidade urgente de se desenvolver um projeto visando a implementação de ações de fiscalização e educação no trânsito e, para tanto, faz-se necessária a existência de um pátio de apreensão e guarda de veículos, além de serviços de remoção de veículos, de fiscalização eletrônica, readequação semafórica, melhoria da sinalização vertical e horizontal, projetos de educação de trânsito e publicitários, dentre outros, obrigações que foram assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta.Ato simbólico – A assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público Estadual e o município de Rondonópolis será realizada de maneira simbólica, em solenidade que ocorrerá na data de 28 de abril, às 9h00min, no Tribunal do Juri – Fórum de Rondonópolis, ocasião em que se farão presentes autoridades de trânsito como o Tenente Coronel Wanderson da Silva Sá – Comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar em Rondonópolis e Audynei Rocha Almeida – Chefe da 2ª Delegacia da PRF e policiais, além da Dra. Patrícia Eleutério Campos Dower representando o Ministério Público Estadual.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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