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AGRONEGÓCIO

Semana começa com cotações da soja alta e anima o setor

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As cotações da soja em Chicago tiveram uma leve alta nesta semana, encerrando o dia 2 de novembro a US$ 13,04 por bushel, em comparação com os US$ 12,79 da semana anterior. Essa mudança no mercado é resultado de diversos fatores que impactam a indústria da soja tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.

De acordo com a análise da Central Internacional de Análises Econômicas e de Estudos de Mercado Agropecuário (CEEMA), o principal ponto de atenção é o clima na América do Sul, com destaque para o Brasil e a Argentina. Essas regiões estão enfrentando desafios climáticos, incluindo a escassez de chuvas e o excesso de precipitação em diferentes áreas. Essas condições climáticas incertas estão colocando em dúvida a produtividade das lavouras, o que pode resultar em uma redução das projeções finais de colheita.

Nos Estados Unidos, a colheita da soja alcançou 85% da área até 29 de outubro, superando a média histórica de 78%. No entanto, as exportações estão 3% menores em comparação com o mesmo período do ano anterior, totalizando 9,95 milhões de toneladas no atual ano comercial.

No Brasil, os preços da soja tiveram uma ligeira queda devido às flutuações cambiais, que atingiram R$ 4,97 por dólar em alguns momentos da semana, embora tenham sido interrompidas pelo feriado de Finados. A média de preço no Rio Grande do Sul encerrou a semana em R$ 135,17 por saco, enquanto outras regiões do país trabalharam com valores entre R$ 133,00 e R$ 134,00. No início de novembro, os preços variaram entre R$ 116,00 e R$ 124,00 por saco em diferentes partes do país.

O plantio da soja no Brasil está enfrentando desafios significativos, com apenas 38,4% da área esperada tendo sido plantada no início desta semana. Isso se deve a problemas climáticos generalizados, com a falta de chuvas levando a paralisações no plantio em estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantins. Em outras regiões, como Minas Gerais, oeste da Bahia e Piauí, muitos produtores ainda não iniciaram o plantio. Além disso, a necessidade de replantio em algumas áreas do país tornou-se comum.

Por outro lado, no Paraná, o plantio de soja atingiu 69% no final da semana passada, um pouco à frente do ano anterior, que estava em 67% nesta época. No entanto, o excesso de umidade em algumas áreas do sul do estado tem atrasado a semeadura.

Quanto às exportações de soja do Brasil, o país espera exportar um recorde de 104 milhões de toneladas em 2023. Essa expectativa alivia a pressão sobre os preços, mesmo diante das dificuldades climáticas nas regiões produtoras. Se essa meta de exportação for alcançada, os estoques finais de soja no Brasil podem atingir níveis historicamente baixos, em torno de 4 milhões de toneladas no final de janeiro de 2024, quando se encerra o ano comercial da soja no país. Isso significa que o mercado nacional de soja pode enfrentar pressão de alta devido aos estoques reduzidos e ao atraso na colheita devido ao plantio tardio.

Além disso, há especulações no mercado de que a safra de soja pode ficar aquém das expectativas devido ao clima durante o plantio. Inicialmente prevista em 164 milhões de toneladas, muitos já consideram a possibilidade de a colheita ficar abaixo de 160 milhões. A partir de janeiro/fevereiro, devido ao atraso na colheita, a oferta de produto para exportação tende a ser menor, o que pode elevar os prêmios nos portos e melhorar o preço futuro da oleaginosa. Posteriormente, com a normalização da colheita, os prêmios devem recuar, podendo até mesmo se tornarem negativos entre março e julho de 2024.

Em resumo, a tendência de exportações recordes de soja no Brasil este ano foi confirmada pela Secex em 1º de novembro, com o país já tendo exportado 93,5 milhões de toneladas entre janeiro e outubro, em comparação com pouco mais de 74 milhões no mesmo período do ano anterior. Ainda existe uma fila de embarques de 8 milhões de toneladas, grande parte direcionada para os portos do sul do país devido às dificuldades de escoamento pelo chamado Arco Norte, também em função das condições climáticas.

No entanto, a consultoria Brandalizze estima que ainda exista uma quantidade significativa de soja nas mãos dos produtores brasileiros, calculando cerca de 33 a 34 milhões de toneladas. Isso pode temporariamente segurar a elevação dos preços da oleaginosa. A situação do mercado de soja continua a evoluir, e os produtores e investidores estão atentos às condições climáticas e ao progresso da safra.

Fonte: Pensar Agro

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Pecuaristas de Mato Grosso têm até quinta para informar rebanho

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O prazo para atualização cadastral dos rebanhos no Estado, uma iniciativa conduzida pelo Governo Estadual, está se encerrando nesta quinta-feira, 30 de novembro. Conforme o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT), até o momento, aproximadamente 42% dos criadores ainda não realizaram a devida comunicação.

Até a última segunda-feira, 27 de novembro, apenas 56 mil proprietários de gado bovino, bubalino, suinocultores tecnificados e avicultores comerciais cumpriram com a obrigação de informar seus dados. Este número representa uma redução de 42% em relação à campanha de maio deste ano, na qual 98 mil produtores atenderam à convocação do Indea-MT, fornecendo informações detalhadas sobre seus rebanhos e propriedades.

Iniciada como um meio alternativo à vacinação contra a febre aftosa, a campanha não se limita apenas ao segmento bovino, estendendo-se também a criadores de búfalos, aves e suínos.

Os produtores têm a opção de realizar a atualização por meio do módulo do produtor disponível online, ou de forma presencial em um dos escritórios do Indea ou nos postos de atendimento avançados. No website da instituição, acessando a seção de Sanidade Animal, é possível encontrar informações adicionais sobre a campanha.

Para utilizar o módulo do produtor online, é necessário solicitar o cadastro em um escritório do Indea e assinar um Termo de Compromisso para uso do sistema informatizado. Esse documento está disponível no site do Indea, na área de Atendimento não Presencial, sob a seção de Sanidade Animal.

Desde 9 de novembro, os produtores comerciais que não reportaram seus dados de rebanho estão impossibilitados de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), a menos que o transporte seja destinado ao abate.

Além da comunicação sobre o rebanho, os proprietários de bovinos e bubalinos podem aproveitar a oportunidade para registrar oficialmente suas marcas a ferro.

O não cumprimento da obrigação de comunicar o estoque de rebanho acarretará em penalidades financeiras, com multas que podem chegar a cerca de R$ 6 mil.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agricultores endividados podem recorrer à Lei de Recuperação Judicial e Falências

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A Lei nº 11.101/05, também chamada de Lei de Recuperação Judicial e Falências, não foi criada pensando especificamente nas dívidas do agronegócio. No entanto, ela pode ser usada por empresas do campo que estejam passando por problemas financeiros e precisem se reorganizar.

O momento de maior mudança para os agricultores em relação a essa lei aconteceu com a chegada da Lei nº 14.112/20. Antes dessa lei, os agricultores dependiam das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para terem sucesso na recuperação judicial. Mas a reforma trouxe pela Lei nº 14.112/20 mudou isso, garantindo por escrito que os produtores rurais podem usar a recuperação judicial. Isso significa que eles podem renegociar dívidas como as de empréstimos bancários, financiamentos para a agricultura e outras obrigações com credores. Mas a lei tem regras específicas sobre quais dívidas podem entrar nesse processo.

Com a nova lei, os produtores que querem se recuperar financeiramente enfrentam uma realidade diferente. Agora existem mais regras sobre quais dívidas agrícolas podem ser renegociadas. Nem todas as dívidas ligadas à lavoura podem entrar na recuperação judicial.

Quando uma dívida está no processo de recuperação judicial, só pode ser renegociada seguindo um plano que será aprovado legalmente. Se a dívida está fora desse processo, o credor pode tentar receber o dinheiro de outras formas, como pela execução da dívida. Ainda assim, qualquer ação contra empresas em recuperação precisa ser aprovada pelo juiz que cuida do caso, para proteger os direitos dos credores e a continuidade da empresa.

A Lei nº 14.112/20 trouxe mudanças importantes. Por exemplo, ela definiu quais tipos de dívidas os produtores rurais podem incluir na recuperação judicial:

  1. Dívidas de Cédula de Produto Rural que deveriam ser pagas com produtos não entram na recuperação.
  2. Dívidas que não têm a ver com a lavoura ou que não estão registradas nos livros contábeis também não entram.
  3. Empréstimos que foram renegociados antes de pedir a recuperação não são incluídos.
  4. Dinheiro emprestado para comprar terra nos três anos antes do pedido de recuperação também fica de fora.

Existem outras regras na Lei nº 11.101/05 que também excluem certas dívidas do processo de recuperação judicial.

Com informações do Conjur

Fonte: Pensar Agro

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