Política
Senado deve ter quatro novas CPIs após as eleições
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1 mês agoon
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RedaçãoForam lidos nesta quarta-feira (6) os requerimentos para a criação de quatro novas comissões parlamentares de inquérito no Senado. A cobrança pela leitura dos requerimentos aumentou depois que a oposição deu entrada no pedido de criação da CPI para investigar o Ministério da Educação (MEC). A expectativa é de que a instalação dos colegiados deve ser feita após as eleições.

— Não existe na Constituição Federal ou no Regimento do Senado regra que estabeleça a necessidade de observância da ordem cronológica de apresentação dos requerimentos, para que seja determinada a sua leitura e a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito — lembrou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ao anunciar os requerimentos, todos com pelos menos 27 assinaturas, o mínimo necessário para criar uma CPI.
As comissões que serão instaladas vão investigar: as denúncias de favorecimento a prefeituras indicadas por pastores evangélicos no Ministério da Educação (MEC); as irregularidades que resultaram na existência de obras públicas inacabadas; o crime organizado e o narcotráfico e a relação entre o aumento de homicídios de jovens e adolescentes, nos anos de 2016 a 2020, com essa atividade criminosa. Além delas, haverá outra comissão para investigar o desmatamento ilegal na Amazônia, chamada de CPI das ONGs, que teve o pedido apresentado e lido em 2019, mas ainda não foi instalada.
O movimento pela instalação de uma CPI do MEC ganhou força após a prisão do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro pela Polícia Federal. Depois do pedido de criação da CPI do MEC, feito em junho, autores dos outros requerimentos de CPI que já haviam sido apresentados antes enviaram à presidência do Senado ofícios em que cobravam a leitura em Plenário. O argumento dos senadores é de que já há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para determinar que, sendo preenchidos os requisitos constitucionais, as CPIs devem ser instaladas.
Para o senador Eduardo Girão a leitura de todos os requerimentos foi uma decisão acertada. Ele lembrou que em alguns casos, como no da CPI do MEC, as investigações já estão sendo feitas pelas autoridades competentes e o Senado vai cobrar agilidade nas investigações. Para ele, a instalação dos colegiados deve esperar o fim das eleições.
— Acredito que é uma decisão que pacifica de forma concreta o país, porque essas CPIs são importantes, mas não a 90 dias das eleições, o que poderia de alguma forma contaminar uma apuração correta — disse o senador.
Colegiados
As CPIs devem ter 11 integrantes titulares cada uma. O número de suplentes é de sete, com exceção da CPI do MEC, cujo pedido é para o funcionamento com 11 suplentes. O prazo inicial previsto para os trabalhos das comissões é de 120 dias.
A CPI do MEC, cujo pedido foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) em junho, busca investigar irregularidades nos repasses para prefeituras. O ex-ministro da Educação Milton Ribeiro foi detido no dia 22 de junho e liberado no dia seguinte por decisão da Justiça. Ribeiro deixou a pasta em março, após admitir que o Poder Executivo priorizava o repasse de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a prefeituras indicadas pelos pastores evangélicos Gilmar Santos e Arilton Moura.
A CPI das obras inacabadas, cujo pedido foi apresentado em abril pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), busca apurar irregularidades que resultaram na existência de obras públicas inacabadas em creches, escolas e universidades, no período de 2006 a 2018. Segundo o senador, a CPI é baseada nas suspeitas de irregularidades apontadas num relatório do Comitê de Obras Inacabadas (COI), indicando 2.620 obras sem finalização, no montante de R$ 2,4 bilhões em projetos pactuados.
A CPI do narcotráfico foi pedida pelo senador Eduardo Girão em abril. O objetivo é investigar o crime organizado e o narcotráfico e apurar, entre outras coisas, a relação entre o aumento de homicídios de jovens e adolescentes, no Brasil, nos anos de 2016 a 2020, com essa atividade criminosa.
A CPI das ONGs e do desmatamento teve os pedidos apresentados em 2019. Foram dois requerimentos, um do senador Plínio Valério (PSDB-AM), para investigar a liberação de recursos públicos para organizações não governamentais (ONGs) e o aumento do desmatamento na Amazônia, e outro do senador Randolfe Rodrigues, para ampliar as causas do aumento dos desmatamentos e queimadas na Amazônia. Como o objetivo do requerimentos foi considerado semelhante, será criada apenas uma comissão. A CPI deve ser composta por 11 membros titulares e sete suplentes, com funcionamento dos trabalhos previsto para 120 dias.
O Brasil entra em mais um processo eleitoral a partir de agora. E nos dias 2 e 30 de outubro (neste último caso, nas eleições em segundo turno para presidente da República e governadores), os mais de 156 milhões de eleitores escolherão novos representantes, ou optarão por reeleger, ocupantes de cargos de presidente da República, governadores e senadores, além de deputados federais, estaduais e distritais (neste último caso, referentes à Assembleia Legislativa do Distrito Federal).
A importância do Senado
O Senado é considerado a Câmara Alta do Poder Legislativo Federal, compondo o Congresso Nacional junto com a Câmara dos Deputados. Também com status de Casa revisora, o Senado tem uma grande diferença em relação à Câmara: os mandatos são de 8 anos, enquanto na Câmara o mandato dura 4 anos.
Outra grande diferença do Senado em relação à Câmara é que, pela Constituição, o Senado representa os Estados (incluindo o DF), enquanto a Câmara representa o povo. Isso tem um impacto direto na representação, pois devido a este critério o número de representantes por cada Estado na Câmara varia entre 8 e 70 deputados. Já no Senado cada Estado tem 3 senadores, independentemente do tamanho da população de cada um. Mas apesar do mandato de senador ser de 8 anos, os processos eleitorais ocorrem a cada 4 anos. Isso porque as renovações se dão, alternadamente, por 2/3 (como foi em 2018) ou 1/3 (como será agora).
Outra peculiaridade do Senado em relação à Câmara é que o senador, por ser eleito em eleição majoritária, tem suplentes fixos. Cada senador é eleito com 2 suplentes na chapa. Já na Câmara, os suplentes são os deputados não eleitos por cada Partido ou coligação, segundo a votação que conseguiram. E podem assumir os mandatos durante a legislatura de 4 anos, em casos de vacância ou licença dos titulares, como ocorre no Senado com os suplentes fixos.
O que o Senado decide sozinho
Apesar de compor o Congresso Nacional junto com a Câmara, o Senado possui muitas atribuições privativas, que não passam pela Câmara.
Uma das mais notórias são os processos contra presidentes da República ou ministros de Estado. Nestes casos, a Câmara, caso reúna 2/3 de seus membros, apenas autoriza a abertura destes processos.
Cabe privativamente ao Senado julgar o cometimento de crimes de responsabilidade por parte do presidente da República, que só é efetivamente afastado caso a Casa, também por 2/3, opte pela procedência da acusação. O mesmo vale para estes casos envolvendo os ministros de Estado.
Já nos casos de crimes de responsabilidade ou conexos envolvendo comandantes do Exército, Aeronáutica e Marinha, o processo e julgamento ocorre só no Senado, sem necessidade de autorização da Câmara. Situação semelhante a de ministros do STF e do procurador-geral da República, cujos processos por crime de responsabilidade passam exclusivamente no Senado. Em todos estes casos, são necessários 2/3 dos votos pela procedência da acusação de crime de responsabilidade para que ocorra a perda do cargo.
Outras funções de grande importância passam também exclusivamente pelo Senado, dispensando a Câmara. Ente elas, estão a aprovação de nomes indicados ao STF, a indicação do procurador-geral da República e dos presidentes e diretores do Banco Central (BC).
Já na área econômica, cabe ao Senado autorizar operações financeiras externas da União, Estados e municípios; fixar limites globais de montante da dívida consolidada dos entes; tratar de limites na concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; e determinar os limites globais no montante da dívida mobiliária de Estados e municípios.
Funções divididas entre Senado e Câmara
A Constituição também determina uma série de funções ao Senado, que são exercidas no Parlamento junto com a Câmara, prevendo sanção presidencial. Entre elas, estão a fixação dos salários dos ministros do STF, a votação anual dos Orçamentos da União e a votação, a cada 4 anos, do plano plurianual.
Outra prerrogativa dividida é a votação da organização judiciária e administrativa do Ministério Público (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU). Também cabe ao Parlamento em conjunto decidir sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos; criação e extinção de cargos, empregos e funções públicas; e sobre moeda, limites de emissão e o montante da dívida mobiliária federal. Em todos estes casos, o processo ainda prevê sanção presidencial.
Já entre as funções exclusivas do Parlamento estão julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República; fiscalizar os atos do Poder Executivo; escolher 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União (TCU); e autorizar, em terras indígenas, a exploração e aproveitamento de recursos hídricos, além da lavra de riquezas minerais.
O Senado e a Câmara, ou qualquer de suas Comissões, podem também convocar ministros de Estado ou qualquer titular de órgão subordinado à presidência da República para prestarem informações, sendo crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Prerrogativas dos senadores
Os senadores, assim como deputados, são invioláveis, civil e penalmente, por qualquer de suas opiniões, palavras e votos. E desde a expedição dos diplomas, serão submetidos a julgamento perante o STF.
Desde a expedição do diploma, o parlamentar não pode ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nestes casos, os autos são remetidos em 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria, resolva sobre a prisão.
Por outro lado senadores e deputados não podem, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com empresa de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária. Também não podem, a partir da posse, ser proprietários, diretores ou controladores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com empresa de direito público, ou nela exercer função remunerada.
Política
Bolsonaro promulga partes vetadas do marco legal da micro e minigeração de energia
Published
2 dias agoon
05/08/2022 - 11:30By
RedaçãoO presidente Jair Bolsonaro promulgou dois artigos que haviam sido vetados da Lei 14.300/22 sobre o marco regulatório da micro e minigeração distribuída de energia elétrica. As medidas que passam a fazer parte da lei foram publicadas no Diário Oficial a União desta sexta-feira (5).
Agência Câmara – A promulgação é resultado da derrubada pelo Congresso Nacional, em julho, de dois vetos presidenciais ao PL 5829/19, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que trata do tema.
Com a derrubada do veto, a lei passa a permitir que empreendedores com unidades flutuantes de captação de energia fotovoltaica dividam a central geradora em porções menores enquadráveis nos limites de potência da microgeração ou minigeração.
Na época, o Executivo justificou que essa medida resultaria em custos extras de R$ 7 bilhões e que estes seriam repassados de grandes investidores aos consumidores.
Outro artigo que passa a ser incorporado na lei considera os projetos de minigeração distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica para fins de enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
O governo havia alegado que isso seria uma nova renúncia fiscal, para a qual não haveria estudos de impacto fiscal ou medidas compensatórias, o que iria contra a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

O que faz um senador?

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