Política
Senado pode votar hoje pacote de medidas sobre preço dos combustíveis
Publicado em
29/06/2022 - 13:16por
RedaçãoSe aprovado, texto precisa passar pela análise da Câmara dos Deputados
O Senado pode votar ainda nesta quarta-feira (29) uma proposta de emenda constitucional (PEC) com um pacote com cinco medidas para diminuir os impactos gerados pela alta dos combustíveis.
Por Karine Melo – Com costura e relatoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que passou os últimos dias em conversas com a equipe econômica e com líderes da base e da oposição, os senadores vão votar um substitutivo à PEC 1/22, que já prevê boa parte das medidas anunciadas.
Já a PEC 16, em debate até a semana passada, vai ser apensada ao substitutivo. Dela, o único ponto que restou foi a compensação aos estados que reduzirem a alíquota de ICMS sobre o etanol.
Estado de emergência
Em entrevista hoje, Bezerra detalhou as propostas uma a uma. Segundo ele, como novos programas sociais podem ser criados em ano eleitoral apenas quando há estado de calamidade ou emergência.
Diante disso, para evitar implicações judiciais pela lei eleitoral, a medida contém um artigo com o reconhecimento do estado de emergência “decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus impactos sociais”.
O emedebista disse que a medida não pode ser entendida como “um cheque em branco” para o governo extrapolar o te139to de gastos, tendo em vista que a ação visa apenas viabilizar a PEC.
Voucher caminhoneiro
Com o estado de emergência reconhecido, senadores querem viabilizar por cinco meses o pagamento do voucher caminhoneiro, no valor de R$ 1 mil. O impacto estimado da medida é de R$ 5,4 bilhões e a ajuda vai atender cerca de 900 mil transportadores de carga autônomos que têm sofrido com elevação do preço do diesel.
O senador adiantou que, neste caso, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), será utilizado como base para o pagamento.
Segundo Fernando Bezerra, por causa da perspectiva do auxílio ter se espalhado entre a categoria, aumentou muito a procura pelo cadastro neste mês. Entretanto, serão contemplados apenas os inscritos até 31 de maio.
Auxílio Brasil
Outra mudança – considerada difícil para o senador – durante a semana passada foi a decisão de zerar a fila de espera do Auxílio Brasil e incluir mais 1,6 milhão de famílias que aguardam cadastro.
Além de aumentar significativamente o número de beneficiários do programa social, há previsão de um incremento de R$ 200 no valor do programa até dezembro deste ano.
Com o aumento, o custo adicional será de cerca de R$ 26 bilhões. A justificativa para o aumento do auxílio, segundo o senador, é a exacerbação do quadro inflacionário brasileiro e a inflação de dois dígitos, que tem consumido a renda dos mais pobres.
Auxílio Gás
Outra medida do substitutivo é a ampliação do Auxílio Gás. A ideia é que a iniciativa, que vai custar ao governo R$ 1,5 bilhão, permita que os beneficiados recebam R$ 120 a cada dois meses. Esse é tempo médio estimado de duração de um botijão de gás nas casas das famílias brasileiras mais pobres.
Transporte Idoso
Em relação ao transporte público de passageiros, o texto que será apresentado trará compensação às empresas pela gratuidade para idosos no transporte urbano, metropolitano e semi-urbano, inclusive o existente dentro de uma mesma Região Integrada de Desenvolvimento (Ride).
O Distrito Federal, com seu entorno, tem a maior do país. Para a medida, o custo será de R$ 2,5 bilhões. A intenção também é aliviar o sistema também prejudicado pela elevação do preço do diesel.
Etanol
O texto prevê ainda a modificação na forma de ressarcimento aos estados na redução da tributação do etanol hidratado. Segundo Bezerra, para dar mais equilíbrio aos preços finais da gasolina e do álcool – influenciados pelo teto de 17% de arrecadação de ICMS -, o governo precisará repassar o valor de R$ 3,8 bilhões aos estados que serão aplicados em créditos tributários.
O critério de distribuição desse valor é o nível de consumo do etanol em cada unidade federativa. São Paulo deve ficar com cerca de 55% dos recursos, segundo o parlamentar.
Antes de sair do papel, caberá aos governadores definirem legislação específica para distribuição desses créditos.
Impacto total
Bezerra explicou que, com exceção da inclusão de novas famílias no Auxílio Brasil, todas as demais medidas terão validade apenas até 31 de dezembro. Com um impacto total de R$ 38,7 bilhões, ou seja, quase R$ 9 bilhões a mais que o montante previsto originalmente de R$ 29,6 bilhões, Bezerra disse que a maior parte da diferença se deve a inclusão de novas famílias programa social que substituiu o Bolsa Família.
Lastro
Sobre de onde virão os recursos para custear os benefícios, Bezerra disse que o governo não aceita vincular despesas a uma fonte específica. O senador lembrou que o resultado primário em 2021 foi de R$ 65 bilhões e que somente até abril deste ano, o valor foi de R$ 139 bilhões.
Além disso, a previsão de aumento de receitas, sem elevação da carga tributária, será de R$ 26,6 bilhões com a privatização da Eletrobras. Pode haver ainda aumento do repasse de dividendos, por exemplo, do Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Caixa, estimados entre R$ 20 e R$ 30 bilhões.
Edição: Pedro Ivo de Oliveira
O Brasil entra em mais um processo eleitoral a partir de agora. E nos dias 2 e 30 de outubro (neste último caso, nas eleições em segundo turno para presidente da República e governadores), os mais de 156 milhões de eleitores escolherão novos representantes, ou optarão por reeleger, ocupantes de cargos de presidente da República, governadores e senadores, além de deputados federais, estaduais e distritais (neste último caso, referentes à Assembleia Legislativa do Distrito Federal).
A importância do Senado
O Senado é considerado a Câmara Alta do Poder Legislativo Federal, compondo o Congresso Nacional junto com a Câmara dos Deputados. Também com status de Casa revisora, o Senado tem uma grande diferença em relação à Câmara: os mandatos são de 8 anos, enquanto na Câmara o mandato dura 4 anos.
Outra grande diferença do Senado em relação à Câmara é que, pela Constituição, o Senado representa os Estados (incluindo o DF), enquanto a Câmara representa o povo. Isso tem um impacto direto na representação, pois devido a este critério o número de representantes por cada Estado na Câmara varia entre 8 e 70 deputados. Já no Senado cada Estado tem 3 senadores, independentemente do tamanho da população de cada um. Mas apesar do mandato de senador ser de 8 anos, os processos eleitorais ocorrem a cada 4 anos. Isso porque as renovações se dão, alternadamente, por 2/3 (como foi em 2018) ou 1/3 (como será agora).
Outra peculiaridade do Senado em relação à Câmara é que o senador, por ser eleito em eleição majoritária, tem suplentes fixos. Cada senador é eleito com 2 suplentes na chapa. Já na Câmara, os suplentes são os deputados não eleitos por cada Partido ou coligação, segundo a votação que conseguiram. E podem assumir os mandatos durante a legislatura de 4 anos, em casos de vacância ou licença dos titulares, como ocorre no Senado com os suplentes fixos.
O que o Senado decide sozinho
Apesar de compor o Congresso Nacional junto com a Câmara, o Senado possui muitas atribuições privativas, que não passam pela Câmara.
Uma das mais notórias são os processos contra presidentes da República ou ministros de Estado. Nestes casos, a Câmara, caso reúna 2/3 de seus membros, apenas autoriza a abertura destes processos.
Cabe privativamente ao Senado julgar o cometimento de crimes de responsabilidade por parte do presidente da República, que só é efetivamente afastado caso a Casa, também por 2/3, opte pela procedência da acusação. O mesmo vale para estes casos envolvendo os ministros de Estado.
Já nos casos de crimes de responsabilidade ou conexos envolvendo comandantes do Exército, Aeronáutica e Marinha, o processo e julgamento ocorre só no Senado, sem necessidade de autorização da Câmara. Situação semelhante a de ministros do STF e do procurador-geral da República, cujos processos por crime de responsabilidade passam exclusivamente no Senado. Em todos estes casos, são necessários 2/3 dos votos pela procedência da acusação de crime de responsabilidade para que ocorra a perda do cargo.
Outras funções de grande importância passam também exclusivamente pelo Senado, dispensando a Câmara. Ente elas, estão a aprovação de nomes indicados ao STF, a indicação do procurador-geral da República e dos presidentes e diretores do Banco Central (BC).
Já na área econômica, cabe ao Senado autorizar operações financeiras externas da União, Estados e municípios; fixar limites globais de montante da dívida consolidada dos entes; tratar de limites na concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; e determinar os limites globais no montante da dívida mobiliária de Estados e municípios.
Funções divididas entre Senado e Câmara
A Constituição também determina uma série de funções ao Senado, que são exercidas no Parlamento junto com a Câmara, prevendo sanção presidencial. Entre elas, estão a fixação dos salários dos ministros do STF, a votação anual dos Orçamentos da União e a votação, a cada 4 anos, do plano plurianual.
Outra prerrogativa dividida é a votação da organização judiciária e administrativa do Ministério Público (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU). Também cabe ao Parlamento em conjunto decidir sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos; criação e extinção de cargos, empregos e funções públicas; e sobre moeda, limites de emissão e o montante da dívida mobiliária federal. Em todos estes casos, o processo ainda prevê sanção presidencial.
Já entre as funções exclusivas do Parlamento estão julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República; fiscalizar os atos do Poder Executivo; escolher 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União (TCU); e autorizar, em terras indígenas, a exploração e aproveitamento de recursos hídricos, além da lavra de riquezas minerais.
O Senado e a Câmara, ou qualquer de suas Comissões, podem também convocar ministros de Estado ou qualquer titular de órgão subordinado à presidência da República para prestarem informações, sendo crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Prerrogativas dos senadores
Os senadores, assim como deputados, são invioláveis, civil e penalmente, por qualquer de suas opiniões, palavras e votos. E desde a expedição dos diplomas, serão submetidos a julgamento perante o STF.
Desde a expedição do diploma, o parlamentar não pode ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nestes casos, os autos são remetidos em 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria, resolva sobre a prisão.
Por outro lado senadores e deputados não podem, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com empresa de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária. Também não podem, a partir da posse, ser proprietários, diretores ou controladores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com empresa de direito público, ou nela exercer função remunerada.
Política
Bolsonaro promulga partes vetadas do marco legal da micro e minigeração de energia
Published
7 dias atráson
05/08/2022 - 11:30By
RedaçãoO presidente Jair Bolsonaro promulgou dois artigos que haviam sido vetados da Lei 14.300/22 sobre o marco regulatório da micro e minigeração distribuída de energia elétrica. As medidas que passam a fazer parte da lei foram publicadas no Diário Oficial a União desta sexta-feira (5).
Agência Câmara – A promulgação é resultado da derrubada pelo Congresso Nacional, em julho, de dois vetos presidenciais ao PL 5829/19, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que trata do tema.
Com a derrubada do veto, a lei passa a permitir que empreendedores com unidades flutuantes de captação de energia fotovoltaica dividam a central geradora em porções menores enquadráveis nos limites de potência da microgeração ou minigeração.
Na época, o Executivo justificou que essa medida resultaria em custos extras de R$ 7 bilhões e que estes seriam repassados de grandes investidores aos consumidores.
Outro artigo que passa a ser incorporado na lei considera os projetos de minigeração distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica para fins de enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
O governo havia alegado que isso seria uma nova renúncia fiscal, para a qual não haveria estudos de impacto fiscal ou medidas compensatórias, o que iria contra a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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