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Sisu abre inscrições para a primeira edição de 2022

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 Interessados podem se inscrever até as 23h59 do dia 18

 Pedagogia, administração, ciências biológicas, matemática, direito, química, física, agronomia, interdisciplinar em ciência e tecnologia e engenharia civil são os dez cursos com maior oferta de vagas no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), na primeira edição de 2022.

Por Karine Melo

As inscrições começam nesta terça-feira (15) e vão até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 18. No total, estão sendo oferecidas aos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), 221.790 vagas em 125 instituições públicas de ensino superior, em cursos de graduação e de ensino a distância (EAD). Segundo o Ministério da Educação (MEC), 84,5% das vagas são para instituições federais (universidades e institutos).

Os interessados podem verificar as vagas oferecidas por modalidade de concorrência, cursos e turnos, instituições e localização dos cursos. Na página do Sisu também será possível acessar a íntegra do documento de adesão de cada uma das instituições de ensino participantes. Para se inscrever é necessário que o estudante tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na prova do Enem e não tenha zerado a redação. Candidatos que participaram do exame como treineiros não estão habilitados a fazer inscrição no programa.

Cronograma

Inscrições: 15 a 18 de fevereiro.

Resultado da chamada única: 22 de fevereiro.

Inscrição para a lista de espera: de 22 de fevereiro a 8 de março.

Matrícula ou registro acadêmico: de 23 de fevereiro a 8 de março.

Resultado da lista de espera: a partir do dia 10 de março.

Edição: Graça Adjuto

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Brasil

Brasil registra déficit habitacional de 6 milhões de domicílios

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O déficit habitacional do Brasil totalizou 6 milhões de domicílios em 2022, o que representa 8,3% do total de habitações ocupadas no país. Em termos absolutos, na comparação com 2019 (5.964.993), houve um aumento de cerca de 4,2% no total de déficit de domicílios.

Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (24) pela Fundação João Pinheiro (FJP), instituição responsável pelo cálculo do déficit habitacional do Brasil em parceria com a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades. 

A predominância do déficit habitacional no país é em famílias com até dois salários mínimos de renda domiciliar (R$ 2.640), prioritariamente aqueles da Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal (74,5%). No resultado geral do indicador, o componente ônus excessivo com o aluguel urbano (famílias com renda domiciliar de até três salários-mínimos que gastam mais de 30% de sua renda com aluguel) se destaca, com 3.242.780 de domicílios, o que representa 52,2% do déficit habitacional.

As mulheres aparecem como 62,6% do total de  responsáveis pelos domicilios (3.892.995) e as pessoas negras (exceto na região Sul do Brasil) são maioria em praticamente todos os componentes, consequentemente, no próprio déficit habitacional.

O déficit habitacional absoluto por região é de 773.329 no Norte do Brasil; 1.761.032 no Nordeste; 499.685 no Centro-Oeste; 2.433.642 no Sudeste e 737.626 na região Sul. 

Regionalmente, as habitações precárias (domicílios improvisados ou rústicos) são o principal componente responsável pelo déficit habitacional no Norte (42,8%) e Nordeste (39,9%), onde há maior relevância do déficit habitacional rural. No Sudeste, Sul e Centro-Oeste do país, o predomínio é do ônus excessivo com o aluguel urbano.

“A gente teve um período recente sem política pública de moradia, houve a crise sanitária e econômica, muitas famílias ficaram sem renda. O principal componente do déficit habitacional é o ônus excessivo por aluguel, as famílias que gastam mais de 30% da sua renda com aluguel. Essas famílias são a maioria das que integram esse déficit, têm necessidade de uma nova moradia”, disse a diretora executiva da ONG Habitat para a Humanidade Brasil, Socorro Leite. “A gente precisa de política pública continuada com aumento de renda, além de ter investimento em infraestrutura das casas”.

A atualização dos dados para o ano de 2022 teve como base a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Cadastro Único para Programas Sociais CadÚnico.

Fonte: EBC GERAL

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CNBB pede a parlamentares que mantenham veto à lei da saidinha

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A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou uma nota na qual pede ao Congresso Nacional que mantenha o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas.

O veto presidencial vale apenas para detentos que já estão em regime semiaberto, mantendo proibida a saidinha para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

A legislação atual permite aos presos no semiaberto, que já cumpriram um sexto do total da pena e que têm bom comportamento, que deixem o presídio por 5 dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

“A CNBB manifesta ao Congresso Nacional, em consonância com sua tradição explicitada na doutrina social da Igreja e com os objetivos do sistema penal brasileiro, que o veto parcial submetido aos parlamentares para avaliação seja mantido”, diz a nota divulgada na terça-feira (23) pela confederação.

Premissas da Igreja

A CNBB lembra que “a Doutrina Social da Igreja reconhece a legitimidade do Estado para infligir as penas proporcionais à gravidade dos delitos. Ao lado dessa dimensão, o sistema estatal deve favorecer a reinserção das pessoas condenadas e promover uma justiça reconciliadora”.

“A legislação brasileira tem as mesmas premissas de reinserção gradual de nossas irmãs e irmãos na sociedade. As saídas temporárias no decorrer do cumprimento da pena respondem a essas premissas”, diz a nota.

A mensagem da CNBB finaliza com uma citação do Papa Francisco: “Nunca sufoquem a pequena chama de esperança. Reavivar esta pequena chama é dever de todos. Cabe a toda a sociedade alimentá-lo, fazer de forma que a penalidade não comprometa o direito à esperança, que sejam garantidas perspectivas de reconciliação e de reintegração. Enquanto os erros do passado são remediados, não se pode cancelar a esperança no futuro”.

Antes de ser sancionado pelo presidente da República, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A parte da lei que foi vetada será reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto do presidente.

Fonte: EBC GERAL

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