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STF concede direito a progressão de regime para condenado por roubo qualificado e atentado violento ao pudor

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu, parcialmente, o Habeas Corpus (HC) 86459, ajuizado por Izaias da Silva Peixoto. Ele está preso no Rio de Janeiro, por força de condenação nos crimes de roubo qualificado (artigo 157 do Código de Processo Penal) e atentado violento ao pudor (214) (respectivamente artigos 157, parágrafo 2º, incisos I e II, e 214, ambos do Código de Processo Penal).
Com a decisão, unânime, o juiz da Vara de Execuções Penais do Estado Rio de Janeiro terá de analisar se o réu preenche os requisitos objetivos e subjetivos para ter direito à progressão de regime. Embora o crime de atentado violento ao pudor seja considerado hediondo, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90).
Em entendimento anterior, esse crime, classificado como hediondo, ensejava o cumprimento da pena integralmente em regime fechado.
Izaias havia sido denunciado juntamente com um co-réu perante ao juízo da Auditoria Militar do Rio de Janeiro. Contudo, o juízo militar declinou de competência, em relação a Izaias, para que este fosse processado perante a Justiça criminal comum. Com isso, foi necessário recapitular os crimes nos termos do Código Penal Comum – e não no Código Penal Militar.
Assim, ele passou a responder pelos crimes previstos no artigo 157, parágrafo 2º, inciso I e II e artigo 214, ambos do CP (respectivamente roubo qualificado e atentado violento ao pudor). Por outro lado, o co-réu, pelos mesmos fatos, respondeu pelos delitos definidos nos artigos 233 e 242, parágrafo 2º, incisos I, II e V (respectivamente atentado e roubo qualificado, no Código Penal Militar).
A defesa de Izaias alegava que a diferença de capitulação dos crimes gerou uma “diferença grave” de tratamento entre ele e o co-réu, na ocasião da execução da pena. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido anterior de habeas corpus.
No voto, o ministro Joaquim Barbosa, relator do HC 86459, observou inicialmente que o argumento central do pedido foi a diferença de tratamento entre Izaias e o co-réu, por causa da diferença de capitulação típica de diferentes fatos.
O relator ressaltou que, no Código Penal, o crime de atentado violento ao pudor é crime hediondo, enquanto o mesmo não ocorre no Código Penal Militar. “Os fatos pelos quais são rigorosamente idênticos. Entretanto, diante da notícia de que o paciente (Izaias) não se encontrava em serviço no momento do crime, a Vara da Auditoria Militar declinou de sua competência para a Justiça comum, daí a separação dos processos, já que o co-réu estava de serviço e havia abandonado o seu posto”, declarou.
Para o ministro, “a situação não é simples” e foi decidida por maioria apertada no STJ. Mas, para ele, apesar de legítima, não “lhe assiste razão”. “A diferença de tratamento legal entre os crimes comuns e os crimes militares, mesmo em se tratando de crimes militares impróprios, não revela a inconstitucionalidade”, afirma. “Isso porque as diferenças não são e nem podem ser consideradas privilégios”, completa, para destacar que, “em inúmeros pontos, a lei militar é muito mais gravosa do que o Código Penal Comum”.
O ministro-relator disse ainda que o STF já reconhecera a constitucionalidade da diferença de tratamento contida no CPM, justamente sob a perspectiva do tratamento mais gravoso dispensado, em algumas situações, aos crimes militares.
O ministro Joaquim Barbosa exemplificou essa diferença de tratamento com base nos próprios autos. Izaias foi condenado a 24 anos de prisão, enquanto pelos mesmos crimes o co-réu, quase pelo dobro, a 44 anos de prisão. Isso, explica ele, por causa da disciplina que o Código Penal Militar estabelece para o concurso de crimes e a continuidade delitiva.
De acordo com ele, Izaias pretende aplicar o CPM apenas na parte que lhe interessa, pretendendo criar um terceiro gênero – misto dos dois códigos penais, “sem que nem um nem outro seja aplicado na íntegra”. “É uma violação ao princípio da reserva legal e também ao princípio da separação de poderes”, conclui, ao votar pelo parcial deferimento da ordem de habeas corpus.
Os demais ministros acompanharam o voto do relator.
Fonte: STF

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CIDADES

Várzea Grande poderá negativar nomes de devedores de IPTU e Alvará

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Dia 25 de abril encerra o Alvará e 10 de maio vence o IPTU. Os contribuintes que não pagarem ou negociarem seus débitos serão protestados e terão nomes negativados

A Prefeitura de Várzea Grande se prepara para finalizar dois prazos de cobranças de impostos, o Alvará/2019 e o IPTU 2019 com novidades e avanços.

Da PMVG – O Alvará teve seu vencimento inicial antecipado para janeiro, mas com 20% de desconto, ou seja, o dobro do praticado em anos anteriores que era de 10% e o IPTU, ficou com 15% de desconto. Ambos foram prorrogados, mas a intenção é de a partir de 2020, prestigiar os contribuintes com descontos maiores para aqueles que cumpriram os prazos iniciais.

“O Alvará/2019 se encerra nesta quinta-feira, 25 de abril, com o vencimento da terceira e última parcela, enquanto o IPTU vence de forma definitiva no dia 10 de maio. A partir do encerramento destas datas que foram prorrogadas para demonstrar que o Poder Público municipal estimula toda a possibilidade de entendimento com os contribuintes, inclusive com descontos maior do que a média geral, a Secretaria de Gestão Fazendária e a Procuradoria Municipal irão promover a notificação, protesto, negativação e mandar os nomes dos devedores para as entidades de proteção ao crédito”, disse a secretária de Gestão Fazendária, Lucinéia dos Santos Ribeiro e a procuradora-geral, Sadora Xavier.

Ambas pontuaram que além de descontos para os pagamentos dos impostos, taxas e contribuições, a administração municipal, prorrogou prazos de vencimentos, tudo para que o contribuinte pudesse planejar suas obrigações para com a cidade de Várzea Grande, lembrando que com estes recursos a Administração Municipal está executando 167 obras com investimentos superiores a R$ 500 milhões.

“O compromisso da prefeita Lucimar Sacre de Campos é aplicar a quase totalidade da arrecadação de impostos em obras e ações de interesse da população”, disse Lucinéia dos Santos Ribeiro, assinalando o Poder Público realiza obras e ações com os recursos que vem da arrecadação de impostos pagos pelos contribuintes.

Já a procuradora de Várzea Grande, Sadora Xavier, a gestão municipal tem sido zelosa na relação com os contribuintes, dando descontos, retirando juros e multas, parcelando ou mesmo prorrogando o vencimento dos impostos, tudo para contemplar e permitir que a população possa planejar seus compromissos e honrar os pagamentos com o Fisco Municipal.

“Para se promover saúde, educação, segurança, obras e social, é necessário que haja recursos e eles vêm da arrecadação de impostos, taxas e contribuições pagos pela população, então se faz preponderante que essas cobranças sejam pagas para fazer frente aos compromissos e as exigências da própria população”, disse Sadora Xavier.

Tanto a secretária de Gestão Fazendária, quanto à procuradora municipal, sinalizaram que assim que os prazos vencerem, tanto do Alvará, do dia de hoje (25), quanto do IPTU no dia 10 de maio, para aqueles que não se manifestaram, haverá notificação, negativação dos nomes nas instituições de controle do crédito como Serasa e até mesmo a execução judicial para que os devedores sejam compelidos a pagar o que devem ao Tesouro de Várzea Grande.

“Vamos utilizar de todos os possíveis instrumentos de proteção ao crédito para resgatar o que é devido a Várzea Grande para que obras e ações que atendam a toda cidade e população, possam ser executadas”, disseram Lucinéia dos Santos Ribeiro e Sadora Xavier.

Decidido a melhorar o desempenho da arrecadação municipal, medidas estão sendo implementadas paulatinamente. Além de ampliar os descontos, como no caso do Alvará que foi elevado para 20% de descontos para aqueles que pagaram em janeiro, 10% em fevereiro ou parcelamento em até 3 vezes sem descontos, está sob análise de uma comissão instituída pela prefeita Lucimar Sacre de Campos, o IPTU Regressivo que visa ampliar o desconto em 2020 para quem pagou o mesmo neste ano na data inicial, sem prorrogação.

“Também estamos analisando e será em breve definido, que melhorias de obrigação dos proprietários de imóveis, como calçadas e muros, executados e comprovados, representarão mais descontos ainda, como forma de fomentar o interesse dos contribuintes em pagar um dos mais importantes tributos para a administração municipal e que asseguram a execução de obras de necessidade popular”, disse a secretária de Gestão Fazendária.

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Diversos

Para economistas, aumentar impostos não é alternativa

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A alternativa de aumentar impostos para tentar resolver o grave problema das contas públicas do País não pode ser encarada como uma saída positiva, na avaliação de economistas do Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getúlio Vargas, e do Banco Safra.
Por Douglas Gavras/AE – “A questão fiscal é o grande ‘calcanhar de Aquiles’ da economia brasileira. O debate é se o País vai resolver esse problema no início do ano. Para todo lado que se olha, é possível ver que há muito a ser feito”, ressalta Silvia Matos, do Ibre/FGV.
A declaração foi dada durante o seminário “Perspectivas 2019: Os Desafios para o Planalto”. O evento foi realizado nesta quinta-feira, 13, e promovido pelo Grupo Estado e o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).
O Brasil precisa tentar fazer o ajuste fiscal sem aumentar impostos, avalia o economista-chefe do banco Safra, Carlos Kawall. “A carga tributária já é muito elevada e pesa sobre o crescimento da economia. É como se andássemos com uma bola de ferro presa ao pé.”
Ele diz que a transferência de recursos da iniciativa privada ao setor público reduz a capacidade de crescimento da economia. “Tirar dinheiro do setor privado, que é produtivo, e dar na mão do setor público é um grande impeditivo. O teto de gastos é essencial, sou defensor ardoroso e é possível cumpri-la.”
Para Kawall, um aumento da arrecadação a partir do encerramento de isenções e benefícios fiscais históricos é mais fácil falar do que fazer. “Existem benefícios que estão aí há muito tempo e retirá-los não é simples”, diz Kawall.

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