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JUSTIÇA

STF fixa critérios para responsabilização de empresas jornalísticas que divulgarem acusações falsas

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No caso de entrevistas ao vivo, veículo não pode ser responsabilizado por afirmações do entrevistado, mas deverá dar direito de resposta

Sessão Plenária do STF de 20/3/2025Foto: Antonio Augusto/STF

STF – Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) aperfeiçoou seu entendimento sobre as condições em que empresas jornalísticas estão sujeitas à responsabilização civil, ou seja, ao pagamento de indenização por danos morais, se publicarem entrevista em que o entrevistado atribua falsamente a outra pessoa a prática de um crime (calúnia). Com os ajustes, foram definidos critérios objetivos para a responsabilização e a remoção de conteúdo.

A decisão, nesta quinta-feira (20), foi tomada em recursos (embargos de declaração) apresentados na tese de repercussão geral fixada no Recurso Extraordinário (RE) 1075412 (Tema 995).

Entrevistas ao vivo

Entre outros pontos, ficou definido que, em entrevistas ao vivo, o veículo não pode ser responsabilizado por declarações feitas exclusivamente pelo entrevistado. Mas, para isso, deverá assegurar à pessoa a quem for falsamente atribuída a prática de crime o direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque.

Responsabilização por má-fé ou negligência

O colegiado reafirmou o entendimento de que a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se for comprovada sua má-fé, caracterizada pelo conhecimento prévio da falsidade da declaração ou por evidente negligência na apuração da informação, sem que seja dada a possibilidade de resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório. Também ficou estabelecido que o veículo poderá ser responsabilizado caso o conteúdo com a acusação falsa não seja removido de plataformas digitais por iniciativa própria ou após notificação da vítima.

Responsabilização apenas em situações concretas

O julgamento dos recursos, apresentados pelo Diário de Pernambuco, que é parte no processo, e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), admitida como terceira interessada, começou em agosto de 2024. Naquela sessão, o relator, ministro Edson Fachin, votou para que a tese fosse ajustada para deixar claro que a responsabilização ocorre em situações concretas, e a análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Antes de ler a nova redação da tese, nesta quinta-feira, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, observou que ela foi elaborada em consenso, com a participação dos 11 ministros. O ministro Flávio Dino elogiou a disponibilidade do relator para ouvir as sugestões apresentadas pelos demais ministros ao longo do julgamento, o que possibilitou a construção coletiva do enunciado.

Tese

A tese fixada foi a seguinte:

1 – Na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé caracterizada:

(I) Pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou

(II) Culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo.

2 – Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro, quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade, nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal.

3 – Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção de ofício ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais sob pena de responsabilidade.

 

(Pedro Rocha/CR//CF)

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JUSTIÇA

Gaeco combate grupo que articulava invasão de terras em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO), deflagrou, nesta sexta-feira (18), uma operação com o objetivo de desarticular uma organização criminosa suspeita de planejar e executar a posse de uma terra pública localizada nas proximidades da AMBEV e do Haras Twin Brother. Foram autorizadas 11 ordens judiciais. A investigação teve início a partir de diversas denúncias anônimas encaminhadas à Ouvidoria do MPMT. Apurou-se que o grupo criminoso, com autorização da facção Comando Vermelho e auxílio de servidores públicos, estaria coordenando uma ação orquestrada para a ocupação ilegal da referida área.O Gaeco identificou e qualificou alguns dos supostos líderes da organização. As investigações revelaram que a área seria dividida em ruas e lotes, cada qual sob a responsabilidade de um integrante do grupo, incumbido de criar e administrar canais de comunicação específicos — principalmente por meio de aplicativos de mensagens — para organizar a ocupação e repassar informações sobre datas, locais e valores cobrados dos futuros invasores.Diante dos elementos colhidos, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso deflagrou a operação com base em indícios da prática, em tese, dos crimes de integrar organização criminosa (Lei nº 12.850/2013), esbulho possessório (art. 161, II, do Código Penal), corrupção passiva e ativa (art. 317 do Código Penal).As investigações seguem em curso, e outras medidas poderão ser adotadas conforme o avanço das diligências, após os procedimentos iniciais autorizados pela juíza Edna Ederli Coutinho do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo).O Gaeco é uma força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo. A operação contou com o apoio de 200 policiais militares.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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JUSTIÇA

Ministério Público funciona em regime de plantão durante feriado

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso funcionará em regime de plantão de hoje (17) até segunda-feira (21), durante o feriado e o fim de semana.
A escala de plantão e os telefones de contato podem ser consultados aqui.O expediente interno e o atendimento ao público retornam ao horário normal a partir de terça-feira (22).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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