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STF libera aplicação parcial de lei de Mato Grosso contra a Moratória

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A polêmica em torno da Lei Estadual 12.709/2024, de Mato Grosso, ganhou um novo capítulo nesta semana. O Supremo Tribunal Federal (STF) reviu parcialmente uma decisão anterior e autorizou a aplicação do artigo 2º da norma, que impede o Estado de conceder benefícios fiscais ou terrenos públicos a empresas que aderirem a compromissos como a Moratória da Soja. A medida, no entanto, só passará a valer em 1º de janeiro de 2026.

A decisão representa uma vitória parcial para o setor produtivo, especialmente para os representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que há meses vêm criticando o que chamam de “restrições privadas disfarçadas de política ambiental”. Segundo eles, acordos como a Moratória da Soja vão além do que prevê o Código Florestal e prejudicam produtores que cumprem rigorosamente a lei.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo firmado entre empresas exportadoras, indústrias, ONGs e governo federal, que veta a compra de soja cultivada em áreas do bioma amazônico desmatadas após julho de 2008 — ainda que o desmatamento esteja dentro dos limites legais previstos para a região. Essa prática, segundo o setor, compromete a soberania nacional ao impor restrições que não existem na legislação brasileira.

A lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com forte apoio do setor rural, tenta combater justamente isso: impedir que o poder público conceda incentivos fiscais a empresas que seguem regras ambientais além do que está previsto na legislação nacional. A FPA e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apoiaram o dispositivo agora restabelecido, por entenderem que ele protege o produtor legal e garante previsibilidade nas políticas públicas.

A decisão do STF, embora limitada ao artigo 2º da lei, é vista como uma sinalização de que os tribunais podem reconhecer o direito do Estado de estabelecer critérios próprios na concessão de benefícios, sem se submeter a pressões de acordos privados. O restante da lei ainda permanece suspenso por decisão liminar, e novas análises devem ocorrer nos próximos meses.

Vale lembrar que a disputa acontece em meio à pressão de normas internacionais, como a legislação europeia contra o desmatamento (EUDR), que exige comprovação de origem para produtos como soja, carne e madeira a partir de 2020. Empresas como a Cargill já anunciaram que manterão a Moratória da Soja na Amazônia, ao mesmo tempo em que adaptam suas estratégias a essa nova realidade global.

A Frente Parlamentar da Agropecuária destacou que a medida é um passo importante para garantir segurança jurídica e respeito ao produtor rural que cumpre a lei. Para a FPA, o Brasil não pode aceitar que regras ambientais estrangeiras ou acordos privados interfiram nas decisões soberanas do país sobre o uso do seu território e os incentivos dados a quem produz.

A decisão final ainda será avaliada pelo plenário do Supremo, mas, até lá, a sinalização é clara: o Estado brasileiro tem o direito de proteger seus produtores e não é obrigado a beneficiar empresas que sigam regras que o próprio país não exige.

Fonte: Pensar Agro

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Estado fecha safra com rendimento superior ao da média nacional

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Enquanto parte do país ainda colhe os últimos grãos da safra 2024/2025, Goiás já fechou seu ciclo da soja — e com um desempenho que põe o estado na vitrine da agricultura nacional. Os dados mais recentes do boletim Agro em Dados, divulgado em maio pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Goiás (Seapa), mostram que a colheita foi finalizada em 19 de abril, com uma produção de 20,4 milhões de toneladas — alta de 8% em relação ao ciclo anterior.

O rendimento médio das lavouras goianas foi o maior do país: 68,7 sacas por hectare. Com esse desempenho, Goiás garantiu a terceira colocação entre os estados que mais produziram soja no Brasil, ficando atrás apenas de Mato Grosso e Paraná.

No cenário global, o Brasil segue firme na liderança da produção de soja. Responde hoje por 40% da oferta mundial da oleaginosa. Mas o avanço da cadeia não para na lavoura: os dados mais recentes indicam uma movimentação crescente também na industrialização, especialmente no setor do óleo de soja — onde o país ainda é superado por China e Estados Unidos, que juntos concentram quase metade da produção global.

Atualmente, o Brasil representa 17% da produção mundial de óleo de soja. Mas esse percentual deve crescer se os números de 2025 mantiverem o ritmo do primeiro trimestre. Entre janeiro e março deste ano, o Brasil exportou 402,7 mil toneladas de óleo de soja — alta de 73,2% em relação ao mesmo período de 2024. Goiás, nesse ponto, teve um desempenho ainda mais expressivo: foram 51,7 mil toneladas exportadas no trimestre, o dobro do volume do ano anterior, com salto de 130,9%.

Os embarques cresceram principalmente para a Índia, que se consolidou como principal compradora do óleo brasileiro. O país asiático ampliou em quase 63% suas compras nacionais do derivado e aumentou em quase 90% as aquisições oriundas de Goiás.

Os números reforçam um reposicionamento do estado de Goiás não apenas como celeiro de grãos, mas como elo estratégico no mercado de derivados. Com produtividade recorde no campo e crescimento nas exportações industriais, o estado sinaliza seu potencial de ocupar um espaço mais relevante em cadeias globais de valor — o que implica, também, desafios de logística, política comercial e sustentabilidade.

Fonte: Pensar Agro

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Relatório mostra que o matopiba sofrerá o maior impacto com a lei da EUDR

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Maranhão, Pará, Tocantins, Piauí e Bahia  (estados que formam o chamado “matopiba”) lideram o ranking de desmatamento no Brasil em 2024 — e estão entre os estados mais expostos aos impactos da nova legislação europeia que restringe importações de commodities ligadas à supressão de vegetação nativa – a chamada “moratória”.

Entenda aqui

Segundo um relatório da rede MapBiomas divulgado nesta quinta-feira (15.05), cerca de 310 mil imóveis rurais brasileiros podem ser afetados pela Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR, na sigla em inglês), que entrará em vigor no final de 2025. Esses imóveis estão situados em áreas com registro de desmatamento após 31 de dezembro de 2020 — marco legal da normativa europeia.

De acordo com o Relatório Anual do Desmatamento (RAD) do MapBiomas, o Brasil registrou 5,8 milhões de hectares desmatados entre janeiro de 2021 e dezembro de 2024, período integral coberto pelas restrições da EUDR. Isso equivale a cerca de 4% dos 7,8 milhões de imóveis rurais cadastrados no CAR (Cadastro Ambiental Rural). O Maranhão foi o estado que mais desmatou em 2024, com 218,2 mil hectares, seguido por Pará, Tocantins, Piauí e Bahia.

Entre os estados que ampliaram a supressão de vegetação em 2024, além do Maranhão, destacam-se Piauí (+5%), Acre (+31%), Rio Grande do Sul (+70%), Roraima (+8%) e Rio de Janeiro (+94%). O município de Sebastião Leal (PI), por exemplo, quase dobrou sua área desmatada de um ano para o outro.

Apesar dos dados críticos, o relatório do MapBiomas mostra queda de 32,4% no desmatamento em 2024 em relação ao ano anterior. Foram 1,24 milhão de hectares de vegetação suprimida, o segundo menor volume desde 2019.

Essa queda foi puxada por reduções significativas nos biomas Cerrado (-41,2%), Pantanal (-58,6%), Pampa (-42,1%), Caatinga (-13,4%) e Amazônia (-16,8%). Apenas a Mata Atlântica teve alta, com crescimento de 2%.

Ainda assim, 98,6% do desmatamento em 2024 teve como vetor principal a agropecuária, totalizando 1,22 milhão de hectares. Em comparação, em 2023, a agropecuária respondeu por 1,81 milhão de hectares desmatados.

Cerca de 43% da área suprimida no último ano estava legalizada, com autorizações emitidas por órgãos ambientais, somando 536,4 mil hectares. Contudo, a EUDR não distingue entre desmate legal e ilegal — o critério europeu é unicamente temporal.

Outro fator de destaque no relatório foi o crescimento do desmatamento relacionado a eventos climáticos extremos. Em 2023, apenas 277 hectares haviam sido associados a esse vetor. Em 2024, o número saltou para mais de 3 mil hectares, em grande parte por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, que respondeu sozinho por 2,8 mil hectares de perda de vegetação nativa.

A EUDR foi aprovada em 2023 e inicialmente teria vigência a partir de dezembro de 2024, mas seu início foi adiado em um ano, após pressões de países exportadores. Agora, as regras passam a valer daqui 7 meses – em 30 de dezembro de 2025. Mas já a partir de julho próximo teremos exigências mais rígidas para grandes empresas exportadoras.

A legislação estabelece que oito commodities e seus derivados — incluindo soja, carne bovina, madeira, borracha, cacau, café, óleo de palma e papel — só poderão entrar no bloco europeu se for comprovado que não estão associados a desmatamento após a data-limite, ainda que legal no país de origem.

A rastreabilidade georreferenciada será obrigatória: exportadores terão de apresentar a localização exata das propriedades produtoras, com comprovação de conformidade ambiental.

Fonte: Pensar Agro

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