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JUSTIÇA

STF suspende norma que dava foro privilegiado a diretores da Assembleia Legislativa

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Ministro Dias Toffoli observou que a Constituição Federal não prevê foro por prerrogativa de função a ocupantes de cargos administrativos.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de norma da Constituição do Estado do Maranhão que estendeu a ocupantes de cargos comissionados de diretores e de procurador-geral da Assembleia Legislativa o foro por prerrogativa de função previsto para secretários de Estado. Segundo a norma, os ocupantes desses cargos administrativos têm o direito de ser julgados pelo Tribunal de Justiça local (TJ-MA) em caso de crimes comuns e de responsabilidade.

STF – A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7757, apresentada pelo partido Solidariedade. A alegação, entre outras, é de que apenas a União pode legislar sobre direito processual e crimes de responsabilidade.

Na decisão, Toffoli observou que o Supremo tem entendimento consolidado de que, como a Constituição Federal não prevê o foro por prerrogativa de função a cargos de natureza administrativa, não é possível editar norma estadual estabelecendo foro especial para essas autoridades.

O ministro destacou que as regras que tratam do foro por prerrogativa de função são excepcionais e, assim, devem ser interpretadas restritivamente. A regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos, e apenas excepcionalmente é possível fixar foro especial, para assegurar a independência e o livre exercício de alguns cargos.

Leia a íntegra da decisão.

(Pedro Rocha/CR//CF)

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JUSTIÇA

MP fiscaliza USF e pede construção de nova unidade básica de saúde

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Prédio antigo, em mau estado de conservação, sem acessibilidade, com rachaduras e avarias na pintura e sem espaços físicos adequados para atender a demanda. As condições precárias da Unidade de Saúde Primavera – USF VX – foram reveladas durante fiscalização realizada na sexta-feira (13 de junho) pela equipe da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso. O Distrito de Primavera está localizado a 40 km, na área rural do município. A inspeção teve como objetivo verificar as condições da estrutura físico-predial, bem como o desenvolvimento da estratégia de saúde da família pela equipe local, adotando como parâmetro o Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde do Ministério da Saúde. Foi fiscalizada ainda a regularidade da composição da equipe de saúde da família e de saúde bucal que atuam na unidade. Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça enviou ao município uma recomendação, bem como uma proposta de Termo de Acordo Estrutural, para que o município tome todas as providências necessárias para o pleno funcionamento da unidade básica de saúde. Na proposta, o MPMT recomenda que o município de Sorriso, no prazo de 30 dias, promova a abertura de processo licitatório para viabilizar a construção de um novo prédio para funcionamento da unidade básica de saúde ou a realização de ampla reforma na atual unidade, em razão dos problemas relatados. O MP pede ainda que em 90 dias o município adote todas as providências administrativas necessárias para viabilizar a construção de novo prédio para funcionamento do USF e que a nova sede seja inaugurada em 12 meses. O promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas destaca na proposta que o município contrate mais um médico e um enfermeiro para prestar atendimento na unidade no período noturno, considerando a inexistência de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Distrito de Primavera. SIMP nº 000275-025/2024.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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JUSTIÇA

Motorista poderá responder por homicídio com dolo eventual

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A Justiça acatou o pedido da Promotoria de Justiça de Porto Alegre do Norte (a 1.030 km de Cuiabá) e determinou a requalificação do crime de homicídio culposo para homicídio com dolo eventual, nos termos do art. 121 do Código Penal, contra Fernando Pereira Campos, preso em flagrante após provocar um grave acidente de trânsito na noite do último dia 15, na BR-158, em Confresa (a 1.048 km da capital). O acidente resultou na morte de dois motociclistas: Carlos Eduardo Mendes da Silva, de 21 anos, e Daniel Fonseca Damasceno, de 22.Durante audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (16), o promotor de Justiça Brício Britzke se manifestou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, com base na gravidade do ocorrido. O pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) foi acolhido pela Justiça, permitindo a continuidade das investigações sob a perspectiva de crime doloso contra a vida.De acordo com o representante do MPMT, a decisão foi fundamentada nas circunstâncias evidenciadas nos autos e nos depoimentos colhidos. “A alta velocidade, invasão da pista contrária, associada à embriaguez ao volante, fez com que o autor assumisse o risco de produzir o resultado morte, caracterizando, portanto, o dolo eventual”.Conforme o promotor de Justiça, a atuação do Ministério Público reforça o compromisso da instituição com a defesa da vida, a responsabilização dos autores de crimes graves e a proteção da coletividade. “Especialmente quando condutas irresponsáveis no trânsito causam perdas irreparáveis às famílias e à sociedade”, defendeu Britzke.*Estagiário escreve sob supervisão da jornalista Janã Pinheiro. Acesse o canal do MPMT no WhatsApp!

Fonte: Ministério Público MT – MT

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