ELEIÇÕES
TSE dá dois dias para Partido Liberal se manifestar sobre impulsionamento de conteúdos na internet
Publicado em
28/07/2022 - 09:07por
RedaçãoDespacho do ministro Fachin foi dado em representação que denuncia suposta prática de propaganda eleitoral irregular em favor da candidatura de Jair Bolsonaro
TSE – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, abriu prazo de dois dias para que o Partido Liberal (PL) se manifeste em representação ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) por suposta prática de propaganda eleitoral irregular mediante a utilização de impulsionamento de conteúdo político-eleitoral na internet.
As agremiações alegam, entre outros pontos, que, nos dias 22 e 23 de julho, véspera da convenção que oficializou a candidatura de Jair Bolsonaro à reeleição, o Partido Liberal gastou R$ 742 mil em acintosa campanha de impulsionamento de conteúdo digital, especialmente do jingle “Capitão do Povo”, em favor do candidato.
Sustentam, ainda, que a veiculação dos vídeos em todas as unidades da Federação teria alcançado mais de 81 milhões de visualizações no período de 72 horas, situação que configura violações às regras de propaganda no período da pré-campanha, dada a inobservância do dever de moderação de gastos com impulsionamento previsto na legislação eleitoral.
Na ação, as agremiações pedem que o PL seja condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 1,4 milhão, equivalente ao dobro da quantia despendida a título de impulsionamento irregular de conteúdo. Também solicitam que a origem dos recursos utilizados pelo partido seja rigorosamente apurada a fim de identificar possível uso ilegal de recursos do Fundo Partidário, em afronta ao disposto no artigo 44, inciso XI, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).
Ao decidir pela abertura de prazo para manifestação, o ministro Edson Fachin entendeu ser dispensável exame mais detalhado do contexto fático e dos fundamentos jurídicos listados na ação. “Faz-se imperioso, portanto, oportunizar a prévia manifestação do representado, estabelecendo-se o contraditório, inclusive para que seja viabilizada a possibilidade de justificação acerca da origem dos recursos financeiros despendidos com o impulsionamento dos conteúdos na plataforma do YouTube nos dias 22 e 23 de julho de 2022. De igual importância, a coleta de manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral, na condição de custos legis”, concluiu o ministro.
Confira a íntegra do despacho.
MC/LC, DM
Processo relacionado: RP 0600582-73

ELEIÇÕES
TSE recebe sete registros de candidatura à presidência da República
Published
2 dias atráson
10/08/2022 - 06:26By
RedaçãoQuatro candidatos não apresentaram registro. Prazo vai até dia 15
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu sete pedidos de registros de candidaturas à Presidência da República. Os pedidos estão sendo protocolados desde a semana passada, após a aprovação dos nomes dos candidatos nas convenções partidárias.
ABr – A formalidade é necessária para que a Justiça Eleitoral possa verificar se os candidatos têm alguma restrição legal e não podem concorrer às eleições de outubro.
Os dois primeiros registros foram dos candidatos Pablo Marçal (Pros) e Sofia Manzano (PCB). Marçal indicou como vice Fátima Pérola Neggra (Pros). A chapa de Sofia terá Antonio Alves (PCB) como vice.
Em seguida, foi registrada a candidatura de Felipe D’Ávila (Novo) à Presidência da República. Como vice, foi registrado o nome de Tiago Mitraud (Novo).
Léo Péricles, do União Popular (UP), também solicitou registro no TSE. A chapa é composta pela candidata à vice, Samara Martins, do mesmo partido. Péricles, de 40 anos, técnico de mecânica, terá como vice Samara Martins, odontóloga de 34 anos. Ambos nasceram em Belo Horizonte (MG). O candidato declarou R$197,31 de patrimônio, provenientes de caderneta de poupança. Já Samara Martins declarou um total de R$3.364,55 em bens provenientes de valores em poupança e conta corrente.
No sábado (6), foi registrada a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A chapa é composta pelo candidato a vice, Geraldo Alckmin (PSB).
O TSE também recebeu o pedido de registro de candidatura da senadora Simone Tebet (MDB-MS). A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) é a candidata à Vice-Presidência.
O último pedido foi protocolado pelo PSTU, que indicou Vera Lúcia para candidata à presidência. A candidata à Vice-Presidência é a indígena Raquel Tremembé (PSTU).
Oficialmente, a campanha eleitoral, quando os candidatos podem efetivamente pedir votos e divulgar seus números, começa no dia 16 de agosto. Os registros de candidatura devem ser feitos até 15 de agosto.
Para os cargos de deputado estadual, federal, distrital, senador e governador, o registro é realizado nos tribunais regionais eleitorais.
Edição: Claudia Felczak
ELEIÇÕES
TSE responde aos questionamentos técnicos das Forças Armadas
Published
2 dias atráson
10/08/2022 - 06:21By
RedaçãoPresidente do tribunal diz que não há normas para algumas solicitações
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, enviou hoje (8) ao ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, um ofício com as respostas técnicas sobre os questionamentos feitos pela equipe das Forças Armadas que foi designada para acompanhar a fiscalização do processo eleitoral.
ABr – No documento, Fachin afirmou que não há previsão normativa para registro escrito de algumas informações solicitadas pela equipe, como a lista de serviços utilizados no recebimento do boletim de urna, de bibliotecas instaladas no servidor e resumos criptográficos e de interpretadores (Java, PPytohon, PHP).
“Nessa ordem de ideias, para garantir o fiel cumprimento da norma, o TSE franqueou o acesso às suas dependências para inspeção do código-fonte dos programas a serem utilizados nas eleições 2022, desde o mês de outubro do ano de 2021, fazendo ampla divulgação das suas reiteradas iniciativas de transparência”, diz o ofício.
Sobre o acesso à informações das eleições anteriores, o presidente disse que o prazo para solicitação dos dados já terminou, conforme as regras válidas a partir do ano passado.
“As entidades fiscalizadoras do processo eleitoral, nos termos da Resolução nº. 23.673, de 2021, não possuem poderes de análise e fiscalização de eleições passadas, não lhes cumprindo papel de controle externo do TSE”, afirmou o tribunal.
Edição: Fábio Massalli

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