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ELEIÇÕES

TSE revoga multa aplicada a candidatos que omitiram nomes de apoiadores em propaganda

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Segundo entendimento do Plenário, apenas a propaganda de candidatos a cargos majoritários deve conter expressamente o nome do vice ou suplente

Por maioria, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (8), que a obrigatoriedade de se informar o nome do vice ou do suplente junto ao nome do titular de chapa majoritária se aplica somente ao material de propaganda dos próprios candidatos, e não ao material distribuído por candidatos a cargos proporcionais que os apoiem. Com a decisão, o TSE revogou a multa de R$ 5 mil aplicada a três candidatos a vereador do município de Piratuba (SC) nas Eleições Municipais de 2020.

Do TSE – Mareci Stempcosqui (PL) e Marli Nadir Ubialli Buselato (MDB), vereadoras eleitas em 2020 em Piratuba (SC), e Moacir Venite (MDB), eleito suplente para o mesmo cargo, responderam a representações por propaganda eleitoral irregular por terem distribuído santinhos sem a indicação do partido a que eram filiados nem a identificação do nome do candidato a vice-prefeito na chapa majoritária que apoiavam. Os políticos foram condenados em primeira instância ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

O ministro Carlos Horbach é relator do recurso de Mareci, enquanto o ministro Edson Fachin é relator dos recursos de Mali e Moacir. Em todos os três processos houve decisão monocrática no TSE negando os argumentos apresentados contra a condenação, posicionamento mantido tanto por Horbach quanto por Fachin na sessão de hoje.

Argumentos da maioria

No entanto, a maioria seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual “não há previsão legal específica de que, na propaganda de candidatos ao pleito proporcional em que haja a menção ao nome de candidatos majoritários, também seja necessária a indicação do nome do vice ou dos suplentes”.

Segundo o ministro, no caso em análise, o verso do santinho em discussão trazia uma mera “cola” para orientar o eleitor para votar nos candidatos apoiados para os outros cargos. “A lei em relação à propaganda é extremamente paternalista e fala na campanha majoritária. A propaganda dos candidatos citados é para cargo proporcional”, apontou Alexandre de Moraes, ao revogar a multa que foi imposta aos três candidatos catarinenses.

O voto foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Sérgio Banhos.

Processos relacionados: Respe 0600386-91, Respe 0600651-93, Respe 0600663-10

RG, MM/CM

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Emanuel Pinheiro diz que MDB deve ter candidatura própria ao Alencastro

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), entrevistado ao Jornal da Cultura por Antero Paes de Barros, afirmou que seu caminho natural em relação à comissão processante instalada na Câmara de Vereadores da Capital será a justiça.

©Davi Valle

Sobre participar do processo sucessório deste ano, Pinheiro declarou que não é exatamente o que a população espera, mas compreende que o partido deve ter uma candidatura majoritária.

Ele ressaltou que o recurso ao judiciário é inevitável. A comissão processante, segundo ele, está repleta de erros. O prefeito também expressou sua preocupação com a reputação e a honra que sofreram ataques durante seu mandato.

Pinheiro enfatizou que a justiça pode demorar, mas não falha. Ele mencionou que seis operações já foram desacreditadas.

Quando questionado sobre a sucessão em Cuiabá, Emanuel Pinheiro foi direto: “Eu acho que a população não quer isso de mim… vou é prefeitar, terminar os oito anos de mandato. Quero cumprir o que a população espera de mim, fazer entregas para a população e entregar para meu sucessor uma cidade melhor do que eu recebi.”

Ele também afirmou que não deseja ser o articulador e não pretende se envolver ativamente no processo. No entanto, destacou que o MDB deve ter candidatura própria para as eleições.

A situação política em Cuiabá apresenta alguns aspectos relevantes:

  1. Disputa pelo Alencastro:
    • O Partido Verde (PV) resiste ao nome de Lúdio e insiste em Stopa como candidato. O partido conta com 3 vereadores na Câmara de Cuiabá que não apoiam a pré-candidatura do deputado do PT1.
  2. Saúde Pública:
    • O deputado destaca que a crise na saúde da capital é crônica e aponta para a disputa política entre o governador Mauro Mendes (União) e o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) nos últimos cinco anos. Essa disputa tem prejudicado exclusivamente a população, não apenas de Cuiabá, mas também de Mato Grosso, que depende dos serviços de saúde da capital2.
  3. Medidas Restritivas e Flexibilização:
    • Recentemente, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) anunciou um decreto que flexibiliza as medidas restritivas fixadas pelo governo estadual para conter o avanço da Covid-19. A principal divergência está no toque de recolher3.

Em resumo, a política em Cuiabá envolve disputas partidárias, questões estruturais e desafios na área da saúde pública.

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ELEIÇÕES

Prazo para regularizar título pela internet termina nesta segunda

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Eleitores sem biometria cadastrada podem acessar os serviços eleitorais pela internet, chamados Título Net, somente até esta segunda-feira (8). Depois desse prazo, o eleitor sem as digitais cadastradas precisará ir a um cartório eleitoral até o dia 8 de maio para ser atendido e poder votar nas eleições municipais, marcadas para outubro.  

Segundo a Justiça Eleitoral, os eleitores com a biometria em dia podem continuar utilizando os serviços pela internet. É possível ver qual é a situação cadastral no site do TSE

O dia 8 de maio é o prazo final para regularizar a situação eleitoral, solicitar transferência de domicílio e atualizar dados cadastrais. Após essa data, esses serviços ficarão indisponíveis, pois a Justiça Eleitoral passará a se dedicar a organização das eleições municipais.

Primeiro título

Quem for tirar o título pela primeira vez precisa ir a um cartório eleitoral para coletar a biometria, que é gratuita. Esse cadastro evita que uma pessoa vote no lugar de outra e permite identificar se um eleitor tem mais de um registro eleitoral. 

A Justiça Eleitoral alerta que apenas fazer o pedido pela internet não é garantia da emissão do título ou a regularização eleitoral. É necessário anexar os documentos exigidos. 

Fonte: EBC GERAL

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