A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (21/7) a revisão da Resolução Normativa nº 878/2020. Aprovada em março, essa norma estabelece um conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia e a proteção de consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia da Covid-19.
Da ANEEL – De acordo com as novas regras, diversas atividades devem ser retomadas pelas distribuidoras a partir de 1º/8/2020, como o atendimento presencial ao público, a entrega da fatura impressa e o cumprimento de prazos e indicadores anteriormente exigidos. Contudo, a ANEEL esclarece que eventuais restrições devem ser discutidas com a autoridade de saúde local, que tem competência legal para avaliar a viabilidade da execução dos serviços no contexto de restrições frente à pandemia.
A ANEEL decidiu também manter a proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como Baixa Renda enquanto durar o estado de emergência da pandemia. Conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020. A partir de 1º/8/2020, contudo, volta a ser permitida a possibilidade de cortes de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e as relacionadas ao fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, desde que os consumidores sejam reavisados.
Os detalhes sobre as novas medidas estão apresentados nas Perguntas & Respostas a seguir. A revisão das regras esteve em discussão na Consulta Pública nº 38/2020, que recebeu 240 contribuições da sociedade no período de 16 a 30/6/2020. Todas as manifestações estão disponíveis em www.aneel.gov.br/consultas-publicas, na página da CP nº 38/2020.
Quais as principais atividades a serem retomadas pelas distribuidoras a partir de 1º/8/2020?
Entre as principais atividades, destacam-se o atendimento presencial ao público, a entrega mensal da fatura impressa e a possibilidade de suspensão do fornecimento por falta de pagamento, desde que os consumidores sejam reavisados. Também devem voltar a ser cumpridos os requisitos e prazos de prestação de serviços exigidos anteriormente. Nesses casos, são previstos os seguintes prazos para regularização de atividades das distribuidoras:
Até 31/8/2020: Serviços solicitados pelo consumidor e ainda não atendidos, inclusive ressarcimento por danos em equipamentos;
Até 31/10/2020: Pagamento de compensação pela violação dos indicadores de continuidade, com atualização monetária calculada com base no IGP-M.
Cabe ressaltar que segue proibido aplicar o procedimento de cancelamento da tarifa social de energia elétrica. Seu reinício será realizado de acordo com as disposições do Ministério da Cidadania.
Também volta a ser permitido o corte no fornecimento por falta de pagamento?
Sim, para alguns consumidores e de forma escalonada. A partir de 1º/8/2020, volta a ser permitida a possibilidade de cortes de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e serviços e atividades considerados essenciais. Nesses casos, a distribuidora deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito. Além disso, de acordo com a Lei nº 14.015/2020, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.
Quais consumidores continuarão não podendo ter a energia cortada por falta de pagamento?
Continua proibido o corte para alguns grupos de consumidores enquanto durar o estado de emergência da pandemia (conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020). São eles:
Consumidores de baixa renda;
Unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida;
Unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor;
Aqueles em locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.
Criadas em 2015, tarifas refletem custo variável na produção elétrica
Desde o último dia 1º, os brasileiros estão sentindo no bolso os impactos da escassez de chuvas nas usinas hidrelétricas. Com a criação da bandeira de escassez hídrica, o consumidor passará a pagar R$ 14,20 extras a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
Por Wellton Máximo e Marcelo Brandão – A cobrança extra será feita até 30 de abril de 2022 e encarecerá a conta de energia, em média, em 6,78%, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A bandeira de escassez hídrica substitui a bandeira vermelha 2, em vigor desde junho e que sofreu reajuste de 52% em julho.
Inicialmente, o patamar 2 da bandeira vermelha estava em R$ 6,24 para cada 100 kWh. Com o reajuste, o valor havia subido para R$ 9,49 em julho. Na prática, a bandeira de escassez hídrica cria outro patamar, com a cobrança de R$ 14,20. O aumento não é calculado sobre o valor total da conta de luz, mas a cada 100 kWh consumidos.
Custos variáveis
Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica e é dividida em níveis. Elas indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias. Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, significa que a conta não sofre nenhum acréscimo.
A bandeira amarela significa que as condições de geração de energia não estão favoráveis, e a conta sofre acréscimo de R$ 1,874 por 100 quilowatt-hora (kWh) consumido. A bandeira vermelha mostra que está mais caro gerar energia naquele período. A bandeira vermelha é dividida em dois patamares. No primeiro patamar, o valor adicional cobrado passa a ser proporcional ao consumo, na razão de R$ 3,971 por 100 kWh; o patamar 2 aplica a razão de R$ 9,492 por 100 kWh.
“Com as bandeiras tarifárias, o consumidor ganha um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. Ao saber, por exemplo, que a bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo e diminuir o valor da conta (ou, pelo menos, impedir que ele aumente)”, explica a Aneel.
Por que a conta aumenta?
A usina hidrelétrica, que gera energia a partir da força da água nos reservatórios, é a mais barata e a primeira opção do SIN. Por isso, em épocas de muita chuva e reservatórios cheios, a bandeira tarifária costuma ser a verde, porque a energia está sendo produzida em grande capacidade e em condições favoráveis
Em períodos de estiagem, quando o nível dos reservatórios diminui, é necessário captar energia de outros tipos de usina, como as termelétricas. Esse tipo de usina gera energia a partir de combustíveis fósseis, como carvão, diesel e gás. Além de ser mais poluente, é menos eficaz e mais cara. Por isso, quando as termelétricas são acionadas, o custo da geração de energia aumenta e a bandeira tarifária muda, já que as condições de produção ficam menos favoráveis.
Quem faz a avaliação das condições de geração de energia no país é o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). É ele que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda. Ela define a previsão de geração hidráulica e térmica, além do preço de liquidação da energia no mercado de curto prazo.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, nesta sexta-feira (27), manter a bandeira vermelha, patamar 2, para o mês de setembro. Com isso, o custo de cada 100 kilowatt-hora (kWh) consumido continua sendo de R$9,492. Segundo a agência, o mês de agosto, que está chegando ao fim, manteve o estado crítico dos reservatórios das usinas hidrelétricas do país.
Por Pedro Rafael Vilela – “Agosto foi mais um mês de severidade para o regime hidrológico do Sistema Interligado Nacional (SIN). O registro sobre as afluências às principais bacias hidrográficas continuou entre os mais críticos do histórico. A perspectiva para setembro não deve se alterar significativamente, com os principais reservatórios do SIN atingindo níveis consideravelmente baixos para essa época do ano”, informou a Aneel.
Em períodos de seca, e consequente baixa nos níveis dos reservatórios, é necessário captar energia de outros tipos de usina, como as termelétricas. Esse tipo de usina gera energia a partir de combustíveis fósseis, como diesel e gás. Além de ser mais poluente, é mais cara. Por isso, quando as termelétricas são acionadas, o custo da geração de energia aumenta e a bandeira tarifária muda.
Dentre as dicas trazidas pela Aneel para reduzir o valor da conta de luz, estão o uso racional do chuveiro elétrico (banhos de até 5 minutos e em temperatura morna); do ar condicionado (manter os filtros limpos e reduzir ao máximo seu tempo de utilização); da geladeira (só deixar a porta da geladeira aberta o tempo que for necessário, regular a temperatura interna de acordo com o manual de instruções e nunca colocar alimentos quentes dentro da geladeira); e do ferro de passar (juntar roupas para passar de uma só vez e começar por aquelas que exigem menor temperatura).