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Barragem se rompe parcialmente no Rio Grande do Sul

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Parte da barragem da Usina Hidrelétrica 14 de Julho, localizada no município de Cotiporã (RS), na Serra Gaúcha, a cerca de 170 quilômetros de Porto Alegre, se rompeu no início da tarde desta quinta-feira (2).

Em um vídeo divulgado nas redes sociais, o governador Eduardo Leite afirmou que, segundo técnicos, o colapso não deverá causar “a devastação de uma enxurrada”. Mesmo assim, a população das cidades que ficam abaixo do local do rompimento devem sentir os efeitos do aumento do nível do rio Taquari.

“Buscamos fazer todo o trabalho possível para evitar o rompimento, mas [devido ao] volume de água não conseguimos ter acesso [à barragem] com os helicópteros [mobilizados] para levar os técnicos”, comentou Leite. “Isso vai ter um impacto e estamos trabalhando para mitigar os efeitos”.

Moradores devem sair de áreas de risco

Em nota, a Defesa Civil estadual informou que já vinha alertando a população para a elevação do nível do rio devido às fortes chuvas que atingem o estado desde a última sexta-feira (24) e que, com apoio de outros órgãos públicos, está retirando as famílias que permaneciam nas áreas de risco.

“A orientação expressa é que os moradores dos municípios de Santa Tereza, Muçum, Roca Sales, Arroio do Meio, Encantado, Colinas e Lajeado deixem as áreas de risco e procurem abrigos públicos ou outro local de segurança para permanecer durante a elevação de nível do Rio Taquari”, alertou a Defesa Civil. 

Também em nota, a Companhia Energética Rio das Antas informou que detectou o rompimento parcial do trecho direito da barragem às 13h40. Ainda segundo a companhia, o Plano de Ação de Emergência já estava em prática desde o início da tarde de ontem (1º), em coordenação com as Defesas Civis da região, com acionamento de sirenes de evacuação da área, para que a população local pudesse ser retirada com antecedência e em segurança.

Fonte: EBC GERAL

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Sem ganhador, Mega-Sena acumula e prêmio vai a R$ 30 milhões

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Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.725 da Mega-Sena, que foram sorteadas, em São Paulo, nesta quinta-feira (16).

Foram sorteados os números 02 – 10 – 32 – 33 – 38 – 47. A quina teve 41 apostas ganhadoras que irão receber R$ 54.241,82 cada. A quadra, com 3.204 apostas ganhadoras, pagará R$ 991,57.

O próximo sorteio será no sábado (18) com prêmio estimado em R$ 30 milhões. 

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.

Fonte: EBC GERAL

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Saque-Calamidade está disponível a trabalhadores de 59 cidades gaúchas

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Trabalhadores de 59 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas que atingem o estado desde o fim de abril já podem fazer a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade.

A lista atualizada dos municípios habilitados está disponível neste site.

Necessariamente, o estado de calamidade pública ou situação de emergência do município precisa ser reconhecido pelo governo federal por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União, para o trabalhador ter direito ao benefício. Em 1º de maio, o Decreto nº 57.596 já havia reconhecido o estado de calamidade no território gaúcho.

O Saque-Calamidade pode ser feito pelos trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastre natural indicadas pelas secretarias municipais de Defesa  Civil. Para ter acesso ao recurso, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.

A Caixa Econômica Federal informa que não há mais intervalo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul neste mês de maio.

Municípios

A Caixa divulgou, nesta quinta-feira (16) mais 17 municípios gaúchos atingidos por enchentes em que pode ser solicitado o Saque-Calamidade do FGTS. Ao todo, os trabalhadores de 59 cidades podem fazer a solicitação ao banco público pelo aplicativo FGTS, disponível para smartphones, sem precisar comparecer a uma agência física.

Até 6 de agosto deste ano, trabalhadores de dois municípios – Canoas e Maratá – poderão solicitar à Caixa a retirada do dinheiro. 

O pedido de saque poderá ser feito, até 12 de agostos – por trabalhadores de mais 15 municípios: Bento Gonçalves;   Cachoeirinha; Capela de Santana; Faxinal do Soturno;  Forquetinha;  Guaporé; Lagoão;  Passo do Sobrado;   Rio Pardo;  Roca Sales;  Santiago;  São Jerônimo; Sapiranga;  Taquari e Teutônia

O período de saque já está aberto em 42 municípios: Agudo; Anta Gorda; Arvorezinha; Arroio do Meio; Bom Retiro do Sul; Campo Bom; Candelária; Carlos Barbosa; Caxias do Sul; Encantado; Eldorado do Sul; Esteio; Farroupilha; Feliz; Guaíba; Igrejinha; Harmonia; Jaguari; Lajeado; Mata; Montenegro; Nova Esperança do Sul; Nova Palma; Nova Petrópolis; Nova Santa Rita; Paverama; Portão; Porto Alegre; Porto Xavier; Rolante; Santa Cruz do Sul; Santa Tereza; São José do Herval; São Leopoldo; São Marcos; São Sebastião do Caí; Serafina Corrêa; Sinimbu; Sobradinho; Taquara; Triunfo e Venâncio Aires.

Como sacar

Para pedir a liberação do dinheiro, o trabalhador deve entrar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação, clicando em “Solicitar meu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”; clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista disponível, depois digitar o CEP e o número de sua residência.

São necessários para o saque um documento de identificação com foto — carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte — com envio da frente e do verso do documento;  foto do próprio rosto (selfie), na qual  que o documento apresentado; comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV e fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro.

Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, o cidadão deverá apresentar declaração do município atestando que é residente na área afetada. A dispensa do comprovante de residência foi oficializada nesta quinta-feira (16), pelo governo federal.

 Mais informações sobre o Saque-Calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS.

Fonte: EBC GERAL

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