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ARTIGOS & OPINIÕES

Terapias Naturais para baixar o colesterol funcionam?

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Por Max Lima*
Você já ouviu dizer que óleo de coco faz bem para o coração? Ou que tomar cápsulas de alho ou berberina pode reduzir o colesterol? Apesar de muitas opções naturais serem divulgadas como milagrosas, nem todas são eficazes — e algumas até podem fazer mal.
O colesterol alto, especialmente o LDL (conhecido como “colesterol ruim”), aumenta o risco de infarto e AVC. A boa notícia é que algumas mudanças no estilo de vida e suplementos realmente ajudam, enquanto outros são apenas mitos. Vamos esclarecer o que funciona e o que não tem comprovação científica.

O que realmente funciona para reduzir o colesterol?  
Dieta mediterrânea – Rica em azeite de oliva, peixes, legumes e grãos integrais, essa alimentação é uma das melhores para a saúde do coração.
Troque gorduras ruins por boas – Evite manteiga e carnes gordurosas; prefira azeite, castanhas, abacate e peixes como salmão e sardinha.
Fibras solúveis – Presentes em aveia, maçã, feijão e legumes, elas ajudam a reduzir a absorção de colesterol no intestino.
Exercícios físicos e controle do peso – Atividades regulares, como caminhadas, ajudam a aumentar o HDL (“colesterol bom”) e diminuir o LDL.
Alimentos com estanóis e esteróis vegetais – Encontrados em algumas margarinas especiais, eles bloqueiam parcialmente a absorção do colesterol.
Suplementos como psyllium e soja – Podem ser aliados quando combinados com uma dieta equilibrada.

O que pode ajudar, mas exige cuidado ?
Dietas vegetarianas bem planejadas – Podem ser benéficas, mas é preciso garantir o equilíbrio de nutrientes para não faltar proteínas e vitaminas essenciais.
Ômega-3 (EPA e DHA) – Em alguns casos, suplementos de óleo de peixe ajudam, mas o efeito no colesterol é limitado.
Levedura vermelha de arroz– Pode ter efeito semelhante a algumas medicações, mas deve ser usada com orientação médica, pois pode causar efeitos colaterais e interagir com outros remédios.

Mitos perigosos que você deve evitar:  
Óleo de coco faz bem para o coração – Na verdade, ele aumenta o colesterol LDL e não deve ser usado como alternativa saudável.
Alho, berberina, niacina e policosanol baixam o colesterol– Não há evidências científicas suficientes, e alguns podem causar efeitos adversos.

Conclusão: Natural nem sempre significa seguro!
Antes de experimentar qualquer terapia natural ou suplemento, consulte um médico ou cardiologista. O que funciona para uma pessoa pode não ser eficaz — ou até prejudicial — para outra. A melhor estratégia para controlar o colesterol combina alimentação saudável, exercícios e, quando necessário, medicação prescrita por um especialista.
Cuide do seu coração com informações confiáveis e escolhas conscientes!

*Max Lima é Especialista em Clínica Médica pelo Instituto dos servidores do Estado de São Paulo (HSPE-FMO ), Especialista em Cardiologia pelo Instituto Dante Pazzanese, Especialista em Terapia Intensiva pela AMIB, Fellow pela Sociedade Europeia de Cardiologia,  Ex Conselheiro Federal de Medicina (2019-2024), Presidente da SBC MT – biênio 2016-2017.

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O caminho até a cidadania portuguesa: uma jornada pela descendência sefardita

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Processo exige documentação extensa e apoio jurídico especializado

Fortes Máximo, 69 anos, vive no estado do Rio de Janeiro e sempre soube de suas raízes familiares, mas não imaginava que sua ancestralidade o levaria a buscar a nacionalidade portuguesa. Seu antepassado do século XV serviu à coroa espanhola em um período marcado pela Inquisição, que resultou na expulsão de judeus sefarditas da Península Ibérica.

Desde 2015, Portugal permite que descendentes de judeus sefarditas solicitem a nacionalidade portuguesa, reconhecendo a herança histórica dessas comunidades. No entanto, o processo é complexo e exige comprovação documental detalhada da linhagem familiar. Máximo iniciou sua jornada com o auxílio de um genealogista, mas enfrentou dificuldades quando a Comunidade Israelita de Lisboa, responsável por certificar a ascendência sefardita, não aceitou a documentação apresentada. Sem essa certificação, o pedido de nacionalidade não poderia prosseguir.

Diante deste obstáculo, ele decidiu aprofundar seus próprios estudos genealógicos, consultando arquivos históricos e corrigindo inconsistências em registros antigos. Após reunir as evidências necessárias, ainda enfrentava um desafio: o tempo. Com problemas de saúde, precisava que seu pedido fosse analisado com urgência. Foi então que procurou a assessoria jurídica da Martins Castro, especializada em processos de nacionalidade portuguesa. “Se tivesse desde o início uma assessoria jurídica que entende a complexidade, sabe quais passos são necessários para que o processo todo seja bem sucedido e agilizado, talvez já estivesse com a minha nacionalidade concluída”, afirma Máximo.

A equipe jurídica, liderada por Isabel Comte, jurista que atuou por 16 anos como conservadora dos registros na Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa, entrou com um pedido especial para acelerar o trâmite. A experiência no setor fez diferença: o caso de Máximo avançou. Hoje, ele aguarda os últimos passos para concluir sua nacionalidade.

Nos últimos anos, o processo de nacionalidade portuguesa por descendência sefardita tem passado por mudanças significativas. A Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março, introduziu a exigência de residência legal em Portugal por pelo menos três anos para os candidatos, tornando o procedimento ainda mais complexo. Além disso, o aumento no número de solicitações resultou em atrasos consideráveis na análise dos pedidos, com médias de espera entre dois a três anos para processos de descendentes de judeus sefarditas.

A experiência de Fortes Máximo evidencia a importância de uma assessoria jurídica qualificada para navegar pelas complexidades do processo de nacionalidade portuguesa por via sefardita. A comprovação documental minuciosa e as constantes alterações legislativas tornam o acompanhamento profissional não apenas recomendável, mas essencial para o sucesso da solicitação.

Sobre a Martins Castro

Com sede em Lisboa, Portugal, Martins Castro foi fundada pelo brasileiro Renato Martins e presta consultoria jurídica especializada em mobilidade internacional para indivíduos e empresas interessados em estabelecer-se na Europa.

Entre os serviços oferecidos estão processos de nacionalidade portuguesa por via sefardita, reconhecimento de nacionalidade para descendentes de cidadãos portugueses, nacionalidade espanhola, obtenção de vistos e autorizações de residência, abertura de negócios, consultoria empresarial, investimentos e habilitação profissional.

A Martins Castro mantém operações em Lisboa e unidades no Brasil, México, Colômbia, Estados Unidos e Israel, viabilizadas por uma rede internacional de conexões.

 

Por Adriana – Agência EmeDois

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Agronegócio: reforma tributária traz avanços e desafios, avalia especialista

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Por Ranieri Genari*

Redução de alíquotas sobre insumos, estímulo à exportação e tratamento diferenciado para cooperativas estão entre os principais pontos positivos

As mudanças aprovadas no texto da reforma tributária e a regulamentação proposta pela LC 214/25 podem trazer um novo fôlego para o agronegócio brasileiro, setor responsável por cerca de 24% do PIB nacional, segundo avaliação da CNA e do Cepea. A análise é do advogado Ranieri Genari, especialista em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor tributário da Evoinc.

Para o especialista, um dos principais avanços foi a redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS sobre insumos agropecuários, como fertilizantes, sementes e produtos fitossanitários. “Essa desoneração deve reduzir significativamente os custos de produção rural”, afirma.

Outro destaque foi o estímulo às exportações. O texto aprovado estende o benefício da suspensão tributária às agroindústrias que exportarem produtos in natura em até 180 dias após a emissão da nota fiscal. “É uma forma de incentivar a cadeia exportadora e garantir maior competitividade no mercado internacional”, explica Genari.

O advogado também destaca a manutenção da alíquota zero para alimentos essenciais da cesta básica e a previsão de que produtores com receita anual de até R$ 3,6 milhões não serão contribuintes de IBS e CBS. Para ele, esses dispositivos podem beneficiar consumidores e pequenos produtores. Contudo, após o limite de receita mencionado, essa nova disposição tende a aumentar o custo de compliance da atividade rural, uma vez que esse produtor, que hoje não cumpre diversas obrigações, estará obrigado a cumpri-las — o que será um enorme desafio para aqueles com menor estrutura contábil.

No caso das cooperativas, o novo texto garante o direito ao crédito presumido nas aquisições feitas de associados não contribuintes, como produtores enquadrados no Simples Nacional. Mas Genari faz um alerta: “A redação atual ainda pode gerar dúvida quanto à tributação das operações entre a cooperativa e o consumidor final, o que exigirá atenção redobrada”.

A progressividade obrigatória do ITCMD – que passará a tributar doações e heranças de forma mais pesada conforme o valor – é outro ponto de atenção para o setor, principalmente para produtores rurais com grandes áreas.

“Uma questão polêmica trazida pela Lei Complementar 214/25 é a previsão de que o IBS e a CBS incidirão sobre a ‘doação com contraprestação em benefício do doador’. Isso levanta dúvidas sobre uma possível bitributação, já que o mesmo fato gerador poderia estar sujeito tanto ao ITCMD quanto aos impostos sobre o consumo”, diz Genari.

A polêmica ganha contornos ainda mais alarmantes quando a própria Lei Complementar deixa claro que o valor pago a título de IBS e CBS na doação não altera a base de cálculo do ITCMD. “Com isso, poderemos nos deparar novamente com infindáveis discussões jurídicas sobre a cobrança de impostos ‘por dentro’ de outros — como ocorreu por anos nas disputas envolvendo o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69)”, entende Genari.

Para o tributarista, outro ponto de atenção, embora não diretamente ligado ao agro, diz respeito ao setor de serviços, um dos mais impactados pelo aumento da carga tributária com a reforma. A depender da atividade rural, a contratação desses serviços — como colheita ou plantio mecanizado — pode elevar o custo de produção, refletindo no preço final dos alimentos e pressionando indicadores econômicos, como a inflação.

“É uma reforma com pontos positivos, mas que exigirá vigilância do setor e atuação firme de entidades representativas para garantir que os ganhos não sejam neutralizados por inseguranças ou aumento de custos indiretos”, conclui Genari.

 

 

 

*Ranieri Genari, advogado tributarista pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor tributário da Evoinc.

Ranieri Genari

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