Connect with us

JUSTIÇA

A República das Oito Milhões de Normas

Publicado em

Há algum tempo, deparei-me com uma estatística que, à primeira vista, soou inverossímil: desde a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil já editou mais de oito milhões de normas. A cifra não se restringe às leis aprovadas pelo Congresso Nacional; ela engloba a produção federal, estadual e municipal, abarcando decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e uma infinidade de atos administrativos publicados diariamente. A magnitude do número impressiona. Refletindo com mais vagar, ela assombra.O mais perturbador é que esse volume colossal provavelmente não captura toda a dimensão do fenômeno. Para além da Lex Major, dos códigos e das leis ordinárias, orbita um vasto e opaco universo de regulamentações produzidas por ministérios, agências reguladoras, conselhos e órgãos de fiscalização espalhados pelos 5.570 municípios do país. A verdade inconveniente é que ninguém sabe, ao certo, quantas normas estão em vigor hoje no Brasil. E essa constatação, por si só, deveria nos causar profunda inquietação.Em um Estado Democrático de Direito minimamente racional, seria basilar poder responder a perguntas elementares: quantas regras regulam nossa convivência, quantas foram tacitamente revogadas, quantas jazem formalmente válidas, porém esquecidas pelo tempo? No Brasil, contudo, buscar essas respostas é adentrar num verdadeiro labirinto.Se o cidadão comum já não consegue decifrar o emaranhado normativo que rege sua própria existência, seria demasiado exigir dele o que nem os mais experientes operadores do Direito dominam. Juízes, promotores, defensores e advogados dedicam a vida ao estudo do nosso ordenamento e, ainda assim, é humanamente impossível mapear toda a produção legislativa nacional. Enquanto alguém termina de ler uma portaria ou recomendação recém-publicada, dezenas de outras já estão sendo redigidas em algum gabinete.Consolidou-se, assim, um paradoxo intransponível. A máxima de que “ninguém pode alegar o desconhecimento da lei” foi forjada em uma era na qual a legislação fundamental de uma comunidade cabia na memória de seus líderes. Hoje, a realidade esmaga a premissa. Como cobrar do cidadão o conhecimento de milhões de textos? A ficção jurídica permanece intacta. A possibilidade prática desaparece. Como exigir que o pequeno empreendedor sobreviva à avalanche de alterações tributárias, trabalhistas e sanitárias, arquitetadas por burocratas de rosto e voz ausentes?E o questionamento mais incômodo permanece: qual é o dividendo prático de toda essa hiperprodução normativa?Se a mera multiplicação de leis fosse sinônimo de prosperidade, justiça e civilidade, o Brasil estaria no ápice do desenvolvimento humano e social. A realidade, contudo, é implacável e insiste em exibir um quadro bem menos lisonjeiro. Continuamos a conviver com abismos sociais crônicos, traduzidos na falta de saneamento básico para milhões de brasileiros, em um déficit habitacional contundente, numa violência gritante que ceifa vidas em escala de guerra, e num volume colossal de processos, que asfixia o sistema de justiça.Isso não significa, em absoluto, que as leis sejam descartáveis. Uma sociedade livre repousa sobre a previsibilidade das normas, e a civilização é inviável sem regras. O abismo se abre, no entanto, quando passamos a tratar a norma jurídica como panaceia.Os resultados educacionais ficam muito aquém do esperado? Cria-se mais uma lei.Há infindáveis filas de espera no Sistema Único de Saúde? Edita-se uma portaria.A política pública não entrega resultados? Publica-se uma resolução.E, quando a resolução também falha, produz-se uma nova regulamentação ou uma recomendação.Paulatinamente, a caneta do legislador deixou de ser um instrumento de governo para atuar como um simulacro da ação governamental.Lima Barreto talvez reconhecesse algo familiar nesse cenário. Em Os Bruzundangas, sua sátira de uma república dominada por formalismos e bacharelismos, a proliferação dos discursos frequentemente substitui a solução dos problemas concretos. Legisla-se porque é mais fácil legislar do que administrar. Regulamenta-se, porque é mais simples do que executar. Produz-se papel porque transformar a realidade exige sensibilidade, esforço, reformas, método e suor.O erro fatal reside na crença de que a quantidade pode suprir a ineficiência.Montesquieu alertou que “as leis inúteis enfraquecem as leis necessárias”, uma observação de profunda verdade institucional. A inflação normativa age exatamente nas veias da vida monetária: a emissão descontrolada corrói o valor da moeda. De lembrar uma passagem na segunda parte do Fausto, de Goethe, na qual o imperador de um reino fictício está falido, sem dinheiro para pagar suas tropas ou sustentar a corte nababesca. E eis que surge Mefistófoles (o diabo), trazendo a solução: imprimir papel-moeda. A sugestão foi aceita. No início, a magia funciona, depois, a inflação dispara impiedosamente. Tal passagem é menos antológica e mais elucidativa, seguramente…Retornemos à profusão normativa. Há, ainda, um efeito reverso: a hipertrofia legislativa não blinda a segurança jurídica; ela a sabota.Operadores do Direito divergem. Tribunais adotam entendimentos conflitantes. Órgãos autuam com critérios distintos. A própria Administração Pública, não raro, entra em contradição consigo mesma. Na ânsia de controlar tudo, as coisas vão ficando cada vez mais incertas…Trata-se de um grave problema de natureza filosófica. A qualidade de vida de nenhum povo melhora apenas imprimindo parágrafos no Diário Oficial.A boa governança não brota da fertilidade normativa, mas da capacidade de torná-la realizável. Por isso, a pergunta fundamental não é quantas leis o Brasil possui. A indagação verdadeiramente relevante é outra: após a edição de mais de oito milhões de normas, estamos próximos da justiça, da segurança e do bem-estar coletivo que almejamos?Se a resposta traz hesitação, talvez seja a hora de refletirmos menos sobre a fabricação de novas amarras e mais sobre a efetividade e ciência das que já existem.Eis que há um ponto crítico em que a lei deixa de ser a cura e passa a ser um sintoma.O sintoma clássico da assimetria republicana entre a intensa elaboração de normas e a exiguidade de seus efeitos concretos.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Foto: Imagem gerada por IA.

Fonte: Ministério Público MT – MT

JUSTIÇA

TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

Published

on

Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Reading

JUSTIÇA

Palestra destaca papel dos grupos reflexivos no enfrentamento à violência contra a mulher

Published

on

Ações capazes de prevenir a violência doméstica estiveram em debate na Capacitação de Facilitadores do Programa de Reflexão e Sensibilização para Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O encontro foi promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT).

A atividade reuniu magistrados, servidores, psicólogos, assistentes sociais e representantes de instituições parceiras na Escola dos Servidores do Poder Judiciário. O objetivo foi apresentar ferramentas e conhecimentos que auxiliem na criação e fortalecimento de grupos reflexivos voltados a homens envolvidos em episódios de violência doméstica e familiar.

Um dos destaques da programação foi a palestra “Formação em Masculinidades e Metodologias de Grupos Reflexivos de Gênero para Homens Autores de Violência contra a Mulher”, ministrada por Yan Ribeiro Ballesteros. Segundo ele, a palestra teve como objetivo compartilhar metodologias modernas utilizadas no trabalho de escuta e responsabilização dos autores de violência.

Grande grupo de pessoas reunido em um saguão moderno com mezanino e teto arqueado. Muitos vestem camisetas brancas de campanha. Um homem de camisa clara e tênis branco agacha-se à frente de todos.“Fui convidado pelo Cemulher para trazer um pouco da nossa expertise e experiência nesse processo de criação, de facilitação e supervisão de grupos. Fico muito feliz e honrado com essa oportunidade, já esperando ver os frutos que vão surgir a partir desse evento organizado pelo Judiciário de Mato Grosso”, afirmou o palestrante e diretor-geral do Instituto Casa da Palavra.

Ainda de acordo com Yan, a violência doméstica deve ser compreendida como uma grave violação dos direitos humanos. Nesse contexto, os grupos reflexivos surgem como uma estratégia que evita a culpabilização da mulher, ao mesmo tempo em que estimula os autores de violência a reconhecer os próprios atos e construir novas formas de relacionamento, sem minimizar a responsabilidade.

“O trabalho dos grupos reflexivos serve justamente para possibilitar que esses homens saibam ouvir o não de uma mulher sem usar a violência. Então, falamos sobre o uso da masculinidade associada à violência e a oportunidade de construção de outros caminhos, inserindo esses homens no laço social sem que a violência seja utilizada como resposta”, pontuou.

Canais de denúncia:

180 – Todo território nacional

181 – Estado de Mato Grosso

197 – Polícia Civil

190 – Polícia Militar

Delegacia Especializada de Defesa da Mulher:

(65) 3901-4277

WhatsApp para denúncias- 8408-7983

Plantão 24h de Violência Doméstica e Sexual: (65) 3901-4254

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Reading

Segurança

MT

Brasil

Economia & Finanças

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2018 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262